27 de outubro de 2016

Falhas médicas evitáveis são maior causa de morte no Brasil

A cada três minutos mais de dois brasileiros (2,47 exatamente) morrem em um hospital por consequência de um erro que poderia ser evitado. Essas falhas são chamadas de "eventos adversos", que representam erros como a má dosagem de medicamentos ou uso incorreto de equipamentos.
 
Um estudo feito pela Faculdade de Medicina da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e pelo IESS (Instituto de Estudos de Saúde Suplementar), mostra que os erros podem ser uma das principais causas de morte do país.
 
Analisando artigos já publicados, os pesquisadores estimam que só no ano passado 434,11 mil óbitos foram provocados por falhas no sistema de saúde nacional (tanto público quanto privado). O número representa 1,19 mil pessoas morrendo por dia devido a erros evitáveis. Para efeito de comparação, em 2013 o Ministério da Saúde informou que as doenças cérebro vasculares foram as que mais mataram os brasileiros, registrando 100 mil óbitos.
 
Além das vidas perdidas, o estudo projeta que, em 2015, os eventos adversos consumiram de R$ 5,19 bilhões a R$ 15,57 bilhões de recursos da saúde privada brasileira. Não há valores de perdas para o SUS.
 
O erro é do médico?
Quando falamos "falhas médicas" buscamos um culpado e podemos imaginar que o erro tenha sido de um médico ou enfermeiro. Porém, Luiz Augusto Carneiro, superintendente executivo do IESS, afirma que existe uma política de não culpar o profissional de saúde.
 
"Errar é humano, não queremos culpar um médico e sim mostrar como o processo de segurança na saúde precisa ser melhorado para evitar mortes", afirma.
 
O superintendente explica que nos Estados Unidos, por exemplo, notaram que os eventos adversos mais prevalentes eram com medicamentos. Para diminuir as falhas, hospitais adotaram medidas preventivas como fazer com que o funcionário que distribui os medicamentos use uma camisa com os dizeres: "Não fale comigo" e ainda usa fone de ouvido para não distrair. Também colocam gavetas nos carrinhos de remédios que só abrem se o funcionário passar o código da pulseira do paciente.
 
Como diminuir as falhas?
Atualmente, os hospitais não informam quantas mortes ou complicações acontecem por eventos adversos, e os pacientes podem nem saber que esse tipo de falha ocorre.
 
Uma das propostas de solução do estudo é que os hospitais comecem a divulgar quais são as consequências dessas falhas para o paciente. Uma vez que a população tenha acesso à informação a cobrança por melhorias aumenta, e os hospitais serão pressionados a melhorar seus sistemas de trabalho para resolver as questões.
 
E essa iniciativa não precisa partir do Ministério da Saúde exatamente. Nos Estados Unidos, empresas que contratam planos de saúde fizeram um site com um enorme banco de dados avaliando condições de hospitais. O sucesso foi tamanho que hoje em dia 48% dos americanos escolhe seu hospital de acordo com os dados do site.
 
"Depois da divulgação, os hospitais precisam atuar em três frentes: nas estruturas das instalações, com bons equipamentos e boa equipe, no funcionamento integrado dos recursos, não adianta a melhor máquina se não tiver funcionários que operem bem, e por último mensurar resultados, para calcular metas e acompanhar sua evolução", explica Couto.
 

Firmada convenção coletiva com o Sindicato dos Enfermeiros

Circular SINDHOSP nº 153-A/2016
 
Informamos que o SINDHOSP firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE SÃO PAULO (SEESP), data-base 1º/9, com vigência de 1º de setembro de 2016 a 31 de agosto de 2017, para as cláusulas econômicas e sociais nos seguintes termos:
 
CLÁUSULA 1ª – REAJUSTE SALARIAL:
Fica estabelecido o reajuste salarial, da ordem total de 9%, a incidir sobre os salários de janeiro/2016, a serem pagos em duas parcelas da seguinte forma:
a) reajuste salarial de 6%, a incidir sobre os salários de janeiro/2016, a serem pagos a partir de 01 de setembro de 2016; e, 
b) reajuste salarial de 9%, a incidir sobre os salários de janeiro/2016, a serem pagos a partir de 1º de janeiro de 2017.
 
Parágrafo 1º – Serão compensadas todas as antecipações legais, convencionais ou espontâneas concedidas entre 1º/9/2015 e 31/8/2016, excluídos os aumentos decorrentes de promoção, transferência, vantagem pessoal ou equiparação salarial.
 
Parágrafo 2º – As eventuais diferenças salariais oriundas da presente Norma Coletiva de Trabalho poderão ser pagas, sem qualquer tipo de multa ou acréscimo, por ocasião do pagamento dos salários do mês de novembro/2016 e dezembro/2016, ou seja, até o 5º dia útil de dezembro/2016 e 5º dia útil de janeiro/2017.
 
CLÁUSULA 2ª – PISO SALARIAL:
A partir de 1º de setembro de 2016, fixação de salário normativo ao enfermeiro, no valor de R$ 3.200,00, aos que prestam serviços na Capital e Grande São Paulo e R$ 3 mil aos que prestam serviço no interior do Estado. 
 
Tais valores serão corrigidos de acordo com a Política Salarial vigente, de modo que nenhum enfermeiro poderá ser admitido a serviço da empresa, com remuneração inferior ao estabelecido.
 
Parágrafo 1º – As eventuais diferenças salariais oriundas da presente Norma Coletiva de Trabalho poderão ser pagas, sem qualquer tipo de multa ou acréscimo, por ocasião do pagamento dos salários do mês de novembro/2016 e dezembro/2016, ou seja, até o 5º dia útil de dezembro/2016 e 5º dia útil de janeiro/2017.
 
Parágrafo 2º – Sobre os pisos acima transcritos, não haverá o reajuste da cláusula 1ª de reajuste salarial.
 
CLÁUSULA 3ª – ADMITIDOS APÓS DATA-BASE:
Aos admitidos após a data-base, será aplicado o percentual que resultar do índice acumulado vigente desde a data da admissão até 31/8/2016, conforme tabela abaixo:
 

MÊS DE ADMISSÃO

MESES TRABALHADOS

6,00%

9,00%

SETEMBRO/2016

JANEIRO/2017

SETEMBRO/2015

12

6,00%

9,00%

OUTUBRO/2015

11

5,50%

8,25%

NOVEMBRO/2015

10

5,00%

7,50%

DEZEMBRO/2015

9

4,50%

6,75%

JANEIRO/2016

8

4,00%

6,00%

FEVEREIRO/2016

7

3,50%

5,25%

MARÇO/2016

6

3,00%

4,50%

ABRIL/2016

5

2,50%

3,75%

MAIO/2016

4

2,00%

3,00%

JUNHO/2016

3

ANS publica normativa sobre fator de qualidade

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, em 26 de outubro, instrução normativa nº 63 que dispõe sobre o Fator de Qualidade a ser aplicado ao índice de reajuste definido pela ANS para profissionais de saúde, laboratórios, clínicas e outros estabelecimentos de saúde não hospitalares.

De acordo com a norma os conselhos profissionais ou entidades representativas serão responsáveis pela avaliação dos níveis A e B do fator de qualidade e posterior envio dos dados à ANS nos primeiros 60 dias de 2017.

Os critérios que definem os Níveis A e B do Fator de Qualidade será publicado pela ANS até 1° de novembro de 2016.

Prestadores que se enquadrarem no nível A do fator de qualidade terão reajuste de 105% do IPCA.

Prestadores que se enquadrarem no nível B do fator de qualidade terão reajuste de 100% do IPCA.

Prestadores que não se enquadrarem nos níveis A e B do fator de qualidade terão reajuste de 85% do IPCA.

As operadoras de planos de saúde deverão utilizar o índice de reajuste definido pela ANS quando houver previsão contratual de livre negociação como única forma de reajuste e quando não houver acordo entre as partes ao término do período de negociação.

Clique e veja a publicação.


Nova TISS é divulgada

A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, publicou setembro/16, a nova versão da TISS 3.03.01 com atualização nos componentes de Conteúdo e Estrutura e de Comunicação em função da identificação de ajustes, e no Componente de Representação de Conceitos em Saúde, na Terminologia de Materiais e OPME, com a incorporação dos termos de nomes técnicos e dos desdobramentos dos registros de produtos para saúde reclassificados pela ANVISA.

Esta nova versão conta com a inclusão de 1.139 termos na TUSS medicamentos e 48.699 termos de OPME.

Prazos:

– As alterações nos Componentes de Conteúdo e Estrutura e de Comunicação tratam de correções, por tanto, fica mantida a data de fim de implantação em 30/11/2016.

– A partir de 1º de dezembro de 2016 todas as operadoras deverão enviar os arquivos eletrônicos para ANS na versão 03.03.01 do componente de Comunicação.

Os componentes estão disponíveis para download no site da Agência.

Lucro real, presumido ou Simples? Escolha o melhor regime para 2017

Com a proximidade do fim do ano, contadores e advogados tributaristas debruçam-se sobre o balanço das empresas para determinar o melhor regime de tributação para 2017.
 
A tarefa exige elaboração de contas, simulações, um estudo de mercado e análises minuciosas, pois uma escolha equivocada faz com os empresários paguem impostos a mais do que o devido.
 
Além disso, uma vez feita a opção pela forma de recolher os tributos, não é permitido trocar de regime ao longo do ano.
 
Para a advogada tributarista Renata Soares Leal Ferrarezi, as empresas, neste ano, deverão levar em consideração, principalmente, os reflexos da crise econômica em seus negócios, como possíveis mudanças da margem de lucro, aumento ou redução de despesas, do volume das importações ou exportações e a possibilidade de trabalhar com novos produtos com tributação diferente.
 
“É necessário acompanhar essas alterações de perto e verificar a possibilidade de identificar o melhor momento para migrar de um modelo tributário para outro", diz Renata. "As alterações no Simples Nacional que entrarão em vigor em 2017 também devem ser levadas em consideração para saber se a opção é vantajosa ou não para este regime tributário.”
 
Dos três regimes tributários, o do lucro real é o único com sinal verde para todas as empresas, independente do ramo de atividade ou faturamento.
 
A opção pelo lucro presumido só pode ser feita pelas empresas com faturamento anual até R$ 78 milhões. 
 
Em geral, as empresas com margens de lucratividade muito altas tendem a escolher essa modalidade de tributação.
 
Já o Simples Nacional pode ser escolhido pelas empresas com faturamento anual até R$ 3,6 milhões (valor deste ano) e desde que a atividade esteja incluída na lista de permissão.
 
Não existe uma receita pronta para determinar a melhor escolha.
 
São muitas variáveis a serem avaliadas. O tamanho da folha de pagamento, por exemplo, tem peso importante nessa análise, que pode recair para a escolha do Simples Nacional, já que engloba parte do INSS que incide sobre a folha de pagamento.
 
Há outros pontos a ser considerados. Mais importante até que o tamanho da folha de salários, de acordo com Renata, é o valor da receita bruta anual. Isso porque é o que define, em princípio, quais os regimes em que a empresa pode se enquadrar, uma vez que o único regime que aceita todas as empresas é o lucro real que, por sua vez, pode ser o mais oneroso.
 
"Em segundo lugar é a atividade, pois existem atividades em que a opção pelo Simples é vedada”, afirma Renata.
Outra análise importante diz respeito à impossibilidade de as empresas tributadas pelo lucro presumido aproveitarem os créditos do PIS e da Cofins.
 
A escolha, portanto, deve ser realizada considerando a repercussão no IRPJ, na CSLL, no PIS e na Cofins.
Thiago Paiva, advogado tributário do Grupo Brugnara – Tributarie, explica que tanto o lucro presumido como o Simples Nacional, calculam os tributos pela receita bruta, não levando em considerando o prejuízo da empresa ao longo do ano.
 
“No lucro presumido, porém, menos tributos são calculados sobre a renda propriamente dita (IRPJ e CSLL) . Desta forma, é possível que em um cenário de prejuízo, a empresa no lucro presumido venha a recolher menos tributos”, afirma.
 
Ainda sob as nuvens da crise econômica, a escolha pelo lucro real também deve ser considerada no estudo.
 
QUANTO MAIS SIMPLES, MELHOR?

 

“Para optar pelo lucro real, a empresa deve ter uma escrituração contábil muito bem feita. Trata-se de um trabalho mais detalhado, específico e personalizado”, diz.
 
De acordo com Danilo Lollio, existem, no mercado, simuladores que dão uma ideia do melhor regime tributário.
 
O Sebrae, por exemplo, disponibiliza em seu site uma ferramenta gratuita. Para fazer a simula&cce

Auditoria contábil gera qualidade de informação

Todas empresas precisam de informações para nortear seus planos de negócios. A contabilidade, comprovadamente, é fonte indispensável de dados financeiros e econômicos. Porém, para sua maior utilidade, é necessário que tais dados, além de atualizados, sejam confiáveis (reais).
 
Uma das maneiras de melhorar a qualidade das demonstrações contábeis é utilizando-se de auditoria contábil. Esta pode ser interna (feita por pessoas da própria empresa) ou externa (contratando-se auditores independentes para a execução dos exames).
 
Uma auditoria contábil é um conjunto de atividades técnicas e procedimentos, exercidas de forma sistematizada numa entidade, compreendendo a avaliação e exame dos procedimentos e das operações praticadas, com vistas a apurar a exatidão dos registros contábeis e a realidade das operações, e sobre estes emitir uma opinião.
 
A utilidade de se proceder ao exame das contas contábeis compreende um leque de benefícios para a entidade auditada, dentre os quais:
 
Avaliação do controles internos (relatórios, consistência, fluxo de documentos e informações, atualizações, otimização de recursos financeiros, etc.).
 
Prevenção de fraudes e erros.
 
Transparência para investidores e financiadores, gerando, em tese, exigência de menores taxas (financiadores) e mais interesse em capitalização (investidores).
 
Possibilidades de indicação de efeitos fiscais (planejamento tributário) e ajustes patrimoniais (como reservas de contingências), melhorando o fluxo de caixa.
 
Melhoria dos relatórios e dados para gestão financeira e patrimonial (orçamento, fluxo de caixa, análise de rentabilidade, projeções, entre outros benefícios).
 
 
 
 
 

O que são as Notas Explicativas no balanço?

As denominadas “Notas Explicativas” contêm informação adicional em relação à apresentada nas demonstrações contábeis, oferecendo descrições narrativas ou segregações e aberturas de itens divulgados nessas demonstrações e informação acerca de itens que não se enquadram nos critérios de reconhecimento nas demonstrações contábeis.
 
As Notas Explicativas são necessárias e úteis para melhor entendimento e análise das demonstrações contábeis, aplicáveis em todos os casos que forem pertinentes.
 
A Resolução CFC 1.185/2009 – NBC TG 26, que trata da apresentação das demonstrações, faz menção a forma de como se fazer e estruturar as referidas Notas Explicativas.
 
Com relação à obrigatoriedade legal da feitura das Notas Explicativas, destaque-se o § 4° do artigo 176 da Lei 6.404/76:
 
§ 4º As demonstrações serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício.
 
Os dispositivos supra mencionados aplicam-se as sociedades anônimas regidas pela Lei 6.404/76e por extensão aplicada as demais sociedades. Observe-se que não há citação de regime de tributação, portanto mesmo as entidades tributadas com base na sistemática do Simples Nacional estão obrigadas a elaboração das ditas notas.
 
A Resolução CFC 1.255/2009, que aprovou a NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas. No item 3.17 da referida NBC, tem-se a lista do conjunto completo das Demonstrações Contábeis que as referidas entidades devem elaborar, no qual está contemplada na letra “f” a inclusão das Notas Explicativas.
 
Desta forma, com base nos textos normativos mencionados, podemos afirmar que as Demonstrações Contábeis devem ser complementadas por Notas Explicativas, que passam a ser de elaboração obrigatória para todas as entidades, independentemente de porte, atividade ou forma de tributação.
 
O § 5º do art. 176 da Lei das S/A menciona, sem esgotar o assunto, as bases gerais e as normas a serem inclusas nas demonstrações financeiras, as quais deverão:
 
I – apresentar informações sobre a base de preparação das demonstrações financeiras e das práticas contábeis específicas selecionadas e aplicadas para negócios e eventos significativos;
 
II – divulgar as informações exigidas pelas práticas contábeis adotadas no Brasil que não estejam apresentadas em nenhuma outra parte das demonstrações financeiras;
 
III – fornecer informações adicionais não indicadas nas próprias demonstrações financeiras e consideradas necessárias para uma apresentação adequada; e
 
IV – indicar:
a) os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais, especialmente estoques, dos cálculos de depreciação, amortização e exaustão, de constituição de provisões para encargos ou riscos, e dos ajustes para atender a perdas prováveis na realização de elementos do ativo;
b) os investimentos em outras sociedades, quando relevantes;
c) o aumento de valor de elementos do ativo resultante de novas avaliações;
d) os ônus reais constituídos sobre elementos do ativo, as garantias prestadas a terceiros e outras responsabilidades eventuais ou contingentes;
e) a taxa de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações a longo prazo;
f) o número, espécies e classes das ações do capital social;
g) as opções de compra de ações outorgadas e exercidas no exercício;
h) os ajustes de exercícios anteriores; e
i) os eventos subsequentes à data de encerramento do exercício que tenham, ou possam vir a ter, efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros da companhia.
 

Planejamento é fundamental para o sucesso empresarial

É indiscutível dizer que este ano foi dificílimo para todos os brasileiros, pessoas físicas e jurídicas. A boa notícia é que 2016 está chegando ao fim. Mas o que esperar de 2017, uma vez que o País está mergulhado em um profundo conflito político e econômico? Em entrevista à Revista Dedução, o tributarista e sócio-diretor do escritório Silva & Oliveira Advogados, Flávio de Oliveira, que atua diretamente com estratégias direcionadas ao planejamento tributário, societário e sucessório, comenta que, para não fechar as contas no vermelho é fundamental se preparar, uma vez que em tempos difíceis, a competência, a habilidade e a produtividade são colocadas à prova: as decisões têm de ser mais assertivas e é necessário ter todas as informações corretas para a tomada de decisões quando o assunto é dinheiro. 

As incertezas políticas e econômicas representam um desafio a mais para as empresas no ano que vem?

É fato que as incertezas que podem fazer o grande barco chamado Brasil continuar a velejar por águas frias e turbulentas representam um desafio a mais para as empresas de todos os portes e segmentos. Portanto, neste momento, a palavra de ordem é competição: quem se destacar no mercado e for melhor do que o concorrente, ganha o jogo. A crise está aí e quem quiser sobreviver a ela terá de se preparar. E, por falar em dinheiro, existe uma questão importantíssima que deve ser considerada na hora de escolher o melhor destino para seus bens, lucros e rendimentos: os impostos. Não é nenhuma novidade que o Brasil tem uma carga tributária excessiva. Inclusive, é o País com o maior número de obrigações acessórias de toda a América Latina e Caribe, conforme aponta um estudo recente da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE, o qual apontou que os brasileiros pagam o equivalente a 33,4% do tamanho da economia em impostos e taxas.

Diante da alta carga tributária, o que é recomendável que as empresas façam? 

As normas tributárias sofrem alterações quase que diariamente e diante deste emaranhado de leis, normas, decretos, instruções normativas, atos declaratórios, portarias e medidas provisórias, quem não tem dúvida do que fazer e como fazer que atire a primeira pedra. Por esse motivo, é de fundamental importância que se tenha um cenário tributário prévio e muito bem definido, o qual pode ser traçado por meio de um planejamento tributário, que tem como principal função a diminuição do montante de tributos pagos.

Quais são, a seu ver, os principais benefícios de um planejamento tributário?

Ele é o rumo para se evitar a incidência, adiar o ônus tributário e reduzir os encargos fiscais.

Como fazer um bom planejamento tributário? 

Um bom planejamento tributário tem início pela boa guarda e apresentação das informações econômico-financeiras. Ele é o melhor mecanismo para as empresas que querem obter a máxima eficácia com o menor custo possível. Além disso, tal estratégia é de fundamental importância para garantir bons retornos e incentivar o aproveitamento de benefícios previstos na legislação, como isenções fiscais e compensações de perdas, por exemplo.

Em sua opinião, um bom planejamento tributário pode ser considerado como uma necessidade?

Planejamento tributário não é ficção, muito menos modismo. É, sim, uma realidade, e mais do que isso: nos dias atuais, o planejamento tributário pode ser considerado uma necessidade e questão de sobreviv&eci

Como economizar com tributos?

O Planejamento Tributário é a metodologia para se obter um menor ônus fiscal sobre operações, rendas ou produtos, utilizando-se meios legais.
 
Também chamado de “elisão fiscal” (não confundir com “evasão fiscal” – sonegação).
 
Podemos sintetizar as técnicas de planejamento tributário às seguintes formas:
 
– Redução da base de cálculo, da alíquota ou deduções permissíveis – exemplo: deduções de dependentes, despesas médicas, plano de previdência privada e outros pagamento, na declaração anual do imposto de renda de pessoa física;
 
– Utilização de incentivos ou benefícios fiscais específicos – exemplo: Incentivos à Inovação Tecnológica – artigos 17 a 26 da Lei 11.196/2005;
 
– Retardar o pagamento do tributo, postergando (adiando) o seu pagamento, sem a ocorrência da multa – exemplo: transferência do faturamento do último dia de um mês para o primeiro dia do mês seguinte;
 
– Evitar a incidência do tributo – exemplo: substituir parte do valor do pró-labore de sócios por retirada de lucros não tributáveis.
 
Contabilidade como Base do Planejamento
 
A base de um adequado planejamento fiscal é a existência de dados regulares e confiáveis.
 
A contabilidade, sendo um sistema de registros permanentes das operações, é um pilar de tal planejamento.
 
Por contabilidade, entende-se um conjunto de escrituração das receitas, custos e despesas, bem como de controle patrimonial (ativos e passivos), representado por diversos livros, dentre os quais:
 
Livro Diário,
Livro (ou fichas) Razão,
Inventário e Controle de Estoques,
Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) ,
Apuração do ICMS,
Apuração do IPI,
Apuração do ISS, etc.
 
Tal conjunto de informações e sistemas irá gerar os dados preliminares para análise tributária.
 
Obviamente, se desejamos reduzir tributos, temos que saber quanto estamos gastando com eles atualmente, para se vislumbrar oportunidades de economia.
 
Partimos de um fato real (quanto gastamos) para compararmos com estimativas econômicas (quanto pagaremos).
 
 
 
 
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