Sindhosp

Agravamento da multa em face do não atendimento de intimação fiscal independe da demonstração de prejuízo à fiscalização

A 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, ao julgar o Recurso Especial do Procurador nº 10166.720349/2010-11, entendeu ser válida a aplicação de multa

Compartilhar artigo

A 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, ao julgar o Recurso Especial do Procurador nº 10166.720349/2010-11, entendeu ser válida a aplicação de multa agravada nos casos em que o contribuinte, tendo sido intimado a apresentar documentos à fiscalização, deixar de fazê-lo. 

Na oportunidade, a Câmara Superior de Recursos Fiscais reformou o entendimento exarado no acórdão que julgou o Recurso Voluntário, segundo o qual a ausência de prejuízo ao curso da ação fiscal impediria o agravamento da multa. 

Segundo o entendimento do julgado, o agravamento da multa decorre da simples ausência de cumprimento à intimação fiscal, sendo desnecessária a existência de prejuízo ao curso da ação fiscal. 

 

 

Artigos Relacionados...

Convenções Coletivas

Firmada CCT com o Sindicato da Saúde de Franca

O SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Franca e Região, com vigência de 1º de março de

Convenções Coletivas

Firmada CCT com o Sindicato dos Farmacêuticos

O SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com o Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (SINFAR), com vigência de 1º de outubro de 2025 a 30 de

Curta nossa página

Siga nas mídias sociais

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

Scroll to Top