A Prefeitura Municipal de São Paulo prorrogou até o dia 31.10.2019, o prazo para cadastro dos estabelecimentos comerciais que estão na condição de pequeno ou grande gerador de lixo, nos termos da Resolução AMLURB nº 137/2019.
QUEM ESTÁ OBRIGADA A FAZER O CADASTRO NA AMLURB?
Todas as empresas situadas em São Paulo, bem como as empresas com sede fora da capital que são geradoras de resíduos sólidos deverão cadastrar-se no sistema, independentemente da quantidade gerada, e do porte ou ramo de atividade, em observância a Resolução AMLURB nº 130/2019, art. 2º , § 2º .
E pelo Decreto 58.701/2019, art. 6º parágrafo 1º, devem efetuar o cadastro, quem prestam serviços nos processos de transporte, manuseio, reciclagem destino final de resíduos sólidos gerados na cidade.
Após o cadastro, o sistema, baseado nas informações fornecidas, irá classificar como pequenas ou grandes geradoras.
QUAL A FINALIDADE DO CADASTRO?
Em cumprimento ao PGIRS – Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da Cidade de São Paulo, a Prefeitura de São Paulo pretende melhorar o gerenciamento de todas as emissões e destinos de resíduos sólidos gerados na cidade. Para isso, necessita cadastrar todas as empresas envolvidas no processo.
SE A EMPRESA NÃO SE CADASTRAR HAVERÁ PENALIDADE?
Sim, o valor da multa é de R$ 1.639.60, Lei 13.478/02, art. 141.
COMO FAZER O CADASTRO
Deve ser feito por meio do site https://www.ctre.com.br/login, e é autodeclaratório, os responsáveis pelos estabelecimentos devem preencher dados básicos, como CNPJ, número do IPTU e endereço.
Os grandes geradores deverão informar a massa mensal de resíduos sólidos produzidos pelo estabelecimento, a empresa que contratou para a realização dos serviços de coleta e a destinação final dos resíduos sólidos.
QUAL É O PRAZO?
Iniciou no mês de abril e pode ser feito até o dia 31.10.2019.
QUAL É O VALOR A SER PAGO PARA EFETUAR O CADASTRO?
Não há custo para o cadastro de pequeno gerador. Se for grande gerador, é emitida uma guia para pagamento de preço público de R$ 228,00 e de transportadora R$ 117,00.
PRAZO DE VALIDADE DO CADASTRO.
O cadastramento terá a validade de 1 (um) ano, podendo ser renovado por iguais períodos. Havendo alteração na quantidade de resíduos sólidos produzidos, o grande gerador deverá atualizar imediatamente o seu cadastro na AMLURB.
COMO SABER SE É GRANDE GERADOR?
Todos os estabelecimentos que geram mais de 200 litros de lixo por dia, são considerados um grande gerador de resíduos sólidos.
COMO CALCULAR O VOLUME DE LIXO?
Para calcular o volume de lixo produzido por dia e descobrir se a empresa é uma grande geradora, a prefeitura sugere a utilização de sacos de lixo nos quais constam as suas capacidades ( 50,100,200 litros, etc).
– DA OBRIGATORIEDADE DOS GRANDES GERADORES DE RESÍDUOS SÓLIDOS:
– É vedada a colocação de resíduos em sacos plásticos em vias e logradouros públicos;
– Os grandes geradores de resíduos sólidos ficam expressamente proibidos de destinar resíduos a entidades não cadastrados no Sistema de Limpeza Urbana no Município de São Paulo.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE:
– No prazo de 5 (cinco) anos, os grandes geradores de resíduos sólidos deverão manter, em seu poder, registros e comprovantes de cada coleta feita, da quantidade coletada e da destinação dada aos resíduos.
– Para a obtenção de autorização para a prestação dos serviços de limpeza urbana no regime privado referente à coleta e transporte dos resíduos sólidos caracterizados como resíduos da Classe 2 pela NBR 10.004, da ABNT, com volume superior a 200 (duzentos) litros diários, a empresa deverá requerer o seu cadastramento à AMLURB
– Os resíduos sólidos coletados e transportados pelos autorizatários, somente poderão ser destinados aos locais devidamente licenciados pelos órgãos competentes, atendidas as normas técnicas específicas e a legislação ambiental vigente.
ENTENDE O CADASTRO:
No mês de Abril de 2019, a Prefeitura do Município de São Paulo publicou o Decreto nº 58.701/2019, que regulamentou os artigos 123, 140, 141 e 142 da Lei 13.478/2002, que dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo, nos termos que segue:
Art. 140 – Os grandes geradores ficam obrigados a cadastrar-se junto à Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB, na forma e no prazo em que dispuser a regulamentação.
Art. 141 – Os grandes geradores deverão contratar os autorizatários dos serviços prestados em regime privado de que trata esta lei para a execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos referidos no presente Capítulo, mantendo via original do contrato à disposição da fiscalização.
1º – É vedado aos grandes geradores a disposição dos resíduos nos locais próprios da coleta de resíduos domiciliares ou de serviços de saúde, bem como em qualquer área pública, incluindo passeios e sistema viário, sob pena de multa.
2º – No caso de descumprimento da norma estabelecida no parágrafo anterior, sem prejuízo da multa nele prevista, o grande gerador arcará com os custos e ônus decorrentes da coleta, transporte, tratamento e destinação final de seus resíduos, recolhendo junto à Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB, os valores correspondentes
3º – Os valores pagos pelo grande gerador para cobrir os custos e ônus mencionados no parágrafo anterior serão destinados a custear o serviço de limpeza urbana de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos domiciliares e serão depositadas na conta vinculada especial prevista no artigo 80 desta lei
Por meio da Resolução nº 130/2019 a Amlurb criou o CTR-E.
O Controle de Transporte de Resíduos (CTR-E) é um sistema de fiscalização e rastreabilidade criado para cadastrar todos os entes privados (geradores, transportadores, cooperativas e destinos finais), que fazem parte do sistema de limpeza urbana que geram mais de 200L/ dia. A tecnologia permite que a Prefeitura Municipal de