Divulgamos a Recomendação nº 10 / GCGJT, DE 17 de Setembro de 2020, do Tribunal Superior do Trabalho que recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho, em caráter excepcional, durante a duração da pandemia, priorizar atos atinentes à tramitação das ações trabalhistas e recursos de interesse dos profissionais da saúde que se encontram na função de atuação ao combate ao COVID- 19.
Confira a íntegra:
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RECOMENDAÇÃO Nº 10/ GCGJT, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020
Recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho, em caráter excepcional, durante a duração da pandemia, priorizar atos atinentes à tramitação das ações trabalhistas e recursos de interesse dos profissionais da saúde que se encontram na função de atuação ao combate ao COVID- 19.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso das atribuições legais e regimentais,
Considerando o período excepcional trazido pela pandemia do COVID-19, e a necessidade de adaptar os normativos existentes às questões sociais advindas deste cenário;
Considerando que o escopo do artigo 1.048 do Código de Processo Civil visa, dentre outros objetivos de importante cunho social, conferir celeridade aos feitos alusivos a créditos daqueles acometidos de vulnerabilidade, e que necessitam de maior assistência do Estado;
Considerando o esforço dos profissionais da saúde que enfrentam diretamente e diariamente a COVID-19, expostos a enorme perigo de contágio;
Considerando que é interesse social que seja dado tratamento diferenciado aos profissionais da saúde, enquanto durar a pandemia, por se encontrarem em situação de risco majorado, sabendo-se
que um grande número desses profissionais são infectados diariamente, necessitando de proteção maior do Estado;
R E S O L V E:
Art. 1º Recomendar aos Tribunais Regionais do Trabalho que priorizem, em caráter excepcional e na medida do possível, os atos atinentes à tramitação das ações trabalhistas e recursos de interesse dos profissionais de saúde que se encontram na função de atuação ao combate ao COVID-19;
Art. 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão adotar regulamentação específica visando a dar efetividade à presente recomendação;
§1º A regulamentação a que se refere o caput poderá indicar a necessidade de pedido formulado pela parte à preferência de tramitação, que será analisada pelo juízo, mediante a apresentação de documentação que demonstre sua exposição em função de atuação ao combate ao COVID-19.
§ 2º Eventual impossibilidade de atendimento ao pedido de preferência deverá ser objeto de decisão do julgador, que explicitará os fundamentos do indeferimento do pleito.
Dê-se ciência aos Desembargadores Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho e aos Desembargadores Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho, do inteiro teor desta Recomendação, por meio eletrônico.
Publique-se
Ministro ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho
Fonte: TST