Desde o começo de junho, a Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.646/2016, realizou adaptações na Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015, que dispõe sobre Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), e na Instrução Normativa RFB nº 1.605, de 22 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2016, com o intuito de unificar e uniformizar informações prestadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Agora, as informações sobre à inatividade de pessoas jurídicas passaram a ser declaradas unicamente na DCTF, nos padrões da informação sobre a inexistência de débitos a declarar.
A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2016 deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas, durante o ano-calendário de 2016, e que permanecerem inativas, durante o período de 1º de janeiro de 2016 até a data do evento.