ANS promete reduzir cesarianas na rede privada

Compromisso foi firmado após 4 anos de processo do MPF

Compartilhar artigo

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) se comprometeu a apresentar, em 60 dias, um documento com propostas concretas para regular e fiscalizar a saúde suplementar, com o objetivo de diminuir a quantidade de cesarianas realizadas na rede privada de saúde no Brasil.
 
A promessa foi feita durante audiência na Justiça Federal em São Paulo, realizada nos dias 6 e 7 de agosto, para tratar de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) sobre o assunto.
,
Esse é o primeiro avanço desde o início da tramitação do processo, há quatro anos. “A audiência foi muito produtiva porque o Poder Judiciário teve a oportunidade de ouvir e discutir a questão com diversos segmentos da sociedade. Ressaltou-se, em várias oportunidades, que mulheres e crianças estão morrendo em razão dos índices absurdos de cesarianas no setor privado”, destacou a procuradora da República Ana Carolina Previtalli Nascimento.
 
Para a procuradora da República Luciana da Costa Pinto, o compromisso assumido pela ANS de apresentar propostas foi uma importante conquista. “Esperamos que, em breve, o próprio órgão regulador, ou em sua falta o Poder Judiciário, possam atender os anseios da sociedade em garantir que, na decisão sobre o tipo de parto, sejam privilegiadas a saúde e a integridade física das parturientes e neonatos, e não apenas a conveniência dos profissionais envolvidos”, afirmou.
 
O MPF ajuizou a ação em 2010 ao constatar que o número de cesáreas em clínicas e hospitais privados no Brasil é muito maior do que na rede pública.
 
Mais de 80% dos nascimentos foram por cesárea
De acordo com os Indicadores e Dados Básicos (IBD) 2012, do Datasus,  a porcentagem de partos mediante ato cirúrgico no país alcançou 53,88%. Em estabelecimentos credenciados por planos de saúde, segmento pelo qual a ANS é responsável, esse número é superior a 80%.
 
Alguns hospitais chegam a registrar índices acima de 90%. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o patamar aceitável de cesarianas é de 15% do total de nascimentos.
 
Diversos estudos já comprovaram os riscos envolvidos com a realização de cesáreas, a começar pela maior chance de morte materna e fetal. Ainda que bem-sucedida, a cirurgia pode trazer inúmeras consequências para o desenvolvimento da criança e aumenta a probabilidade de complicações para a mãe, como hemorragias e necessidade de retirada do útero (histerectomia).
 
Durante a audiência, a professora da Faculdade de Saúde Pública da USP Carmen Simone Grilo Diniz ressaltou que atualmente já se sabe da maior incidência de doenças crônicas em crianças e adultos relacionadas às cesarianas, entre elas diabetes, distúrbios respiratórios graves e obesidade. Porém, segundo a professora, essas informações não são expostas às gestantes quando são orientadas sobre as opções de parto.
 
Público e privado 
Um dos fatores que explicam a maior ocorrência de cesarianas no sistema privado é o modelo de atendimento e remuneração. O médico escolhido pela gestante geralmente é o responsável por todo o acompanhamento desde o início da gravidez. Ou seja, forma-se um vínculo entre a mulher e o profissional até o momento do parto. Com isso, em casos de nascimento natural, muitos ginecologistas consideram inconveniente a atenção que precisam dar às mulheres nos estágios finais da gestação, pois devem estar disponíveis para o início do trabalho de parto a qualquer instante, com possibilidade de o ato durar 12 horas ou até mais.
 
Por outro lado, ao indicarem a cesariana, os profissionais podem agendar o procedimento de acordo com sua disponibilidade. Além disso, a cirurgia é mais rápida, e por isso mais rentável: os médicos conseguem realizar diversas intervenções em um mesmo dia, recebendo do plano de saúde, por cada parto, o equivalente a um único parto normal que fariam.
 
No sistema público, ao contrário, os profissionais de obstetrícia trabalham em regime de plantão, e as gestantes são atendidas pelas equipes que estão cumprindo horário quando se inicia o trabalho de parto. Portanto, se não houver riscos que demandem a cesárea, a mulher pode dar à luz naturalmente, pois a imprevisibilidade e o tempo de que necessita não são “contratempos” para o corpo clínico que vai acompanhá-la.
 
Normas
Desde 1998 o Ministério da Saúde expediu diversas normas regulamentadoras que possibilitaram a redução do número de cesarianas no âmbito do SUS. Já a ANS limitou-se a ações de esclarecimento e conscientização sobre os riscos da realização indiscriminada do procedimento, sem resultados concretos que levassem à diminuição da quantidade de cirurgias na rede particular.
 
Para reverter esse cenário no setor privado, o MPF pede na ação que a ANS seja obrigada a expedir regulamentações que induzam à realização de partos normais em atendimentos vinculados a operadoras de planos de saúde. Uma das exigências a serem impostas aos planos é o fornecimento aos clientes dos percentuais de cesarianas e nascimentos normais efetuados por médicos e hospitais credenciados, para que as mulheres tenham acesso à informação e possam optar por serviços médicos que possibilitam efetivamente o nascimento natural.
 
Outras obrigações são o estabelecimento da remuneração de honorários médicos significativamente superior para partos normais em relação às cesarianas, o cadastro em unidades privadas de saúde de enfermeiros obstétricos e obstetrizes para acompanhar os partos, a criação de indicadores e notas de qualificação sobre a redução do número de cesáreas e adoção de práticas humanizadoras do nascimento.
 
 
 

Artigos Relacionados...

Artigos

Desejos para a saúde em 2025

Nações, companhias, organizações da sociedade civil e o próprio ser humano costumam renovar pactos, redefinir estratégias e realinhar objetivos a cada final ou início de ciclo. Estes momentos de reflexão

CCT saúde
Convenções Coletivas

Firmada CCT com Sindicato dos Médicos de São Paulo

Informe SindHosp Jurídico nº 125-A/2024 FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM O SINDICATO DOSMÉDICOS DE SÃO PAULO – SIMESP, VIGÊNCIA DE 1º DE SETEMBRO DE 2024A 31 DE AGOSTO DE

Curta nossa página

Siga nas mídias sociais

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

error: Conteúdo protegido
Scroll to Top