Anvisa define padrões para serviços de saúde na Copa

Atuação será preventiva e inclui exigências de estrutura no atendimento

Compartilhar artigo

Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já publicada no Diário Oficial da União regulamenta a prestação de serviço de saúde em eventos de massa de interesse nacional, como a Copa do Mundo e a Olimpíada de 2016. O texto define parâmetros para que a agência atue de forma preventiva, antes do início dos eventos, avaliando se a estrutura de atendimento oferecida é compatível com as características e quantitativos de público.
 
Entre as medidas está a previsão de que os organizadores garantam a remoção do paciente atendido no local do evento para um serviço de saúde de maior complexidade, quando necessário.
 
A norma também prevê uma lista de documentos que deverão ser apresentados à Anvisa e incluem estimativas de público, previsão de procedimentos executados nos postos de atendimento e mapa do local do evento com identificação dos postos de atendimento.
 
As informações deverão ser enviadas com até 120 dias de antecedência do evento. No caso da Copa do Mundo, o prazo previsto será 45 dias.

Artigos Relacionados...

Artigos

Desejos para a saúde em 2025

Nações, companhias, organizações da sociedade civil e o próprio ser humano costumam renovar pactos, redefinir estratégias e realinhar objetivos a cada final ou início de ciclo. Estes momentos de reflexão

CCT saúde
Convenções Coletivas

Firmada CCT com Sindicato dos Médicos de São Paulo

Informe SindHosp Jurídico nº 125-A/2024 FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM O SINDICATO DOSMÉDICOS DE SÃO PAULO – SIMESP, VIGÊNCIA DE 1º DE SETEMBRO DE 2024A 31 DE AGOSTO DE

Curta nossa página

Siga nas mídias sociais

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

error: Conteúdo protegido
Scroll to Top