O índice do INPC/IBGE divulgado oficialmente no dia 09 de maio de 2014, ficou em 5,82%, (cinco inteiros e oitenta e dois centésimos por cento).
Considerando que a Convenção Coletiva de Trabalho assegurou reajuste de 6% (seis por cento) caso o INPC/IBGE não atingisse esse percentual, as cláusulas econômicas ficaram conforme abaixo:
CLÁUSULA 1ª – REAJUSTE SALARIAL
Fica estabelecido o reajuste salarial no percentual de 6% (seis inteiros por cento), a incidir sobre os salários de agosto de 2013, para pagamento da seguinte forma:
a) A partir de 1º de maio de 2014, concessão de 3% (três por cento), a incidir sobre os salários de agosto de 2013, devidamente corrigidos pela norma coletiva anterior;
b)A partir de 1º de agosto de 2014, concessão do percentual de 6% (seis por cento), a incidir sobre os salários de agosto de 2013, devidamente corrigidos pela norma coletiva anterior.
CLÁUSULA 2ª- ADMITIDOS APÓS DATA BASE
Aos admitidos após a data-base, será aplicado o reajuste salarial proporcional ao número de meses efetivamente trabalhados, conforme tabela abaixo:
DATA DE ADMISSÃO |
MESES TRABALHADOS |
CORREÇÃO NECESSÁRIA |
|
|
MAIO AGOSTO 3,00% 6,00% |
JUN/13 |
11 MESES |
2.75% 5,50% |
JUL/13 |
10 MESES |
2,50% 5,00% |
AGO/13 |
09 MESES |
2,25% 4,50% |
SET/13 |
08 MESES |
2,00% 4,00% |
OUT/13 |
07 MESES |
1,75% 3,50% |
NOV/13 |
06 MESES |
1,50% 3,00% |
DEZ/13 |
05 MESES |
1,25% 2,50% |
JAN/14 |
04 MESES |
1,00% 2,00% |
FEV/14 |
03 MESES |
0,75% 1,50% |
MAR/14 |
02 MESES |
0,50% 1,00% |
ABR/14 |
01 MÊS |
0,25% 0,50% |
CLÁUSULA 39 – CESTA BÁSICA
Concessão pelos empregadores aos empregados que não tiverem três ou mais faltas injustificadas durante o mês, de uma cesta básica mensal, ou vale cesta ou ticket cesta, sem caráter salarial, conforme deferido nos autos do Processo de Dissídio Coletivo n° 33/91-A e 146/91-A, que será entregue até o dia 15 do mês subsequente ao de referência, devendo o empregado retirá-la na empresa, ou onde esta indicar, no prazo de 20 dias.
A cesta básica a que se refere esta cláusula conterá a se