A Anvisa está com a Consulta Pública nº 165/2016 aberta para contribuições sobre proposta de Regulamento Técnico sobre álcool etílico para uso em estabelecimentos de saúde humana ou animal. A proposta foi publicada no Diário Oficial da União de 24 de maio. O prazo para sugestões vai até 29 de julho de 2016.
A ideia da proposta de regulamentação é não permitir o álcool saneante líquido para limpeza, em elevadas concentrações (acima de 72% p/p), mesmo quando indicado para uso em estabelecimentos de assistência à saúde. Para esse tipo de função, a proposta vai permitir o álcool saneante na forma líquida, na faixa de concentração de 68 a 72% p/p, devendo ser exclusivamente registrado como desinfetante e não mais notificado.
A medida se deve a regulamentação vigente permitir a notificação de álcool saneante líquido para limpeza, em elevadas concentrações (acima de 72% p/p), quando indicado para uso em estabelecimentos de assistência à saúde. Tais produtos não podem ser vendidos diretamente ao público, devendo ser aplicados ou manipulados exclusivamente por profissionais devidamente treinados. Mas tem ocorrido a comercialização desse álcool diretamente ao público, que implica risco elevado de queimaduras, devido ao seu maior espalhamento em relação ao álcool gel.
É importante lembrar que o álcool líquido de baixa graduação (menor ou igual a 46,3% p/p) continua sendo permitido em qualquer forma física (gel ou líquida).