15 de dezembro de 2022

aumento no atendimento

Aumento no atendimento de pacientes com suspeita de Covid-19 é registrado em 95% dos hospitais paulistas pesquisados pelo SindHosp

A nova pesquisa SindHosp aponta aumento no atendimento aos pacientes suspeitos com Covid-19, já que na pesquisa de novembro eram 84% dos hospitais que apontavam esse crescimento. Hoje são 95%, o que significa um aumento de 11% nos atendimentos.

87 hospitais privados do estado de São Paulo responderam ao levantamento, no período de 1 a 10 de dezembro.

As instituições respondentes representam cerca de 25% da amostra de hospitais associados do sindicato, sendo 25% da capital e 75% do interior.

Slide com detalhes da amostra da pesquisa e gráficos atestam aumento de atendimento aos pacientes com suspeita de Covid-19 em comparação a novembro

Também a pesquisa revela que o atendimento predominante nos hospitais paulistas continua sendo de pacientes com Covid-19.

Hoje os atendimentos de pacientes com Covid representam 55% da assistência prestada pelos hospitais enquanto em novembro representavam 49%.

Nos últimos 15 dias, 32% dos hospitais informam que os atendimentos Covid evoluíram para internação, enquanto 68% dos hospitais relatam que não houve necessidade de internação.

Na pesquisa anterior de novembro, 24,5% dos hospitais relataram necessidade de internação, enquanto 75,5% dos hospitais não internaram.

Internações em UTI cresceram menos em dezembro

Nesta pesquisa, 65% dos hospitais revelam aumento de até 5% de internações em UTI e 19% dos hospitais registram aumento de 6% a 10% de internações em UTI.

Enquanto na pesquisa de novembro, 73% dos hospitais tiveram aumento de até 5% de internações em UTI e 18% registraram aumento de 6% a 10% de internações em UTI Covid.

Internações clínicas também cresceram menos neste mês.

Nesta pesquisa, 71,4% dos hospitais revelam aumento de até 5% nas internações clínicas e 10,71% dos hospitais informam crescimento entre 6% a 10% nas internações clínicas.

Slide exibe comparação entre respostas da nova pesquisa SindHosp aplicada neste mês de dezembro com relação aos dados obtidos no levantamento de novembro

Segundo o médico Francisco Balestrin, presidente do SindHosp, o resultado da pesquisa indica que a maioria dos casos suspeitos não evolui para internação.

Essa análise demonstra que os casos têm no geral menor gravidade, sem a necessidade de internação hospitalar.

No entanto, Balestrin orienta que as medidas de prevenção ao coronavírus sejam mantidas, especialmente neste período de festas, pois há tendência de aumento da doença.

“Ratificamos a necessidade de que a população use máscara em locais com aglomerações, mantenha o protocolo de segurança à saúde com a lavagem de mãos e cumpra o calendário de vacinação”, destaca o médico.

A pesquisa perguntou ainda se houve aumento de internações de crianças com síndromes respiratórias nos últimos 15 dias.

35% dos hospitais relataram aumento desse tipo de atendimento, enquanto na pesquisa anterior, de novembro, eram 84% dos hospitais que revelaram aumento.

O SindHosp agradece aos hospitais respondentes pela colaboração nas pesquisas e acredita que essa é uma atitude cidadã.

Acompanhe mais análises sobre o setor da Saúde, confira as recentes convenções coletivas firmadas pelo SindHosp e leia artigos especiais na aba ‘Notícias‘.

Covid-19

Com aumento nos casos de Covid-19, saiba quais são as orientações para os profissionais de saúde

O último levantamento do SindHosp registrou aumento nos casos de Covid-19 nos principais hospitais privados do Estado de São Paulo.

Os profissionais de saúde, que atuam na triagem e tratamento dos pacientes, devem redobrar os cuidados.

Com atitudes assertivas, os profissionais estarão freando a disseminação do vírus.

Para orientar o setor, frente às aglomerações de final de ano e consequente aumento na demanda por atendimento, o SindHosp conversou com o médico do trabalho Claudio Nascimento, também membro do Grupo Técnico de Segurança e Saúde Ocupacional.

“A pandemia ainda não acabou, por isso, as medidas de biossegurança por parte dos profissionais de saúde devem prevalecer em seu nível máximo, até que este novo cenário esteja melhor compreendido e definido”, orienta o médico.

Dessa forma, o uso dos Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) recomendados pela Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e o Ministério da Saúde continuam sendo imprescindíveis, como as máscaras do tipo N95, PFF2 ou PFF3.

A vacinação total do quadro de profissionais também é um ponto que merece bastante atenção. É prudente que os colaboradores estejam com a carteira vacinal em dia.

Já ao realizar a higienização em ambientes hospitalares, principalmente onde há isolamento de pacientes suspeitos ou confirmados com Covid-19, é preciso cautela com a higienização.

Não só com relação à limpeza do local, mas também cuidado com as mãos e os utensílios utilizados.

Para facilitar o diálogo interno, o médico do trabalho, Claudio Nascimento, sugere que as instituições criem um canal de comunicação ágil, de preferência virtual, com o setor de Recursos Humanos da empresa e a Medicina do Trabalho.

“Essa estratégia irá ajudar na detecção precoce, monitoramento e suporte aos trabalhadores, uma vez que a transmissibilidade dessa variante é alta”, recomenda.

Relembre a triagem para profissionais de saúde com sintomas de Covid-19

Primeiro, recordaremos a definição de síndrome gripal, segundo a Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA).

Definição de Síndrome Gripal (SG)
Indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios,
dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos.

Em crianças: além dos itens anteriores, considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico.

Por outro lado, em idosos, é também levado em conta critérios específicos de agravamento, como síncope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência. Na suspeita de Covid-19, a febre pode estar ausente e sintomas gastrointestinais (diarreia) podem estar presentes.

A Enfermagem, responsável pela triagem para identificação de síndrome gripal, deve continuar a protocolar as notificações no e-SUS, com o propósito de colaborar com o monitoramento do vírus.

Nos casos em que há suspeita entre os profissionais de saúde, a orientação é, primeiro, realizar um dos testes abaixo:

  • Teste rápido de antígeno (TR-Ag);
  • RT-PCR;
  • RT-Lamp (RT).

Depois da avaliação clínica de um médico, se o teste for positivo para o vírus, o profissional deve manter isolamento por sete dias após o início dos sintomas.

Se no quinto dia o profissional permanecer sem febre, estiver há pelo menos 24 horas sem o uso de medicamentos antitérmicos e com remissão dos sintomas respiratórios, a orientação da COVISA é realizar um novo RT ou TR-Ag.

Primeiramente, se o resultado for positivo, deve permanecer em isolamento por 10 dias do início dos sintomas.

Mas, se o resultado for negativo, será liberado do isolamento, mantendo as medidas não farmacológicas adicionais.

Todas essas diretrizes estão reunidas num fluxograma atualizado pela COVISA. Clique no botão abaixo para baixar.

O SindHosp segue acompanhando o panorama da Covid-19. Leia mais na aba ‘Notícias‘.

cct Técnicos em Nutrição e Dietética

Firmada Convenção Coletiva com Técnicos em Nutrição e Dietética

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS TÉCNICOS EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINTENUTRI, com vigência de 1º de outubro de 2022 a 30 de setembro de 2023.

Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho clicando aqui!

Abaixo, exemplo de aplicação do reajuste escalonado: 

Salário de R$ 2.000,00 reajustado pela última Convenção Coletiva firmada (2022): 3% em outubro de 2022 – R$ 2.000,00 x 3%=R$ 60,00, que somados aos R$ 2.000,00 resulta em R$ 2.060,00, a partir de 1º de outubro de 2022;

5% em fevereiro de 2023 – R$ 2.000,00 x 5%=R$ 100,00, que somados aos R$ 2.000,00 resulta em R$ 2.100,00, a partir de 1º de fevereiro de 2023, sem aplicação retroativa e sem sobreposição de percentuais; 

7,19% em abril de 2023 – R$ 2.000,00 x 7,19%=R$ 143,80, que somados aos R$ 2.000,00 resulta em R$ 2.143,80, a partir de 1º de abril de 2023, sem aplicação retroativa e sem sobreposição de percentuais. 

O referido percentual será aplicado aos salários até R$ 7.087,22 e, acima desse valor, o critério será de livre negociação entre empregado e empregador.

São Paulo, 13 de Dezembro de 2022.

Francisco Roberto Balestrin de Andrade

Presidente

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