O trabalhador do qual se exige o cumprimento de determinado número de sessões sem possibilidade de recusa deve ser reconhecido como empregado da contratante, segundo a Vara do Trabalho de Araranguá (SC). Assim, há habitualidade mesmo se o contratado atuar fora da empresa e não for supervisionado.
Dessa forma, uma fisioterapeuta foi reconhecida pela Justiça do Trabalho de Santa Catarina como empregada de uma franquia de serviços de cuidados domiciliares a idosos. A empresa de home care deverá quitar verbas rescisórias com a trabalhadora por um valor de R$ 13 mil.
No início do serviço, a funcionária realizava cinco sessões de fisioterapia por semana, a um valor de R$ 2 mil mensais. Em determinado momento, a empresa passou a remunerá-la por meio de um valor fixo por sessão de R$ 55,00 (R$ 60,00 aos fins de semana). A fisioterapeuta chegou, então, a triplicar seus atendimentos, e mesmo assim teve um aumento de apenas 50% em sua renda mensal, totalizando R$ 3 mil.
A trabalhadora foi posteriormente dispensada sem receber verbas rescisórias (13º salário, férias, aviso prévio). Por isso, acionou a Justiça para cobrá-las. A companhia alegou que ela atuava como autônoma, sem controle de jornada. Segundo a franquia, muitos dos seus serviços oferecidos não têm demanda contínua devido à sua especificidade.
O juiz Marcos Henrique Bezerra Cabral acolheu o pedido da fisioterapeuta e reconheceu o vínculo empregatício. Para ele, a empresa não conseguiu provar a eventualidade dos serviços da trabalhadora. Além disso, a contratante não teria o direito de, sob a justificativa de uma possível alternância de profissionais na prestação dos atendimentos, deixar de pagar as verbas. Processo 0001253-32.2019.5.12.0023
Fonte: TRT-SC.