Sindhosp

ANS publica normativa sobre fator de qualidade

Que deve ser aplicado ao índice de reajuste definido pela agência

Compartilhar artigo

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, em 26 de outubro, instrução normativa nº 63 que dispõe sobre o Fator de Qualidade a ser aplicado ao índice de reajuste definido pela ANS para profissionais de saúde, laboratórios, clínicas e outros estabelecimentos de saúde não hospitalares.

De acordo com a norma os conselhos profissionais ou entidades representativas serão responsáveis pela avaliação dos níveis A e B do fator de qualidade e posterior envio dos dados à ANS nos primeiros 60 dias de 2017.

Os critérios que definem os Níveis A e B do Fator de Qualidade será publicado pela ANS até 1° de novembro de 2016.

Prestadores que se enquadrarem no nível A do fator de qualidade terão reajuste de 105% do IPCA.

Prestadores que se enquadrarem no nível B do fator de qualidade terão reajuste de 100% do IPCA.

Prestadores que não se enquadrarem nos níveis A e B do fator de qualidade terão reajuste de 85% do IPCA.

As operadoras de planos de saúde deverão utilizar o índice de reajuste definido pela ANS quando houver previsão contratual de livre negociação como única forma de reajuste e quando não houver acordo entre as partes ao término do período de negociação.

Clique e veja a publicação.


Artigos Relacionados...

Últimas Notícias

Como combater o desperdício na saúde?

O desperdício é um dos maiores desafios do setor da saúde e compromete recursos que poderiam ser direcionados à ampliação do acesso, à melhoria da qualidade assistencial e à incorporação

Últimas Notícias

Nova diretoria do SindHosp toma posse

Em almoço realizado em 10 de junho, na Capital paulista, os novos integrantes da diretoria do SindHosp, eleitos para o triênio 2026-2029 em abril passado, tomaram posse. “Mais do que

Curta nossa página

Siga nas mídias sociais

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

Scroll to Top