Com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, a Secretaria de Relações do Trabalho, divulgou a Circular GB/SRT/MTE/nº 003/2017, que determina a homologação das rescisões dos contratos de trabalhos que ocorrerem até 10/11/2017.
Assim, as empresas deverão providenciar os agendamentos para assistência e homologação da rescisão de contrato de trabalho de todas os empregados que forem demitidos até o dia 10/11/2017.
Fonte: Ministério do Trabalho