17 de dezembro de 2022

Convenção coletiva com enfermeiros sp

Firmada Convenção Coletiva com Enfermeiros SP

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE SÃO PAULO – SEESP, com vigência de 1º de setembro de 2022 a 31 de agosto de 2023.

Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho clicando aqui!

Abaixo exemplo de aplicação do reajuste escalonado: 

Salário de R$ 4.000,00 reajustado pela última Convenção Coletiva firmada (2022):

4% em setembro de 2022 – R$ 4.000,00 x 4%=R$ 160,00, que somados aos R$ 4.000,00 resulta em R$ 4.160,00, a partir de 1º de setembro de 2022; 

8,83% em fevereiro de 2023 – R$ 4.000,00 x 8,83%=R$ 353,20, que somados aos R$ 4.000,00 resulta em R$ 4.353,20, a partir de 1º de fevereiro de 2023, sem aplicação retroativa e sem sobreposição de percentuais. 

O referido percentual será aplicado aos salários até R$ 14.174,44 e, acima desse valor, o critério será de livre negociação entre empregado e empregador. 

São Paulo, 16 de Dezembro de 2022.

Francisco Roberto Balestrin de Andrade

Presidente

convenção coletiva psicólogos SP

Firmada Convenção Coletiva Psicólogos SP

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS PSICÓLOGOS NO ESTADO DE SÃO PAULO – SINPSI-SP, com vigência de 1º de setembro de 2022 a 31 de agosto de 2023.

Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho clicando aqui!

Abaixo exemplo de aplicação do reajuste escalonado: 

Salário de R$ 4.000,00 em agosto de 2022, reajustado pela última Convenção Coletiva firmada: 

3% em setembro de 2022 – R$ 4.000,00 x 3%=R$ 120,00, que somados aos R$ 4.000,00 resulta em R$ 4.120,00, a partir de 1º de setembro de 2022; 

5% em janeiro de 2023 – R$ 4.000,00 x 5%=R$ 200,00, que somados aos R$ 4.000,00 resulta em R$ 4.200,00, a partir de 1º de janeiro de 2023, sem aplicação retroativa e sem sobreposição de percentuais; 

8,83% em abril de 2023 – R$ 4.000,00 x 8,83%=R$ 353,20, que somados aos R$ 4.000,00 resulta em R$ 4.353,20, a partir de 1º de abril de 2023, sem aplicação retroativa e sem sobreposição de percentuais. 

O referido percentual será aplicado aos salários até R$ 7.087,22 e, acima desse valor, o critério será de livre negociação entre empregado e empregador.

São Paulo, 16 de Dezembro de 2022.

Francisco Roberto Balestrin de Andrade

Presidente

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