2 de setembro de 2022

Firmada CCT Técnico de Segurança do Trabalho

Firmada Convenção Coletiva Técnico de Segurança do Trabalho

Informe SindHosp Jurídico nº 94-A/2022 

Informamos que o SINDHOSP firmou Convenção Coletiva de Trabalho com SINDICATO DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINTESP, com vigência de 1º de maio de 2022 a 30 de abril de 2023. 

Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho clicando aqui!

Abaixo exemplo de aplicação do reajuste escalonado: 

Salário de R$ 4.500,00 em janeiro de 2022 (corrigido pela CCT de 2021): 

4% em maio de 2022 – R$ 4.500,00 x 4% = R$ 180,00, que somados aos R$ 4.500,00 resulta em R$ 4.680,00, a partir de 1º de maio de 2022; 

8% em novembro de 2022 – R$ 4.500,00 x 8% = R$ 360,00, que somados aos R$ 4.500,00 resulta em R$ 4.860,00, pagamento a partir de 1º de novembro de 2022, sem incidência retroativa e sem sobreposição de percentuais. 

12,47% em janeiro de 2023 – R$ 4.500,00 x 12,47%= R$ 561,15, que somados aos R$ 4.500,00 resulta em R$ 5.061,15, pagamento a partir de 1º de janeiro de 2023, sem incidência retroativa e sem sobreposição de percentuais. 

O referido percentual será aplicado aos salários até R$ 7.087,22 e, acima desse valor, o critério será de livre negociação entre empregado e empregador. 

São Paulo, 31 de agosto de 2022

Francisco Roberto Balestrin de Andrade

Presidente

lei do piso da enfermagem

Nota aos associados sobre a Lei do Piso da Enfermagem

Caro Associado

Diante dos questionamentos a respeito da Lei do Piso da Enfermagem, consideramos importante ressaltar os seguintes pontos:

●     Defendemos um sistema de saúde robusto e sustentável, com qualidade no atendimento para todos;

● O trabalho dos profissionais de saúde, a quem muito valorizamos, é fundamental para o atendimento à população;

Neste momento, vamos aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal que julga a Ação Direta de Inconstitucionalidade referente à lei que estabeleceu o piso da enfermagem;

● A Constituição Federal e a CLT preveem a irredutibilidade salarial. Portanto, se houver alteração na folha de pagamento, os valores terão de ser mantidos, independentemente da decisão do STF;

● Em caso de demanda de imprensa sobre o assunto, encaminhar a solicitação para a sua entidade representativa;

●     A polêmica sobre o assunto nas redes sociais deve ser evitada por gestores e lideranças.

Em auxílio aos representados, o SindHosp criou um canal de dúvidas exclusivo, clique aqui para enviar um e-mail à nossa equipe.

Continue acompanhando o avanço da ADIN 7222 e orientações na aba ‘Notícias’ e em nossas redes sociais.

error: Conteúdo protegido
Scroll to Top