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Ana Paula

Receita Federal esclarece que incide tributo no recebimento de prêmio por pessoa física

Divulgamos a Solução de Consulta nº 4012/2020 que esclarece que o valor do prêmio recebido em bens ou direitos, avaliados em dinheiro na data de sua percepção, quando há vínculo empregatício entre a pessoa física e a fonte pagadora, assume o aspecto de remuneração do trabalho assalariado, sujeitando-se tal valor à tributação na fonte e na declaração de ajuste.

Confira:

DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.012, DE 28 DE MAIO DE 2020

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. FOLHA DE PAGAMENTO. OBRIGATORIEDADE. REMUNERAÇÃO. PARCELAS NÃO INTEGRANTES. INEFICÁCIA PARCIAL da consulta, conforme os incisos VII e XIV do art. 18 da IN RFB nº 1.396, de 2013, em razão de a dúvida apresentada referir-se a fatos disciplinados em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação e ter por objetivo a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal por parte da RFB. Dispositivos Legais: arts. 47, III, "d" e 58, "l", da IN RFB nº 971, de 2009; e art. 18, VII e XIV, da IN RFB nº 1.396, de 2013. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

Ementa: IRRF. PRÊMIO. PESSOA FÍSICA. REMUNERAÇÃO. INCIDÊNCIA. DA. O valor do prêmio recebido em bens ou direitos, avaliados em dinheiro na data de sua percepção, quando há vínculo empregatício entre a pessoa física e a fonte pagadora, assume o aspecto de remuneração do trabalho assalariado, sujeitando-se tal valor à tributação na fonte e na declaração de ajuste.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA nº 262 – COSIT, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018. INEFICÁCIA PARCIAL da consulta, conforme os incisos II e XIV do art. 18 da IN RFB nº 1.396, de 2013, em razão de, nas dúvidas apresentadas, não se identificar o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida e se ter por objetivo a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal pela RFB. Dispositivos Legais: Decreto nº 9.580, de 2018 (RIR/2018), art. 47, IV; Perguntas e Respostas IRPF 2020, SC nº 262 – Cosit, de 2018; e incisos II e XIV do art. 18 da IN RFB nº 1.396, de 2013.

FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS

Chefe

FONTE: Diário Oficial da União

 

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STF pode acabar com trabalho de aposentado especial

A depender da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) no julgamento do tema 709, a hipótese de o trabalhador se aposentar com o benefício especial, que é concedido com 25, 20 ou 15 anos de trabalho insalubre ou periculoso, e continuar no exercício de atividades laborais nocivas à saúde pode estar com os dias contados em todo o país.

O caso chegou ao Supremo em 2014 e somente nesta sexta-feira (29) começou a sessão virtual dos ministros, com previsão de término nesta semana.

A lei previdenciária não tolera que o aposentado precoce trabalhe em ambiente nocivo. O ministro relator do caso, Dias Toffoli, já votou a favor da proibição prevista na lei.

O contrassenso é que a Nova Previdência atualizou a Constituição Federal para estimular o trabalho nocivo além dos 25 anos até o envelhecimento do segurado, aos 60 anos de idade.

Se um vigilante de 20 anos, por exemplo, começar a trabalhar initerruptamente, terá que passar 40 anos em local periculoso. O STF que assume o papel de defensor da Constituição Federal terá, em razão da sua demora, por decidir agora a compatibilidade entre normas antagônicas.

Curiosamente, o Supremo já resolveu (no tema 888) que não tem problema de o servidor público se aposentar com o benefício especial, continuar em atividade sob condição especial e ganhar o abono de permanência. Por coerência, o raciocínio deveria se estender ao celetista.

O efeito colateral desse debate em Brasília, caso a proibição se confirme, pode ser uma espécie de caça às bruxas do INSS para cessar aposentadorias especiais de segurados que continuaram trabalhando em área nociva e buscar o pagamento dos salários pagos.

Outra consequência é que o instituto não será obrigado a pagar a aposentadoria especial a partir do protocolo do benefício, mas somente do efetivo afastamento da atividade nociva. Não há empecilho, contudo, se o segurado mudar para um trabalho não nocivo.

Fonte: Jornal Fo lha de São P aulo

 

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Controles eletrônicos de frequência sem assinatura valem para horas extras

Em julgamento por plenário virtual, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a validade dos cartões de ponto eletrônicos, sem assinatura, de uma empregada. Segundo o colegiado, não há obrigatoriedade legal de assinatura dos registros de horário. Com a decisão, os cartões de ponto serão utilizados para verificar as horas extras realizadas pela trabalhadora a serem pagas pelo banco.

Jornada

A empregada disse, na reclamação trabalhista, que fazia jornada de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 19h, com 15 minutos de intervalo para descanso e refeição, mas que o banco não permitia que fosse anotada a integralidade da jornada. Para a empresa, a jornada válida deveria ser a indicada nos controles de frequência juntados aos autos, ou seja, de segunda-feira a sexta, das 10h às 16h, com 15 minutos de intervalo intrajornada.

Assinatura

O caso foi analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que condenou a empresa a pagar horas extras conforme a jornada informada pela trabalhadora, acrescidas do adicional de 50%. Segundo a decisão, a empresa apresentou no processo espelhos de ponto sem a assinatura da empregada. Dessa forma, “não haveria como afirmar que aqueles registros apresentados pela empresa fossem os mesmos que, durante o contrato de trabalho, documentaram os horários cumpridos pela empregada dia a dia”, disse o Regional.

Presunção de veracidade

Segundo o relator do recurso de revista, ministro Augusto César Leite de Carvalho, baseando-se em disposições legais que tratam da questão, inclusive a CLT, “não há obrigatoriedade de assinatura dos registros de horário nessas disposições legais”. Para o relator, os registros, ainda que apócrifos (não assinados), têm presunção de veracidade, a qual pode ser eliminada por prova em contrário, o que não ocorreu no caso.

O relator lembrou ainda que a falta de assinatura do empregado nos registros de frequência configura tão somente irregularidade administrativa e não é suficiente, por si mesma, para tornar inválida a prova documental apresentada. “A real jornada de trabalho praticada pela empregada será apurada em liquidação de sentença, tendo por parâmetro os espelhos de ponto juntados aos autos”, observou.

(RR – 1306-13.2012.5.01.0072)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região Pernambuco

 

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Tribunal decide que gestante em experiência tem direito à estabilidade provisória

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade provisória de uma atendente da empresa, demitida durante o contrato de experiência quando estava grávida. Segundo a Turma, a estabilidade é perfeitamente aplicável ao contrato por prazo determinado, porque não visa apenas à proteção da mãe, mas também à do bebê.

Salários A atendente foi admitida em abril de 2015 e dispensada pouco mais de um mês depois. O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Mauá reconheceu o direito à estabilidade ao constatar que, ao ser contratada, ela já estava grávida, de acordo com o exame apresentado por ela.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), no entanto, entendeu que o contrato de experiência é um contrato por prazo determinado, com termo certo para findar. Para o TRT, não houve dispensa arbitrária ou sem justa causa, mas resolução do contrato ao termo final.

Proteção O relator do recurso de revista da atendente, ministro Cláudio Brandão, afirmou que a estabilidade provisória da gestante é garantia constitucional a direitos fundamentais da mãe e do nascituro, especialmente em relação à proteção da empregada contra a dispensa arbitrária "com vistas a proteger a vida que nela se forma com dignidade desde a concepção”.

Responsabilidade objetiva

Segundo o relator, o Ato das disposições Constitucionais Transitórias (artigo 10, inciso II, alínea “b”) exige, para o reconhecimento do direito, apenas a confirmação da gravidez. “Não há necessidade de outros requisitos, como a prévia ou a imediata comunicação da gravidez ao empregador ou o conhecimento da própria empregada a respeito do seu estado gravídico quando da extinção do vínculo”, assinalou. “Dessa forma, a responsabilidade do empregador é objetiva, tendo em vista o dever social que a pessoa jurídica tem no direcionamento da concretização dos seus fins sociais”.

Indenização substitutiva

O relator destacou ainda que, atento à necessidade de assegurar a aplicação dos direitos fundamentais, o TST entende que é garantida a estabilidade provisória da gestante quando a admissão ocorrer mediante contrato por prazo determinado.

A decisão foi unânime. Processo: RR-1001238-20.2015.5.02.0361

 

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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Nova diretoria do SindHosp toma posse

A nova diretoria do SindHosp assumiu a direção da entidade dia 1º de junho de 2020 para o triênio 2020-2023, tendo como presidente o médico Francisco Balestrin. O objetivo da nova administração é desenvolver e implantar o sindicalismo associativo, unindo a experiência de 82 anos do Sindicato ao formato de relacionamento das entidades associativas da área da saúde. A cerimônia de posse foi realizada pela internet, com transmissão aos colaboradores da entidade.

Na opinião do novo presidente, a ideia é transformar a entidade em um benchmark na área de representatividade institucional. “Creio que o sindicalismo vive um momento de transformação, após a mudança da legislação trabalhista, em 2017. Vamos nos reinventar e tentar ser um exemplo de sindicalismo associativo para todo o país. E quando falo isso, falo em fazermos mais. Desempenhar as atividades sindicais como o SindHosp sempre fez e trazer novas iniciativas, hoje desenvolvidas pelas associações”, destaca. O SindHosp é o maior sindicato patronal da área da saúde da América Latina e representa atualmente cerca de 50 mil serviços de saúde.  

Francisco Balestrin já atuou como presidente de entidades como IHF(International Hospital Federation) e Anahp (Associação Nacional de Hospitais Privados). Preside o Conselho de Administração do CBEXs (Colégio Brasileiro de Executivos da Saúde) e participa do COMSAÚDE (Comitê da Cadeia Produtiva da Saúde e Biotecnologia da FIESP).

A nova diretoria irá implementar mudanças para buscar a adesão dos estabelecimentos de saúde, criando um sentimento de pertencimento. "Teremos mais serviços, produtos e oportunidades para oferecer, pois vamos atuar com o mundo sindical e o associativo ao mesmo tempo e, dessa forma, dar aos empresários e gestores maior representatividade e um real empoderamento. Queremos que o SindHosp seja uma entidade ainda mais importante para o mercado, que seja referência para a sociedade paulista, brasileira e para as autoridades do setor”, destaca Balestrin.

O médico Yussif Ali Mere Jr deixa a presidência do SindHosp, mas continua na presidência da FEHOESP – Federação dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo e integra também a nova diretoria. 

 

SindHosp – Triênio 2020-2023 

Diretoria 

Francisco Roberto Balestrin de Andrade
Presidente 

Luiz Fernando Ferrari Neto
1º Vice-Presidente 

Wilson Shcolnik
2º Vice-Presidente

Cyro Alves de Britto Filho 
1º Secretário 

Antonio Carlos de Carvalho
2º Secretário 

Ricardo Nascimento Teixeira Mendes
1º Tesoureiro 

Yussif Ali Mere Junior
2º Tesoureiro

Erickson José Blun Lima
Diretor

João Carlos de Campos Guerra
Diretor

Tiago Regis Nobre Hespanholeto
Diretor

Simão Raskin
Diretor

Eduardo de Oliveira
Diretor

Elucir Gir
Diretor

Marun David Cury
Diretor

Conselho Fiscal Efetivo 

Paulo Roberto Grimaldi Oliveira
Carolina Dantas Alves de Oliveira
Marcelo Luís Gratão

Conselho Fiscal Suplente

Carlos Eduardo Lichtenberger
Eduardo Ferraz de Mendonça
Luiza Watanabe Dal Ben

Delegados Representantes Efetivos 

Francisco Roberto Balestrin de Andrade
Luiz Fernando Ferrari Neto

Delegados Representantes Suplentes 
Ricardo Nascimento Teixeira Mendes
Yussif Ali Mere Junior

 

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Prorrogada CCT Saúde Campinas 2019/2020

O departamento jurídico do SindHosp informa que, em vista das ordens de restrição de circulação em razão da pandemia de COVID-19, as negociações coletivas para a data base 1º de junho de 2020 se encontram prejudicadas, dada a impossibilidade de realização das assembleias para deliberação da categoria.

Diante disso, o Sindicato e o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Campinas e Região, firmaram Termo de Prorrogação das cláusulas sociais da CCT 2019/2020, pelo prazo de 90 (noventa) dias.

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Pesquisa mostra que médicos estão apreensivos com pandemia

Pesquisa feita pela Associação Paulista de Medicina (APM) com 2.808 profissionais médicos mostra que 55,5% deles estão atendendo pacientes com Covid-19, mas apenas 22,3% se sentem plenamente capacitados para lidar com esses casos. 

Na maiora das situações, as atualizações sobre protocolos e diretrizes sobre a enfermidade são feitas diretamente de pesquisas por esses profissionais na literatura médica (61,5%), por meio de associações médicas (38%) ou dos hospitais privados (38,5%) e, segundo eles, ajudam mais do que o Ministério da Saúde.  

A maioria dos profissinais  (63%) afirma que a rotina de atendimento aos pacientes com coronavírus e sua percepção não condizem com os números oficiais que são divulgados pelas autoridades de saúde.

O estudo ainda traz a opinião dos médicos sobre receio de perder renda nos próximo meses, as principais deficiências encontradas no local de trabalho para combater a pandemia e o clima do ambiente de trabalho. 

Acesse a pesquisa completa AQUI. 
 

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Prorrogada CCT Saúde Rio Claro 2019/2020

O departamento jurídico do SindHosp informa que, em vista das ordens de restrição de circulação em razão da pandemia de COVID-19, as negociações coletivas para a data base 1º de junho de 2020 se encontram prejudicadas, dada a impossibilidade de realização das assembleias para deliberação da categoria.

Diante disso, o Sindicato e o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Rio Claro e Região, firmaram Termo de Prorrogação das cláusulas sociais da CCT 2019/2020, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

A inflação do período maio de 2019 a abril de 2020 ficou em 2,46%, sendo que as empresas que desejarem conceder antecipação, deverão observar o limite do INPC, lançando na folha de pagamento como antecipação de reajuste salarial, data-base maio de 2020.

O mesmo índice utilizado para reajuste salarial pode ser aplicado nos pisos salariais e demais verbas em Real constantes da convenção coletiva, sempre a critério do empregador.

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SindHosp e Sindicato de Saúde de Rio Claro prorrogam CCT 2019/2020

O SindHosp e o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Rio Claro e Região ajustaram a prorrogação pelo prazo de 60 (sessenta) dias das cláusulas sociais pactuadas na Convenção Coletiva de Trabalho de 2019, até que as negociações coletivas para a data-base 1º de maio de 2020 sejam retomadas,  por causa da inviabilidade de realização de AGE neste momento, tendo em vista a pandemia de Coronavírus-Covid-19 instalada no País. 

Fica assegurada a data-base, 1º de maio, da categoria representada pelo Sindicato dos Trabalhadores. 

Confira a Íntegra do Comunicado AQUI. 

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SES abre processo emergencial para contratar profissionais de saúde

A Coordenadoria de Controle de Doenças (CCD/SES-SP) está com inscrições abertas entre os dias 3 e 14 de junho de 2020 para um processo seletivo de contratação emergencial de profissionais de saúde por tempo determinado (prazo de até 12 meses) para atuarem no enfrentamento à pandemia de Covid-19

São 275 vagas no total, distribuídas nas seguintes áreas: 

– Agente Técnico de Assistência à Saúde (biologista, biomédico e farmacêutico-bioquímico para trabalhar em Vigilância em Saúde) – 61 vagas 

– Agente Técnico de Assistência à Saúde (Físico) – 1 vaga 

– Agente Técnico de Assistência à Saúde (Farmacêutico) – 13 vagas 

– Auxiliar de Laboratório – 24 vagas 

– Enfermeiro – 64 vagas 

– Médico I (atuação em Vigilância em Saúde) –  50 vagas

– Oficial de Saúde – 33 vagas 

– Técnico de Laboratório – 29 vagas 

Inscrições e o edital estão no site: www.zambini.org.br 

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