Procedimentos para cadastro de CPF na conferência de autenticidade de documentos

Divulgamos o ato Declaratório Conjunto COGEA/COCAD nº 1, de 09.04.2020 - DOU de 14.04.2020, que esclarecer os procedimentos de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na conferên

Compartilhar artigo

Divulgamos o ato Declaratório Conjunto COGEA/COCAD nº 1, de 09.04.2020 – DOU de 14.04.2020, que esclarecer os procedimentos de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na conferência de autenticidade de documentos entregues à Secretaria Especial da Receita Federal (RFB), nos termos do inciso V do art. 2º da Instrução Normativa nº 1.931, de 2 de abril de 2020.

Confira a íntegra:

Ato Declaratório Conjunto COGEA/COCAD nº 1, de 09.04.2020 – DOU de 14.04.2020

Dispõe sobre os procedimentos de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na conferência de autenticidade de documentos entregues à Secretaria Especial da Receita Federal (RFB), nos termos do inciso V do art. 2º da Instrução Normativa nº 1.931, de 2 de abril de 2020 .

O Coordenador-Geral de Atendimento e o Coordenador-Geral de Gestão de Cadastros, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 79 e 87 , respectivamente, e os incisos II e III do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017 , e tendo em vista o disposto no inciso V do art. 2º da Instrução Normativa nº 1.931, de 2 de abril de 2020 ,

Declaram:

Art. 1º A conferência de autenticidade de documentos digitalizados e de cópias simples, entregues em solicitações referentes ao Cadastro de Pessoa Física (CPF), nas situações em que se aplica o inciso V do art. 2º da Instrução Normativa nº 1.931, de 2 de abril de 2020 , será efetuada de acordo com os procedimentos definidos neste Ato Declaratório Executivo Conjunto.

Art. 2º Para subsidiar a análise da solicitação, a RFB poderá solicitar documentos comprobatórios tais como:

I – carteira de trabalho;

II – certidão de nascimento ou casamento;

III – documento oficial de identificação que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento; e

IV – documento de identificação de estrangeiro válido no território nacional.

Art. 3º O interessado ou seu representante legal deverá enviar fotografia de rosto (selfie), ao lado do seu documento de identificação, com exibição do lado do documento que contém sua foto, com foco ajustado para possibilitar sua leitura.

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ HUMBERTO VALENTINO VIEIRA

Coordenador-Geral de Atendimento

CLOVIS BELBUTE PERES

Coordenador-Geral de Gestão de Cadastros

 

FONTE: RECEITA FEDERAL

 

Artigos Relacionados...

Artigos

Desejos para a saúde em 2025

Nações, companhias, organizações da sociedade civil e o próprio ser humano costumam renovar pactos, redefinir estratégias e realinhar objetivos a cada final ou início de ciclo. Estes momentos de reflexão

CCT saúde
Convenções Coletivas

Firmada CCT com Sindicato dos Médicos de São Paulo

Informe SindHosp Jurídico nº 125-A/2024 FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM O SINDICATO DOSMÉDICOS DE SÃO PAULO – SIMESP, VIGÊNCIA DE 1º DE SETEMBRO DE 2024A 31 DE AGOSTO DE

Curta nossa página

Siga nas mídias sociais

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

error: Conteúdo protegido
Scroll to Top