Programa do Ministério da Saúde chama residentes para enfrentar Covid-19

Divulgamos a Portaria nº 580/2020, do Ministro de Estado da Saúde que dispõe sobre a Ação Estratégica "O Brasil Conta Comigo - Residentes na área

Compartilhar artigo

Divulgamos a Portaria nº 580/2020, do Ministro de Estado da Saúde que dispõe sobre a Ação Estratégica "O Brasil Conta Comigo – Residentes na área de Saúde", voltada aos profissionais de saúde que estejam cursando Programas de Residência Médica e Residência em Área Profissional da Saúde, com os seguintes objetivos:

– ampliar a cobertura na assistência aos usuários do SUS em todos os níveis de atenção, especialmente no enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência da infecção humana pelo coronavírus (COVID-19); e

– reduzir o tempo de espera nos atendimentos de usuários do SUS com condições de alto risco em unidades de pronto atendimento e emergências hospitalares nos casos de infecção humana pelo coronavírus (COVID-19).

Aplica-se aos profissionais de saúde que estejam efetivamente cursando programas de residência voltados:

– atendimento da população em todos os níveis da atenção à saúde e gestão em saúde.

Confira a íntegra:

PORTARIA Nº 580, DE 27 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre a Ação Estratégica "O Brasil Conta Comigo – Residentes na área de Saúde", para o enfrentamento à pandemia do coronavírus (COVID-19).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020;

Considerando a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), declarada por meio da Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020;

Considerando competência do Ministério da Saúde de planejar, coordenar e apoiar as atividades relacionadas ao trabalho e à educação na área de saúde, à organização da gestão da educação e

do trabalho em saúde, à formulação de critérios para o estabelecimento de parcerias entre os gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) e ao ordenamento de responsabilidades entre as três esferas de governo;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

Considerando a complexidade e gravidade decorrente da pandemia do coronavírus COVID-19 e a necessidade de otimizar a disponibilização de serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para contenção da pandemia do COVID-19; e

Considerando a necessidade de mobilização dos profissionais de saúde residentes, para o enfrentamento à pandemia do coronavírus (COVID-19), resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a Ação Estratégica "O Brasil Conta Comigo – Residentes na área de Saúde", voltada aos profissionais de saúde que estejam cursando Programas de Residência Médica e Residência em Área Profissional da Saúde, com os seguintes objetivos:

I – ampliar a cobertura na assistência aos usuários do SUS em todos os níveis de atenção, especialmente no enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência da infecção humana pelo coronavírus (COVID-19); e

II – reduzir o tempo de espera nos atendimentos de usuários do SUS com condições de alto risco em unidades de pronto atendimento e emergências hospitalares nos casos de infecção humana pelo coronavírus (COVID-19).

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos profissionais de saúde que estejam efetivamente cursando programas de residência voltados:

I – ao atendimento da população em todos os níveis da atenção à saúde; e

II – à gestão em saúde.

Art. 2º O Ministério da Saúde pagará diretamente aos profissionais de saúde residentes, a título de bonificação, o valor mensal de R$ 667,00 (seiscentos e sessenta e sete reais), pelo prazo de seis meses

§ 1º O disposto no caput aplica-se aos profissionais de saúde que estejam cursando os programas de residência de que trata o art. 1º financiados:

I – pelo Ministério da Saúde;

II – por outros órgãos ou entidades públicas federais, estaduais, distritais ou municipais; ou III – por entidades sem fins lucrativos.

§ 2º Nos casos de programas de residência financiados nos termos dos incisos II e III do § 1º, os órgãos ou entidades financiadores deverão informar ao Ministério da Saúde:

I – os dados dos profissionais de saúde residentes necessários para a realização do pagamento; e

II – a relação nominal dos profissionais de saúde residentes em atividade, com periodicidade mensal, destacando os casos de trancamento, desligamento e conclusão dos programas de residência.

§ 3º O prazo de que trata o caput poderá ser objeto de prorrogação, limitada à duração da situação de emergência de saúde pública decorrente do COV I D – 19, nos termos do §§ 2º e 3º do art. 1º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Art. 3º No âmbito dos programas de residência de que trata esta Portaria, deverão ser garantidos:

I – a informação sobre manejo clínico para a contenção do COVID-19 aos profissionais de saúde residentes; e II – o fornecimento de equipamentos de proteção individual aos profissionais de saúde residentes que atuarem na contenção do COVID-19.

Art. 4º Para a execução desta Portaria, caberá ao Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde:

I – coordenar a execução desta Ação Estratégica;

II – realizar a articulação necessária com órgãos e entidades públicas e privadas para a implementação e execução do disposto desta Portaria;

III – disponibilizar, no sítio eletrônico do Ministério da Saúde, informações sobre a execução desta Ação Estratégica, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; e

IV – expedir instruçõe

Artigos Relacionados...

Artigos

Desejos para a saúde em 2025

Nações, companhias, organizações da sociedade civil e o próprio ser humano costumam renovar pactos, redefinir estratégias e realinhar objetivos a cada final ou início de ciclo. Estes momentos de reflexão

CCT saúde
Convenções Coletivas

Firmada CCT com Sindicato dos Médicos de São Paulo

Informe SindHosp Jurídico nº 125-A/2024 FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM O SINDICATO DOSMÉDICOS DE SÃO PAULO – SIMESP, VIGÊNCIA DE 1º DE SETEMBRO DE 2024A 31 DE AGOSTO DE

Curta nossa página

Siga nas mídias sociais

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

error: Conteúdo protegido
Scroll to Top