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Fisioterapeutas podem supervisionar treinamentos funcionais

Fisioterapeutas podem supervisionar treinamentos funcionais e também promover cursos de aperfeiçoamento na área para profissionais. Isso porque a Lei 9.696/98, que regulamenta

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Fisioterapeutas podem supervisionar treinamentos funcionais e também promover cursos de aperfeiçoamento na área para profissionais. Isso porque a Lei 9.696/98, que regulamenta a profissão de educador físico, nada diz sobre treinamento funcional.  Nem explica em que consiste um treinamento especializado, que só poderia ser executado por educadores físicos.

Por isso, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região suspendeu liminar que impedia o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8ª Região (Crefito-PR) de fazer essas tarefas.

A liminar, solicitada pelo Conselho Regional de Educação Física da 9ª Região (PR), foi concedida por considerar que a atividade de treinamento funcional é restrita ao profissional formado em Educação Física, já que proporciona melhora no condicionamento físico e ganho de massa muscular.

O Crefito-PR alega que as atividades que envolvam o físico de pessoas não são exclusividade do educador físico. Afirma que a técnica do treinamento funcional tem importância na recuperação dos pacientes para os fisioterapeutas e que os eventos promovidos pelo órgão são voltados para profissionais e estudantes da área que buscam aprimorar seus conhecimentos.

O relator do processo no colegiado, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, derrubou a liminar, sustentando que a melhora no condicionamento e o ganho de massa muscular são consequências, não finalidades do treino.
“Inviável concluir que fisioterapeutas não possam supervisionar a realização de treinos funcionais que demandem movimentos naturais com a finalidade de restaurar, desenvolver e/ou conservar a capacidade física de pacientes”, afirmou no acórdão. A decisão foi proferida no final de fevereiro e é válida até o julgamento da ação pela 11ª Vara Federal de Curitiba. 

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-4º Região

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