Divulgamos a Portaria SIT nº 575/2016, da Secretaria de Inspeção do Trabalho determinou que, para fins de emissão, renovação e alteração de Certificado de Aprovação (CA), serão aceitos relatórios de ensaio ou certificados de conformidade realizados no exterior para os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) destinados à proteção contra riscos térmicos provenientes de arco elétrico e fogo repentino, cuja amostra para realização dos ensaios tenha sido recebida pelo laboratório estrangeiro até o dia 30.04.2017.
Após o decurso do prazo mencionado, serão aceitos somente relatórios de ensaio emitidos por laboratório nacional credenciado pelo Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST).
A íntegra para conhecimento:
Portaria SIT nº 575, de 24.11.2016 – DOU de 28.11.2016 |
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A Secretária de Inspeção do Trabalho, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004 e em face do disposto no item 6.9.2 e na alínea "c" do item 6.11.1 da Norma Regulamentadora nº 6, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, |
Resolve: |
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MARIA TERESA PACHECO JENSEN |