19 de maio de 2014

TST extingue processo sobre dissídio suscitado pelo Sindicato dos Odontologistas

O SINDHOSP informa que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) conheceu o Recurso Ordinário interposto pelo SINDHOSP no Dissídio Coletivo nº 0005313-77.2011.5.02.0000, suscitado pelo Sindicato dos Odontologistas do Estado de São Paulo, com período de vigência de 1º/12/2010 a 30/11/2011.
 
Os ministros da Seção Especializada em Dissídios Coletivos deram provimento ao recurso acolhendo a preliminar de ausência de comum acordo para o ajuizamento do dissídio coletivo, e assim julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 114, § 2º da Constituição Federal e 267, IV, do Código de Processo Civil.
 
Qualquer dúvida entrar em contato com o departamento Jurídico do SINDHOSP pelo telefone (11) 3331-1555 ou pelo e-mail: juridico@sindhosp.com.br.
 
 
São Paulo, 19 de maio de 2014
 
 
Yussif Ali Mere Jr.
Presidente
 
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Base Territorial: Todo o Estado de São Paulo.
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Índices oficiais de reajuste para empregados de serviços de saúde em SP

                        O índice do INPC/IBGE divulgado oficialmente no dia 09 de maio de 2014, ficou em 5,82%, (cinco inteiros e oitenta e dois centésimos por cento).

 

                        Considerando que a Convenção Coletiva de Trabalho assegurou reajuste de 6% (seis por cento) caso o INPC/IBGE não atingisse esse percentual, as cláusulas econômicas ficaram conforme abaixo:

 

 

CLÁUSULA 1ª – REAJUSTE SALARIAL

 

Fica estabelecido o reajuste salarial no percentual de 6% (seis inteiros por cento), a incidir sobre os salários de agosto de 2013, para pagamento da seguinte forma:

 

a) A partir de 1º de maio de 2014, concessão de 3% (três por cento), a incidir sobre os salários de agosto de 2013, devidamente corrigidos pela norma coletiva anterior;

b)A partir de 1º de agosto de 2014, concessão do percentual de 6% (seis por cento), a incidir sobre os salários de agosto de 2013, devidamente corrigidos pela norma coletiva anterior.

 

 

 

CLÁUSULA 2ª- ADMITIDOS APÓS DATA BASE

Aos admitidos após a data-base, será aplicado o reajuste salarial proporcional ao número de meses efetivamente trabalhados, conforme tabela abaixo:

 

DATA DE ADMISSÃO

MESES TRABALHADOS

CORREÇÃO NECESSÁRIA

 

 

MAIO                          AGOSTO

3,00%                           6,00%

JUN/13

11 MESES                       

2.75%                           5,50%

JUL/13

10 MESES                  

2,50%                           5,00%

AGO/13

09 MESES

2,25%                           4,50%

SET/13

08 MESES

2,00%                           4,00%

OUT/13

07 MESES

1,75%                           3,50%

NOV/13

06 MESES

1,50%                           3,00%

DEZ/13

05 MESES

1,25%                           2,50%

JAN/14

04 MESES       

1,00%                           2,00%

FEV/14

03 MESES

0,75%                           1,50%

MAR/14

02 MESES

0,50%                           1,00%

ABR/14

01 MÊS

0,25%                           0,50%

 

 

CLÁUSULA 39 – CESTA BÁSICA

Concessão pelos empregadores aos empregados que não tiverem três ou mais faltas injustificadas durante o mês, de uma cesta básica mensal, ou vale cesta ou ticket cesta, sem caráter salarial, conforme deferido nos autos do Processo de Dissídio Coletivo n° 33/91-A e 146/91-A, que será entregue até o dia 15 do mês subsequente ao de referência, devendo o empregado retirá-la na empresa, ou onde esta indicar, no prazo de 20 dias.

A cesta básica a que se refere esta cláusula conterá a se

Movimento luta por melhorias no sistema de saúde mental

O Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal promoveu, em 18 de maio, um ato contra a internação manicomial no Brasil. O Movimento Pró-Saúde Mental luta pelo uso de outras formas de tratamento em substituição aos serviços normalmente adotados em hospitais e clínicas psiquiátricas.
 
"São os Centros de Atenção Psicossocial [Caps], centros de convivência e cultura em saúde mental, ambulatórios de rua, residências terapêuticas, unidades de acolhimentos, uma rede inteira de serviços, porque entendemos que um só serviço não é suficiente para atender toda uma dimensão humana", explicou Thiago Petra, psicólogo e um dos coordenadores do movimento.
 
A ação faz parte da Semana Nacional da Luta Antimanicomial, e além de apresentações culturais contou com atividades dirigidas aos usuários da rede de saúde, como sarau de poesia, terapia comunitária e reiki, método natural de cura por meio das mãos. Além dos Caps, também participaram das ações a Defensoria Pública e clínicas do Distrito Federal.
 
Para Petra, pior que a arquitetura manicomial em si são as práticas adotadas. "Lugares que são até bonitos, têm uma boa equipe, mas supermedicalizam as pessoas, não têm oficinais criativas, o sujeito não tem voz, são práticas que centralizam todo o poder só no psiquiatra e etc", disse o psicólogo, explicando que a Lei 10.216/01 prevê o tratamento em serviços comunitários perto da vizinhança e da família.
 
Para Elias Lima Batista, usuário dessa rede de saúde mental e integrante do movimento, a participação da família é essencial para o tratamento de pacientes com transtornos mentais.
 
"Se não incluir a família é como se o tratamento não existisse. Eu fui internado pela minha própria família. Quando saí do hospital, eles já estavam com um olhar diferenciado para mim. No final de tudo, tive que me virar e viver sozinho, porque ficar com um parente que não estava me aceitando não dá certo", conta Elias.
 
Segundo o Ministério da Saúde, a Rede de Saúde Mental conta com 2.128 Caps em várias modalidades, que podem realizar 43,1 milhões de atendimentos por ano. A previsão de investimentos no setor para 2014 é R$ 1 bilhão.
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