Foi publicada no DOU, o Resolução CFBM Nº 327, de 3 de Setembro de 2020, que dispõe sobre a atividade do Profissional Biomédico nas Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS).
Confira a íntegra:
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RESOLUÇÃO CFBM Nº 327, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a atividade do Profissional Biomédico nas Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS).
O CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA – CFBM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, que regulamentou a profissão do Biomédico, desmembrado pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.439, de 28 de junho de 1983;
CONSIDERANDO o Decreto nº 88.439/1983, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão do Biomédico, que somente é permitida ao portador de carteira de identidade profissional, expedida pelo respectivo Conselho Regional de Biomedicina da jurisdição;
CONSIDERANDO o disposto nos incisos II e IV do art. 10. da Lei nº 6.684/1979, que regulamentou a profissão do Biomédico;
CONSIDERANDO, o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 8.080, de 1990, que dispõe sobre as ações de saúde destinadas a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social;
CONSIDERANDO o disposto nos incisos IV e XXIV do art. 12. do Decreto nº 88.439/1983;
CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº 971, de 03 de maio de 2006 e anexo, que aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no SUS;
CONSIDERANDO a PORTARIA 849/17, que inclui novas práticas no escopo da PNPIC bem como a PORTARIA 702/18, que implementa mais recursos terapêuticos no rol de PICS do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do CFBM, em Reunião Plenária nº 154, realizada no dia 3 de setembro de 2020, resolve:
Art. 1º Estabelecer como atividade do profissional Biomédico as Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS), devidamente regulamentada pelo Ministério da Saúde como especialidade e qualificação do Profissional.
Art. 2º O Biomédico registrado no Conselho Regional de Biomedicina, habilitado em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) prestará atendimento, incluindo supervisão, chefia, ainda compondo serviços de equipes de saúde em Universidades Públicas ou Privadas e em Unidades de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS) em todos os níveis de complexidade.
Art. 3º O Biomédico deverá comprovar perante o Conselho Regional de sua jurisdição a certificação de conhecimento e será habilitado, dentre as diversas práticas reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nas que observarem carga horária mínima, devidamente determinada pelo Conselho Federal de Biomedicina.
Art. 4º Os casos omissos deverão ser deliberados pelo Plenário do Conselho Federal de Biomedicina.
Art. 5º Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação.
SILVIO JOSÉ CECCHI
Presidente do Conselho
Fonte: Diário Oficial da União