As discussões sobre a regulamentação da lei 13.003/14, que torna obrigatória a existência de contratos escritos entre operadoras (OPS) e seus prestadores, foram iniciadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), nessa quinta-feira (25/9). Em reunião com um Grupo de Trabalho (GT), que reuniu os interessados no assunto, a ANS apresentou os pontos da lei que precisam ser esclarecidos e ouviu sugestões dos participantes.
A lei 13.003/14, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, diz que “a inclusão de qualquer prestador de serviço como contratado (…) implica compromisso com os consumidores” e, por isso, permite a substituição de prestadores no plano desde que seja por prestador equivalente e que o usuário seja comunicado da mudança com 30 dias de antecedência.
O texto também prevê a regulação das condições de prestação de serviço por meio de contrato escrito entre operadoras e prestadores. O instrumento jurídico deve trazer a definição dos serviços contratados, bem como seus valores, critérios, forma e periodicidade de reajuste, que deve ser anual, realizada no prazo improrrogável de 90 dias, a contar do início de cada ano-calendário.
A novidade da lei é estabelecer que, em caso de não haver acordo entre as partes nas negociações de reajuste, a ANS ficará responsável por definir o índice de aumento.
O objeto de discussão do GT do órgão regulador é como essas questões serão tratadas e operacionalizadas. Coordenado pela diretora de Desenvolvimento Setorial, Martha Oliveira, o grupo definiu alguns pontos para discussão: se os contratos que já existem entre operadoras e prestadores precisam ser adaptados à nova regra; qual a equivalência para a substituição de prestadores; como será feita a comunicação com os usuários quando houver substituição de prestador; como cada item que deve ser abordado pelo contrato será estabelecido; a definição do ano/calendário; quando o índice proposto pela ANS será utilizado; e como definir esse índice.
Questiona-se, ainda, quem vai fiscalizar a existência dos contratos e os descumprimentos das cláusulas. “Precisamos verificar o que a Lei define como responsabilidade da ANS e o que não. Porque se, por exemplo, uma operadora descumpre sua parte, a agência pode notificá-la, mas se um prestador descumpre o contrato, a lei não dá a ANS poderes para fiscalizá-los. E é isso que precisamos definir como será feito”, explicou Martha Oliveira.
A resolução normativa (RN) também vai prever as penalidades que couber, como a ausência do contrato mesmo após o término do prazo. O contrato em si também deve definir as penalidades para o descumprimento das obrigações de cada uma das partes.
A contratualização não é assunto novo para a ANS. Há normas da agência que já estabeleciam regras para a questão, como as RNs 42, 54, 71, 241 e a instrução normativa (IN) 49. De acordo com a diretora, todas essas normas que já tratam do assunto serão consolidadas na nova RN, complementando o que faltar. “A lei reforça o que já vínhamos trabalhando e favorece para que os contratos aconteçam, porque muitos prestadores ainda não possuem um instrumento jurídico junto às operadoras”.
Um dos pontos mais polêmicos, a definição de um índice de reajuste pela ANS, será tema específico de uma das próximas reuniões do GT. Martha Oliveira explicou que é preciso discutir os critérios para formação desse índice, quando ele será aplicado e se haverá um prazo para a negociação entre as partes, antes que a ANS se pronuncie.
O GT terá mais três encontros para discutir essas questões e finalizar os trabalhos com uma minuta para a RN. A lei 13.003/14 entra em vigor no dia 24 de dezembro, mas o ideal é que a regulamentação esteja pronta antes disso. Por isso, a ANS vai reunir o GT nos dias:
17 de outubro, quando serão detalhados os pontos apresentados no primeiro encontro;
4 de novembro, que vai discutir o índice de reajuste; e
11 de novembro, quando será apresentada e discutida a minuta de regulamentação.
Quem quiser participar das discussões da próxima reunião, pode enviar sugestões para lei13003@ans.gov.br, até o dia 10 de outubro.