Portaria aprova protocolo clínico e diretrizes terapêuticas da hiperprolactinemia

Divulgamos a Portaria nº 1160/2015, da Secretária de Assistência/Atenção à Saúde/Ministério da Saúde, que aprova o protocolo cl&iacute

Compartilhar artigo

Divulgamos a Portaria nº 1160/2015, da Secretária de Assistência/Atenção à Saúde/Ministério da Saúde, que aprova o protocolo clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hiperprolactinemia.
 
A íntegra para ciência.
 
Norma: PORTARIA Órgão: Secretaria de Assistência/Atenção à Saúde/Ministério da Saúde
Número: 1160
Data Emissão: 18-11-2015
Ementa: Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hiperprolactinemia.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 19 nov. 2015. Seção 1, p.46
 
Vide: Situaçao/Correlatas 
 
________________________________________
 
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
PORTARIA SAS/MS Nº 1.160, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 19 nov. 2015. Seção 1, p.46
REVOGA A PORTARIA SAS/MS Nº 208, DE 23-04-2010
Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hiperprolactinemia.
 
O Secretário de Atenção À Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de se atualizarem parâmetros sobre a hiperprolactinemia no Brasil e diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença;
Considerando que os protocolo clínico e diretrizes terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação;
Considerando a atualização da busca e avaliação da literatura; e
Considerando a avaliação técnica da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS (CONITEC), do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/ MS) e da Assessoria Técnica da SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam aprovados, na forma do Anexo, disponível no sítio: www.saude.gov.br/sas, o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Hiperprolactinemia.
Parágrafo único. O Protocolo de que trata este artigo, que contém o conceito geral da hiperprolactinemia, critérios de diagnóstico, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.
 
Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento da hiperprolactinemia.
 
Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as etapas descritas no Anexo desta Portaria.
 
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 208/SAS/MS, de 23 de abril de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº77, de 26 de abril de 2010, seção 1, pág. 56.
 
ALBERTO BELTRAME
VIDE ÍNTEGRA E ANEXO
 
 

Artigos Relacionados...

Convenções Coletivas

SindHosp e Sindicato dos Nutricionistas firmam CCT

O SindHosp e o Sindicato dos Nutricionistas no Estado de São Paulo firmaram Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), com vigência de 1º de julho de 2024 a 30 de junho

Artigos

O sentimento dos trabalhadores brasileiros

William Shakespeare dizia que “a alegria evita mil males e prolonga a vida”. Infelizmente, os resultados da pesquisa State of the Global Workplace, realizada pela consultoria Gallup, especializada em análise

Curta nossa página

Siga nas mídias sociais

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

error: Conteúdo protegido
Scroll to Top