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Aborto até 3º mês de gestação não é crime, decide 1ª Turma do STF

Entendimento pode embasar decisões feitas por juízes de todo o país

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A 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) abriu, em 29 de novembro, uma nova jurisprudência e não viu crime na prática de aborto realizada durante o primeiro trimestre de gestação – independentemente do motivo que leve a mulher a interromper a gravidez.
 
A decisão da 1ª Turma do STF valeu apenas para um caso, envolvendo funcionários e médicos de uma clínica de aborto em Duque de Caxias (RJ) que tiveram a prisão preventiva decretada. Mesmo assim, o entendimento da 1ª Turma pode embasar decisões feitas por juízes de outras instâncias em todo o país.
 
Durante o julgamento desta terça-feira, os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Rosa Weber se manifestaram no sentido de que não é crime a interrupção voluntária da gestação efetivada no primeiro trimestre, além de não verem requisitos que legitimassem a prisão cautelar dos funcionários e médicos da clínica, como risco para a ordem pública, a ordem econômica ou à aplicação da lei penal.
 
Os ministros Luiz Fux e Marco Aurélio Mello, que também compõem a 1ª Turma, concordaram com a revogação da prisão preventiva por questões processuais, mas não se manifestaram sobre a criminalização do aborto realizado no primeiro trimestre.
 
"Em temas moralmente divisivos, o papel adequado do Estado não é tomar partido e impor uma visão, mas permitir que as mulheres façam a sua escolha de forma autônoma. O Estado precisa estar do lado de quem deseja ter o filho. O Estado precisa estar do lado de quem não deseja – geralmente porque não pode – ter o filho. Em sua: por ter o dever de estar dos dois lados, o Estado não pode escolher um", defendeu o ministro Barroso.

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