Sindhosp

Ajudante de laboratório consegue rescisão indireta por irregularidade no depósito do FGTS

O não recolhimento é considerado falta grave do empregador.A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma ajudant

Compartilhar artigo

O não recolhimento é considerado falta grave do empregador.A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma ajudante de laboratório, em razão da irregularidade no recolhimento do FGTS. Segundo a jurisprudência do TST, a situação configura ato faltoso do empregador e tem gravidade suficiente para justificar a rescisão do contrato com o pagamento de todas as parcelas devidas no caso de dispensa imotivada.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia indeferido o pedido da empregada, com o fundamento de que a irregularidade no recolhimento do FGTS não torna insuportável a continuidade do vínculo de emprego. Ainda de acordo com o TRT, a empregada trabalhou 16 anos para a empresa, o que reforçaria a ausência de gravidade da conduta da empresa.

Falta grave
A relatora do recurso de revista da ajudante, ministra Dora Maria da Costa, observou que, ao contrário da decisão do TRT, a jurisprudência do TST considera a ausência de regularidade no recolhimento do FGTS falta grave do empregador.
A decisão foi unânime.

(RR-1000524-41.2018.5.02.0301)

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
 

Artigos Relacionados...

Convenções Coletivas

Firmada CCT com sindicato dos empregados da saúde de Catanduva

Informe SindHosp Jurídico nº 103-A/2025 FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CATANDUVA, VIGÊNCIA DE 1º DE MAIO DE 2025

Convenções Coletivas

Firmada CCT com sindicato dos psicólogos de São Paulo

Informe SindHosp Jurídico nº 101-A/2025 FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM O SINDICATO DOS PSICÓLOGOS NO ESTADO DE SÃO PAULO – SINPSI-SP, VIGÊNCIA DE 1º DE SETEMBRO DE 2025 A

Curta nossa página

Siga nas mídias sociais

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

error: Conteúdo protegido
Scroll to Top