A Anvisa autorizou exportação de cloroquina e hidroxicloroquina, azitromicina e seus sais destinados ao combate da Covid-19.
Também por meio da Resolução RDC 57/2020 estendeu temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2).
Veja outras normas da Anvisa em razão do COVID-19.
Leia na íntegra:
Resolução MS-ANVISA-RDC nº 352, de 20/03/20 DOU de 24/03/20 p. 1 – seção 1 – n° 57-C – Ed. Extra – Republicação – Dispõe sobre a autorização prévia para fins de exportação de cloroquina e hidroxicloroquina, azitromicina e seus sais destinados ao combate da Covid-19.
Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 353 de 23/03/2020 DOU de 23/03/20 p. 1
Ementa: Delega ao Órgão de Vigilância Sanitária ou equivalente nos Estados e no Distrito Federal a competência para elaborar a recomendação técnica e fundamentada relativamente ao estabelecimento de restrições excepcionais e temporárias por rodovia…
Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 355 de 23/03/2020
Ementa: Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais afetos aos requerimentos de atos públicos de liberação de responsabilidade da Anvisa em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV
Resolução MS-ANVISA-RDC nº 356, de 23/03/20 DOU de 24/03/20 p. 1 – seção 1 – n° 57-C – Ed. Extra – Republicação – Dispõe, de forma
extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a fabricação, importação e aquisição de saúde pública de dispositivos médicos identificados como prioritários para uso em serviços de saúde, em virtude da emergência internacional relacionada ao SARS-CoV-2.
Resolução MS-ANVISA-RDC nº 357, de 24/03/20 DOU de 24/03/20 p. 2 – seção 1 – n° 57-C – Ed. Extra – Estende, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2).
Resolução MS-ANVISA-RDC nº 358, de 24/03/20 DOU de 24/03/20 p. 3 – seção 1 – n° 57-C – Ed. Extra – Dispõe sobre os requisitos sanitários para a importação realizada por pessoa física pela modalidade de remessa postal, remessa expressa e bagagem acompanhada durante a pandemia do Novo Coronavírus.
Todas as normas pode ser obtida pelo e-mail: biblioteca@sindhosp.org.br
FONTE: Diário Oficial da União