A Anvisa informa que está realizando a verificação das informações cadastrais das empresas constantes no banco de dados referentes a Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE). O objetivo dessa ação é a identificação e a correção de inconsistências, tais como autorizações ativas vinculadas a empresas baixadas junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Receita Federal do Brasil (RFB).
Os estabelecimentos que estiverem com a situação cadastral “baixada” junto à RFB terão suas Autorizações canceladas de ofício.
A Agência ressalta que as empresas têm a obrigação de manter seus dados cadastrais atualizados, em observância às normas sanitárias vigentes. O levantamento teve como marco inicial o ano de 2012 até o presente ano. Após o término, serão verificadas as autorizações concedidas nos anos anteriores.
É assegurado à empresa recorrer do cancelamento de ofício. Para isso, deverá observar as regras da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 266/2019, que trata dos procedimentos relativos à interposição de recursos administrativos em face das decisões da Anvisa, anexando ao recurso documentação que comprove o funcionamento e a regularidade junto à Vigilância Sanitária local.
Autorização de Funcionamento
A Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) é o ato de competência da Anvisa que permite o funcionamento de empresas, estabelecimentos e instituições que desenvolvem atividades submetidas à vigilância sanitária, mediante a verificação do cumprimento dos requisitos técnicos e administrativos constantes das RDCs 275/2019 e 16/2014.
Fonte: Ascom/Anvisa