Lei do Voluntariado sofre alteração

O presidente interino Michel Temer sancionou a Lei 13.297/2016, que altera a Lei do Voluntariado para inserir a assistência “à pessoa” no rol das atividades de entidades

Compartilhar artigo

O presidente interino Michel Temer sancionou a Lei 13.297/2016, que altera a Lei do Voluntariado para inserir a assistência “à pessoa” no rol das atividades de entidades públicas ou instituições privadas sem fins lucrativos em que é admitida a prestação desse serviço.
 
Serviço voluntário é a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.
 
A íntegra para conhecimento:
 
Lei nº 13.297, de 16.06.2016 – DOU de 17.06.2016
 
Altera o art. 1º da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, para incluir a assistência à pessoa como objetivo de atividade não remunerada reconhecida como serviço voluntário.
 
O Vice-Presidente da República, no Exercício do Cargo de Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
"Art. 1º Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.
 
….. " (NR)
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Brasília, 16 de junho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes
Maurício Quintella

Artigos Relacionados...

Convencoes Coletivas

Firmada CCT com o sindicato dos médicos de Taubaté

Informe SindHosp Jurídico nº 116-A/2024FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM SINDICATO DOSMÉDICOS DE TAUBATÉ, VIGÊNCIA DE 1º DE SETEMBRO DE 2024 A 31 DEAGOSTO DE 2025.Informamos que o SindHosp firmou

Curta nossa página

Siga nas mídias sociais

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

error: Conteúdo protegido
Scroll to Top