As Normas Regulamentadoras (NRs) 4 e 5 reúnem diretrizes sobre a prevenção de acidentes e doenças relacionadas à atividade laboral. Para ficar por dentro das últimas atualizações sobre essas normativas, acompanhe esse texto.
Nesse ano, o Ministério do Trabalho e Previdência aprovou modificações na redação dessas NRs, entretanto, muitas instituições ficaram com dúvidas sobre essas alterações.
Dessa forma, o SindHosp reuniu em seu último webinar dois especialistas no assunto, a fim de esclarecer o que foi adaptado:
- Mauro Marques Muller, auditor fiscal no Trabalho no Ministério do Trabalho e Previdência;
- Clóvis Veloso de Queiroz Neto, coordenador geral de Relações do Trabalho e Sindical na Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde).
Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) e a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) foram o público-alvo do evento, uma vez que conhecer a íntegra das alterações é imprescindível para zelar pela integridade e saúde dos trabalhadores.
O palestrante Mauro Marques Muller compartilhou sua apresentação de slides para que os serviços de saúde revisitem o conteúdo. Clique no botão para ter acesso:
Conheça as 3 principais alterações nas NRs em 2022
Só para ilustrar, a nova redação das Normas preveem diversas mudanças, entre elas na estruturação e atribuições. O SindHosp resume, a seguir, as principais modificações das normativas.
Em primeiro lugar, a tabela apresenta as alterações da NR 4, e, da mesma forma, seguida da NR 5.
NR 4:
NORMATIVA ALTERADA | O QUE MUDOU? |
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Art. 3º | Os graus de risco constantes do Anexo I – Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE (Versão 2.0), com correspondente Grau de Risco – GR, devem ser atualizados a cada cinco anos com base em indicadores de acidentalidade. |
Anexo 4.3.1 | Compete ao SESMT: h) Propor, imediatamente, a interrupção das atividades e a adoção de medidas corretivas e/ou de controle quando constatar condições ou situações de trabalho que estejam associadas a grave e iminente risco para a segurança ou a saúde dos trabalhadores. |
Anexo 4.3.6 | Na modalidade de SESMT individual, caso a organização possua mais de um técnico de segurança do trabalho, conforme dimensionamento previsto nesta NR, as escalas de trabalho devem ser estabelecidas de forma a garantir o atendimento por pelo menos um desses profissionais em cada turno que atingir cento e um ou mais trabalhadores, para a atividade de grau de risco 3, e cinquenta ou mais trabalhadores, para a atividade de grau de risco 4, sem implicar em acréscimo no número de profissionais previstos no Anexo II. |
NR 5:
NORMATIVA ALTERADA | O QUE MUDOU? |
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Anexo 5.3.1 | A CIPA tem por atribuições: a) Acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização. |
Anexo 5.6.1 | A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido. |
Anexo 5.6.6 | O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa. |
Assista ao webinar para conferir a íntegra das alterações
Por isso, para se manter atualizado sobre todas as mudanças das NRs, assista ao evento on-line realizado pelo SindHosp. Assim, você terá acesso à análise completa dos profissionais e também aprenderá com os exemplos práticos apresentados.
Reforçamos que essa transmissão está disponível para visualização mesmo que a sua instituição não tenha realizado inscrição prévia no webinar.
Ainda assim, lembramos que o SindHosp segue promovendo eventos em sua agenda de 2022.
Portanto, para ficar atualizado sobre os próximos encontros promovidos e apoiados pelo SindHosp, acesse a aba ‘Notícias‘ no site e acompanhe o sindicato nas redes sociais.