ANS restaura direção fiscal na Unimed Paulistana

Liminar judicial suspendeu temporariamente a liquidação extrajudicial da operadora

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Em decorrência da liminar impetrada pela Unimed Paulistana, que suspendeu a liquidação extrajudicial da operadora, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a restauração de direção fiscal, conforme Resolução Operacional nº 1.988 publicada na edição de 5 de fevereiro, do Diário Oficial da União. A ANS, no entanto, informa que vai recorrer para tentar derrubar a liminar.
 
"A direção fiscal é uma forma de manter o acompanhamento da operadora, uma vez que ela conseguiu liminar para barrar a liquidação. A direção fiscal só foi interrompida quando a ANS decretou a liquidação, uma vez que a operadora não prestava mais assistência e não demostrou capacidade de se recuperar", esclarece a agência reguladora.
 
A agência reguladora esclarece ainda que a liminar judicial que suspendeu temporariamente a liquidação extrajudicial da operadora não interfere no direito dos beneficiários de realizarem a portabilidade. Esses clientes têm até o dia 1º de março para escolher um dos planos disponíveis em qualquer operadora de plano de saúde, sem necessidade de cumprir novos períodos de carência. Os interessados devem se dirigir diretamente à operadora escolhida, que deve aceitá-los imediatamente. Segundo informações prestadas à ANS, atualmente menos de 1% dos beneficiários da Unimed Paulistana ainda se encontram nos cadastros da operadora.
 
A liquidação extrajudicial havia sido determinada pela ANS no dia 1º deste mês por conta da impossibilidade de permanência da Unimed Paulistana no mercado de planos de saúde. Com grandes dificuldades financeiras, a operadora já não prestava mais assistência aos seus beneficiários. E foi justamente para preservar o atendimento aos consumidores que a ANS decretou a portabilidade extraordinária de carências, em 1 de outubro de 2015, dando oportunidade aos beneficiários de ingressarem em outras operadoras de planos de saúde. No último dia 1º, ao mesmo tempo que decretava a liquidação extrajudicial da operadora, a ANS concedeu mais 30 dias de prazo para a portabilidade de carências, medida que permanece válida, não tendo sido afetada pela liminar.
 
A ANS alerta aos consumidores que, nesta etapa, a migração deve ocorrer o mais rápido possível, para assegurar o atendimento em outros planos de saúde. Os interessados devem se dirigir diretamente à operadora escolhida, sem necessidade de contato com intermediários. Os documentos necessários para o ingresso na nova operadora são: comprovação de pagamento de quatro boletos da Unimed Paulistana referentes aos últimos seis meses; cartão da Unimed Paulistana; identidade (RG); CPF; e comprovante de residência.
 
Em nota, a agência ressalta que todas as medidas tomadas em relação à Unimed Paulistana objetivaram, fundamentalmente, proteger os beneficiários diante do cenário de crescente dificuldade assistencial e econômico-financeira apresentado pela operadora durante o monitoramento realizado pela agência reguladora.

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