A Anvisa publicou, no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 8 de julho, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 399/2020, que altera a RDC 34/2014 e elimina a restrição de doação de sangue por “homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes nos 12 meses antecedentes”.
A medida já está em vigor e cumpre uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), do dia 8 de maio deste ano, referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5443 proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) em 2016.
A ação contestou dispositivos da RDC 34/2014 da Anvisa, que dispõe sobre as boas práticas sanitárias no ciclo do sangue no país, e da Portaria 158/2016 do Ministério da Saúde, que trata do regulamento técnico de procedimentos hemoterápicos (uso do sangue em tratamentos).
Portanto, para atender à decisão do STF, a RDC 399/2020 revogou a restrição, prevista na alínea "d", XXX, do artigo 25 da RDC 34/2014. A Resolução estabelece também que a Gerência de Sangue, Tecidos, Células e Órgãos (GSTCO) da Anvisa deverá elaborar uma orientação técnica sobre o gerenciamento dos riscos sanitários e das responsabilidades pertinentes aos serviços de hemoterapia públicos e privados, considerando a nova regra.
A Agência informa também que, após a decisão do STF e mesmo antes de qualquer comunicação oficial, o órgão iniciou imediatamente a articulação de ações para promover o cumprimento da medida.
Leia a íntegra:
Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 399/2020
Fonte: Ascom/ Anvisa