Os beneficiários da Unimed Paulistana que forem exercer portabilidade extraordinária para outras operadoras do Sistema Unimed devem ficar atentos para que não incorram em pagamento de dois boletos de cobrança durante o processo de transferência. No mês de solicitação da portabilidade, deve ser pago apenas o boleto da operadora de destino. O alerta é da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Na portabilidade extraordinária em vigor, não há necessidade de emissão da carta de permanência na Unimed Paulistana. O beneficiário também não precisa aguardar o envio da carta pelas operadoras Unimed Seguros, Central Nacional Unimed e Unimed Fesp para fazer a transferência. Os interessados já podem se dirigir diretamente à operadora escolhida, sem necessidade de contato com intermediários.
Os documentos necessários para o ingresso na nova operadora são:
• Comprovação de pagamento de quatro boletos da Unimed Paulistana referentes aos últimos 6 meses
• Cartão da Unimed Paulistana
• Identidade (RG)
• CPF
• Comprovante de residência
Em caso de dúvidas sobre o exercício da portabilidade extraordinária, os consumidores devem entrar em contato com as operadoras pelos seguintes telefones:
Central Nacional Unimed: 0800 94 25 888
Unimed Seguros: 0800 020 78 55
Unimed Fesp: 0800 702 0400
Unimed do Brasil: (11) 3265-4000
Mais informações também podem ser obtidas pelo portal da ANS (www.ans.gov.br) ou pelo Disque ANS: 0800 701 9656