Através do Ato Declaratório nº113, de 2020, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional – Senador Davi Alcolumbre, declara expirado o prazo de vigência no dia 17 de agosto de 2020 da Medida Provisória nº 955, de 20 de abril de 2020, que revogava a MP nº 905/19, que instituiu o Contrato de trabalho Verde Amarelo.
Confira a íntegra
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 113, DE 2020
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 955, de 20 de abril de 2020, que "Revoga a Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e altera a legislação trabalhista", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 17 de agosto de 2020.
Congresso Nacional, em 19 de agosto de 2020
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Fonte: DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 20/08/2020, PÁG. 07