Divulgamos o Decreto 10.302/2020, que reduz temporariamente as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidentes sobre os produtos que segue:
Ficou em zero a alíquota de IPI dos produtos abaixo, até 01.10.2020.
PRODUTO | CÓDIGO TIPI |
Artigos de laboratório ou de farmácia | 3926.90.40 |
Luvas, mitenes e semelhantes, exceto para cirurgia | 4015.19.00 |
Termômetros clínicos | 9025.11.10 |
Confira a íntegra:
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.302, DE 1º DE ABRIL DE 2020
Reduz temporariamente as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidentes sobre os produtos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 153, § 1º, da Constituição e no art. 4º, caput, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Ficam reduzidas a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidentes sobre os produtos classificados nos códigos relacionados no Anexo a este Decreto, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.
Art. 2º A partir de 1º de outubro de 2020, ficam restabelecidas as alíquotas do IPI anteriormente incidentes sobre os produtos a que se refere o art. 1º.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.4.2020 – Edição extra – A
ANEXO
PRODUTO | CÓDIGO TIPI |
Artigos de laboratório ou de farmácia | 3926.90.40 |
Luvas, mitenes e semelhantes, exceto para cirurgia | 4015.19.00 |
Termômetros clínicos | 9025.11.10 |
FONTE: Diário Oficial da União