A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, em 26 de outubro, instrução normativa nº 63 que dispõe sobre o Fator de Qualidade a ser aplicado ao índice de reajuste definido pela ANS para profissionais de saúde, laboratórios, clínicas e outros estabelecimentos de saúde não hospitalares.
De acordo com a norma os conselhos profissionais ou entidades representativas serão responsáveis pela avaliação dos níveis A e B do fator de qualidade e posterior envio dos dados à ANS nos primeiros 60 dias de 2017.
Os critérios que definem os Níveis A e B do Fator de Qualidade será publicado pela ANS até 1° de novembro de 2016.
Prestadores que se enquadrarem no nível A do fator de qualidade terão reajuste de 105% do IPCA.
Prestadores que se enquadrarem no nível B do fator de qualidade terão reajuste de 100% do IPCA.
Prestadores que não se enquadrarem nos níveis A e B do fator de qualidade terão reajuste de 85% do IPCA.
As operadoras de planos de saúde deverão utilizar o índice de reajuste definido pela ANS quando houver previsão contratual de livre negociação como única forma de reajuste e quando não houver acordo entre as partes ao término do período de negociação.