Anvisa suspende boas práticas em diálise para fazer revisão

Divulgamos a Resolução MS-ANVISA RDC nº 181/2017, que altera a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 11/2014, que dispõe sobre os Requisitos d

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Divulgamos a Resolução MS-ANVISA RDC nº 181/2017, que altera a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 11/2014, que dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Diálise.

A Resolução prevê a suspenção por 120 (cento e vinte dias) dias da eficácia do art. 26 e do art. 60 da Resolução da Diretoria Colegiada -RDC n.º 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Diálise. 

A íntegra para conhecimento:

Ministério da Saúde (MS)

Agência Nacional de Vigilância Sanitária  (Anvisa) 

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 
DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO – RDC Nº 181, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017 
Altera a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 11, de 13 de março de 2014. 

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 10 de outubro de 2017, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. 

Art. 1º Fica suspensa a eficácia, por 120 (cento e vinte) dias, do art. 26 e do caput e Parágrafo único do art. 60 da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n.º 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Diálise e dá outras providências.

Parágrafo único. Durante a suspensão definida no caput, a Anvisa realizará revisão das evidências científicas, diálogo com sociedades de especialistas e associações de portadores de doenças renais crônicas, e análise do impacto regulatório da medida.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de 13 de outubro de 2017. 

JARBAS BARBOSA DA SILVA JR.

 

Fonte: Diário Oficial da União

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