ATENÇÃO: CVS prorroga prazo da licença de funcionamento

Divulgamos a Nota Técnica Portaria CVS-3, de 23-3-2020, Centro de Vigilância Sanitária, que prevê que as Licenças de Funcionamento, que vencem entre 01-03-2020 a 31

Compartilhar artigo

Divulgamos a Nota Técnica Portaria CVS-3, de 23-3-2020, Centro de Vigilância Sanitária, que prevê que as Licenças de Funcionamento, que vencem entre 01-03-2020 a 31-05-2020, passam a vigorar por mais 90 dias, a contar da data de seu vencimento, mantendo a validade de um ano a partir da data de sua renovação.

A prorrogação é em virtude do estado de calamidade pública que atinge o Estado de São Paulo, em decorrência da pandemia do COVID-19.

Confirma a íntegra:

CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Portaria CVS-3, de 23-3-2020

Posterga em caráter excepcional, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – Sevisa, o prazo para renovação de licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante, e dá providências correlatas

A Diretoria Técnica do Centro de Vigilância Sanitária, da Coordenadoria de Controle de Doenças, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (CVS/CCD-SES-SP), considerando:

– As medidas adotadas pelo Governo do Estado de São Paulo, conforme estabelece o Decreto Estadual 64.879 de 20-03-2020, que reconhece o estado de calamidade pública que atinge o Estado de São Paulo, em decorrência da pandemia do COVID-19; e,

– A Portaria CVS 1 de 09-01-2019 que disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – SEVISA, o licenciamento dos estabelecimentos de interesse da saúde e de fontes de radiação ionizante, e dá providencias correlatas, em especial seu artigo 11 que trata da validade da Licença de Funcionamento;

Resolve, em caráter excepcional:

Artigo 1º – As Licenças de Funcionamento, que vencem entre 01-03-2020 a 31-05-2020, passam a vigorar por mais 90 dias, a contar da data de seu vencimento, mantendo a validade de um ano a partir da data de sua renovação.

Parágrafo único. A renovação da Licença de Funcionamento emitida pelo serviço de vigilância sanitária municipal terá sua validade fixada em regulamentação específica.

Artigo 2º – A não renovação da Licença de Funcionamento implica no seu cancelamento pelo serviço de vigilância sanitária competente, e demais sanções cabíveis, conforme previsto no artigo 122 do Código Sanitário Estadual, Lei 10.083 de 23 de setembro de 1.998.

Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 01-03-2020, permanecendo inalteradas as demais disposições da Portaria CVS 1/19 ou a que vier a substituí-la.

 

Fonte: Secretária do Estado de São Paulo e DOE 24/03/20 – seção 1 – p.25

Artigos Relacionados...

Artigos

Desejos para a saúde em 2025

Nações, companhias, organizações da sociedade civil e o próprio ser humano costumam renovar pactos, redefinir estratégias e realinhar objetivos a cada final ou início de ciclo. Estes momentos de reflexão

CCT saúde
Convenções Coletivas

Firmada CCT com Sindicato dos Médicos de São Paulo

Informe SindHosp Jurídico nº 125-A/2024 FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM O SINDICATO DOSMÉDICOS DE SÃO PAULO – SIMESP, VIGÊNCIA DE 1º DE SETEMBRO DE 2024A 31 DE AGOSTO DE

Curta nossa página

Siga nas mídias sociais

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

error: Conteúdo protegido
Scroll to Top