15 de fevereiro de 2023

biomédicos

Firmada Convenção Coletiva com Biomédicos

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS BIOMÉDICOS PROFISSIONAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINBIESP, com vigência de 1º de setembro de 2022 a 31 de agosto de 2023. 

Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho clicando aqui!

Abaixo, exemplo de aplicação do reajuste escalonado:

Salário de R$ 4.000,00 em maio de 2022, reajustado pela última Convenção Coletiva firmada:

4% em setembro de 2022 – R$ 4.000,00 x 3%=R$ 160,00, que somados aos R$ 4.000,00, resulta em R$ 4.160,00, a partir de 1º de setembro de 2022;

6% em janeiro de 2023 – R$ 4.000,00 x 6%=R$ 240,00, que somados aos R$ 4.000,00, resulta em R$ 4.240,00, a partir de 1º de janeiro de 2023, sem aplicação retroativa e sem sobreposição de percentuais;

8,83% em maio de 2023 – R$ 4.000,00 x 8,83%=R$ 353,20, que somados aos R$ 4.000,00, resulta em R$ 4.353,20, a partir de 1º de maio de 2023, sem aplicação retroativa e sem sobreposição de percentuais;

O referido percentual será aplicado aos salários até R$ 7.087,22 e, acima desse valor, o critério será de livre negociação entre empregado e empregador.

São Paulo, 14 de fevereiro de 2023.

Francisco Roberto Balestrin de Andrade

Presidente

convenção coletiva médicos

Firmada Convenção Coletiva com Médicos de São José do Rio Preto

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS MÉDICOS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E REGIÃO, com vigência de 1º de setembro de 2022 a 31 de agosto de 2023.

Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho clicando aqui!

Abaixo exemplo de aplicação do reajuste escalonado:

Salário de R$ 8.000,00 em junho de 2022, reajustado pela última Convenção Coletiva firmada:

3% em setembro de 2022 – R$ 8.000,00 x 3%=R$ 240,00, que somados aos R$ 8.000,00 resulta em R$ 8.240,00, a partir de 1º de setembro de 2022;

5% em fevereiro de 2023 – R$ 8.000,00 x5%=R$ 400,00, que somados aos R$ 8.000,00 resulta em R$ 8.400,00, a partir de 1º de fevereiro de 2023, sem aplicação retroativa e sem sobreposição de percentuais;

8,83% em junho de 2023 – R$ 4.000,00 x 8,83%=R$ 706,40, que somados aos R$ 8.000,00 resulta em R$ 8.706,40, a partir de 1º de junho de 2023, sem aplicação retroativa e sem sobreposição de percentuais.

São Paulo, 13 de janeiro de 2023.

Francisco Roberto Balestrin de Andrade

Presidente

Firmada Convenção Coletiva Saúde Santos

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SANTOS, SÃO VICENTE, GUARUJÁ, CUBATÃO, PRAIA GRANDE, MONGAGUÁ, ITANHAÉM, PERUÍBE, ITARIRI, PEDRO DE TOLEDO, MIRACATU, IGUAPE, CANANÉIA, PARIQUERA-AÇU, BERTIOGA, SÃO SEBASTIÃO E ILHABELA – SINTRASAÚDE, com vigência de 1º de outubro de 2022 a 30 de setembro de 2023.

Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho clicando aqui!

Abaixo exemplo de aplicação do reajuste escalonado:

Salário de R$ 3.000,00 em fevereiro de 2022, reajustado pela Convenção anterior:

4% em outubro de 2022 – R$ 3.000,00 x 4%=R$ 120,00, que somados aos R$ 3.000,00 resulta em R$ 3.120,00, a partir de 1º de outubro de 2022;

7,19% em janeiro de 2023 – R$ 3.000,00 x 7.19%=R$ 215,70, que somados aos R$ 3.000,00 resulta em R$ 3.215,70, a partir de 1º de janeiro de 2023, sem aplicação retroativa;

O referido percentual será aplicado aos salários até R$ 7.087,22 e, acima desse valor, o critério será de livre negociação entre empregado e empregador.

São Paulo, 1º de fevereiro de 2023.

Francisco Roberto Balestrin de Andrade

Presidente

Firmada Convenção Coletiva Saúde Jaú

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE JAÚ E REGIÃO, com vigência de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho clicando aqui!

São Paulo, 02 de fevereiro de 2023.

Francisco Roberto Balestrin de Andrade

Presidente

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