Sindhosp

Ana Paula

Ainda não pagou a confederativa? Aproveite a oportunidade

O SINDHOSP está com prazo até 30 de junho para as empresas de saúde que ainda não efetuaram o pagamento da primeira parcela da contribuição confederativa, que venceu em março. O valor da parcela corresponde a 5%  da folha de pagamento de fevereiro.

A confederativa é uma contribuição importante para que o sistema representativo patronal da área da saúde não desmorone no Estado de São Paulo. "Vivemos um momento de tensão, onde reformas profundas estão sendo discutidas no país. O papel do SINDHOSP ganha uma importância enorme, já que é através dessas instituições que podemos dialogar com os poderes Executivo e Legislativo das três esferas de governo, cuidando para que essas reformas sejam benéficas aos prestadores  privados de serviços de saúde", destaca o presidente do Sindicato, Yussif Ali Mere Jr. A confederativa também possibilita ofertar serviços importantes para a gestão das organizações de saúde.

Clique aqui e conheça os benefícios e serviços.

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SINDHOSP convida para AGE de contraproposta do Sindicato de Empregados da Saúde de SP

O SINDHOSP convida seus associados de São Paulo para debater a contraproposta do Sindicato de Empregados em Estabelecimentos de Saúde. 

A Assembleia Geral Extraordinária acontecerá dia 2 de julho às 14h30 em primeira convocação e às 15h em segunda convocação, nas dependências do SINDHOSP, localizado à Rua 24 de Maio, 208 – 13º andar, República, São Paulo.

É importante a presença do diretor ou titular da empresa.

Para mais informações entre em contato com nosso depatamento jurídico pelo telefone (11) 3224-7171.

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SINDRIBEIRÃO debate Lei Geral de Proteção de Dados

O SINDRIBEIRÃO promove, em 8 de agosto, o Workshop Lei Geral de Proteção de Dados com o objetivo de apresentar aos gestores e dirigentes de hospitais e clínicas os impactos da nova lei, em especial no setor de saúde.

O evento terá como palestrante o advogado e especialista em Gestão Pública Legislativa pela USP, Roberto Eduardo Lamari, e tem como público-alvo diretores, gestores, administradores, advogados, profissionais da área de recursos humanos e tecnologia da informação.

Associados e contribuintes do Sindicato têm direito a duas inscrições por empresa. O Workshop é gratuito e possui vagas limitadas. A progração completa pode ser vista clicando aqui.

Para mais informações, entre em contato pelo telefone (16) 3610-6529 ou pelo email sindribeiraopreto@sindribeiraopredto.org.br .
 

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SINDHOSP convida para AGE de contraproposta do Sindicato de Empregados da Saúde de Franca e região

O SINDHOSP convida seus associados de Franca e região para debater a contraproposta do Sindicato de Empregados em Estabelecimentos de Saúde. 

A Assembleia Geral Extraordinária acontecerá dia 15 de julho às 10h em primeira convocação e às 10h30 em segunda convocação, nas dependências do Dan Inn Hotel, localizado à Rua Alfredo Tosi, 1088, bairro Núcleo Agrícola Alpha , em Franca.

É importante a presença do diretor ou titular da empresa.

Para mais informações entre em contato com nosso depatamento jurídico pelo telefone (11) 3224-7171.

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Obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é o alicerce do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) em conjunto com outros módulos, como por exemplo, a EFD, ECD, ECF, eSocial, DCTFWeb, a Dmed, no caso das empresas de saúde – e outros.

O que é Nota Fiscal de Serviços Eletrônica?
A NFS-e é o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura da cidade de São Paulo, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.

Quem está obrigado à emissão da NFS-e?
A Lei nº 14.097, de 08 de dezembro de 2005 instituiu a Nota Fiscal Eletrônica, e conforme determinado pelo Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 10 de agosto de 2011, estão obrigados à emissão da NFS-e todos os prestadores dos serviços, independentemente da receita bruta de serviços, sendo opcional nos seguintes casos:

      I – Os Microempreendedores Individuais – M.E.I., de que trata o § 1º do Art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, optante pelo sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo simples nacional – SIMEI;
     II – Os profissionais liberais e autônomos;
     III – As sociedades constituídas na forma do artigo 15º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003; “Revogado este inciso III, passou a ser obrigatório a partir de 01 de agosto de 2017, conforme a Instrução Normativa SF/SUREM nº 7, de 09 de maio de 2017.” 
     IV – as instituições financeiras e demais entidades obrigadas à entrega da Declaração de Instituições Financeiras – DIF;
     V – os prestadores de serviços enquadrados exclusivamente em um ou mais dos seguintes códigos de serviços: 1481, 2330, 8052, 8079, 8087, 8095, 8117, 8133, 8168, 8176, 8192, 8206, 8214, 8257, 8273, 8274, 8181, 8290. A descrição dos códigos de serviços poderá ser obtida no Anexo I da IN SF 04/2010. 

As entidades isentas do ISS estão obrigadas à emissão da NFS-e? 
Sim. As entidades isentas do ISS estão obrigadas à emissão de documento fiscal. Portanto, caso se enquadrem nas disposições da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 10 de agosto de 2011, deverão se adequar às exigências da NFS-e.

O sistema da NFS-e permite a seleção do tipo de tributação do serviço, que, no caso, seria “Isento”. Nesse caso, não será gerada crédito para o tomador dos serviços.

As entidades imunes estão obrigadas à emissão da NFS-e?
Sim. A obrigatoriedade de emissão de NFS-e estende-se também às entidades imunes. A emissão com indicação de imunidade somente será permitida para as entidades que tiverem deferida a declaração apresentada no SDI (Sistema de Declaração de Imunidade) através do endereço eletrônico https://www.sdi.prefeitura.sp.gov.br.

Por Massao Hashimoto, consultor do IN$truir, com informações da Prefeitura de São Paulo  
 

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Lei permite a volta de empresas excluídas do Simples Nacional

Foi publicada a Lei Complementar nº 168/2019, que autoriza o retorno ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) dos optantes excluídos desse regime tributário em 1º de janeiro de 2018.

Os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte excluídos, em 1º de janeiro de 2018, do Simples Nacional, (L/C 123, de 14/12/06), que fizerem adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PertSN – L/C 162, de 06/04/18), poderão, de forma extraordinária, no prazo de 30 (trinta) dias contado da data de publicação desta Lei (13/06/2019), fazer nova opção pelo regime tributário, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018, desde que não incorram, em 1º de janeiro de 2018, nas vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na forma do regulamento.

Segue a íntegra para conhecimento:

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI COMPLEMENTAR Nº 168, DE 12 DE JUNHO DE 2019

     Autoriza, no prazo que especifica, o retorno ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) dos optantes excluídos desse regime tributário em 1º de janeiro de 2018.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal,  a seguinte Lei Complementar: 

Art. 1º Os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte excluídos, em 1º de janeiro de 2018, do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que fizerem adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PertSN), instituído pela Lei Complementar nº 162, de 6 de abril de 2018, poderão, de forma extraordinária, no prazo de 30 (trinta) dias contado da data de publicação desta Lei, fazer nova opção pelo regime tributário, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018, desde que não incorram, em 1º de janeiro de 2018, nas vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na forma do regulamento.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 12 de junho de 2019; 198o  da Independência e 131o  da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.2019

Fonte: Diário Oficial da União Federal 

 

 

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Autorizado trabalho permanente aos domingos e feriados para empresas de saúde

Foi publicada a Portaria nº 604/2019, que dispõe sobre a autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos a que se refere o artigo 68, parágrafo único, da CLT, para vários setores, incluindo para os “ Hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios”.

A íntegra para conhecimento:

SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO 

PORTARIA Nº 604, DE 18 DE JUNHO DE 2019

Dispõe sobre a autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos a que se refere o artigo 68, parágrafo único, da CLT. 

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 71, inciso I, do Decreto nº 9.745 de 8 de abril de 2019 e pela Portaria nº 171 do Ministério da Economia, de 17 de abril de 2019, Processo nº 19964.101240/2019-89, resolve:

Art. 1º É concedida, em caráter permanente, autorização para o trabalho aos domingos e feriados às atividades constantes do anexo à esta Portaria. 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

ROGÉRIO MARINHO 

ANEXO I – INDÚSTRIA

1) Laticínios; excluídos os serviços de escritório. 
2) Frio industrial, fabricação e distribuição de gelo; excluídos os serviços de escritório.
3) Purificação e distribuição de água (usinas e filtros); excluídos os serviços de escritório. 
4) Produção e distribuição de energia elétrica; excluídos os serviços de escritório. 
5) Produção e distribuição de gás; excluídos os serviços de escritório. 
6) Serviços de esgotos, excluídos os serviços de escritórios. 
7) Confecção de coroas de flores naturais. 
8) Pastelaria, confeitaria e panificação em geral. 
9) Indústria do malte; excluídos os serviços de escritório. 
10) Indústria do cobre eletrolítico, de ferro (metalúrgica) e do vidro; excluídos os serviços de escritório. 
11) Turmas de emergência nas empresas industriais, instaladoras e conservadoras de elevadores e cabos aéreos. 
12) Trabalhos em curtumes; excluídos os serviços de escritório. 13) Alimentação de animais destinados à realização de pesquisas para preparo de soro e outros produtos farmacêuticos. 
14) Siderurgia, fundição, forjaria, usinagem (fornos acesos permanentemente); excluídos os serviços de escritório. 
15) Lubrificação e reparos do aparelhamento industrial (turma de emergência). 
16) Indústria moageira; excluídos os serviços escritório. 
17) Usinas de açúcar e de álcool; excluídos oficinas e escritório. 18) Indústria do papel de imprensa; excluídos os serviços de escritório. 
19) Indústria de vidro; excluídos os serviços de escritório. 
20) Indústria de cimento em geral; excluídos os serviços de escritório.
21) Indústria de acumuladores elétricos, porém unicamente nos setores referentes a carga de baterias, moinho e cabine elétrica; excluídos todos os demais serviços. 
22) Indústria da cerveja; excluídos os serviços de escritório. 
23) Indústria do refino do petróleo. 
24) Indústria Petroquímica; excluídos os serviços de escritório. 25) Indústria de extração de óleos vegetais comestíveis; excluídos os serviços de escritório. 
26) processamento de hortaliças, legumes e frutas.
27) indústria de extração de óleos vegetais e indústria e biodiesel, excluídos os serviços de escritório.
28) Indústria do Vinho, do Mosto de Uva, dos Vinagres e Bebidas Derivados da Uva e do Vinho, excluídos os serviços de escritório; 29) Indústria aeroespacial. 

II – COMÉRCIO
1) Varejistas de peixe. 
2) Varejistas de carnes frescas e caça. 
3) Venda de pão e biscoitos. 
4) Varejistas de frutas e verduras. 
5) Varejistas de aves e ovos. 
6) Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário). 
7) Flores e coroas. 
8) Barbearias, quando funcionando em recinto fechado ou fazendo parte do complexo do estabelecimento ou atividade, mediante acordo expresso com os empregados.
9) Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina). 
10) Locadores de bicicletas e similares. 
11) Hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias). 
12) Hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios.
13) Casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago. 
14) Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura. 
15) Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes. 
16) Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais. 
17) Serviços de propaganda dominical. 
18) Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais. 19) Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias. 
20) Comércio em hotéis.
21) Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações. 22) Comércio em postos de combustíveis. 
23) Comércio em feiras e exposições. 
24) Comércio em geral.
25) Estabelecimentos destinados ao turismo em geral. III – TRANSPORTES 1) Serviços portuários. 2) Navegação, inclusive escritório, unicamente para atender a serviço de navios. 3) Trânsito marítimo de passageiros; excluídos os serviços de escritório. 4) Serviço propriamente de transportes; excluídos os transportes de carga urbanos e os escritórios e oficinas, salvo as de emergência. 5) Serviço de transportes aéreos; excluídos os departamentos não ligados diretamente ao tráfego aéreo. 6) Transporte interestadual rodoviário, inclusive limpeza e lubrificação dos veículos. 7) Transporte de passageiros por elevadores e cabos aéreos. 8) Serviços de manutenção aeroespacial. IV – COMUNICAÇ&Otilde

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Yussif Ali Mere Jr é entrevistado pela Rádio Trianon

O presidente da FEHOESP e do SINDHOSP, Yussif Ali Mere Jr, foi entrevistado, em 13 de junho, pelo programa "Gente do MPD Que Fala”,  da Rádio Trianon para abordar um panorama da saúde atual, perspectivas e desafios junto ao Governo e atualidades políticas.

O programa, que é uma parceria do Gente Que Fala com o Movimento do Ministério Público Democrático, e tem o apoio do Instituto Ética Saúde, teve duração de uma hora e comentou sobre saúde pública e privada, corrupção no setor e ainda projetos que beneficiam a saúde e estão em tramitação no Senado Federal.

Confira a entrevista na íntegra:

 

 

Da Redação

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Governo lança crédito de R$ 1 bilhão para Santas Casas

As entidades filantrópicas, responsáveis pela metade dos atendimentos e procedimentos hospitalares de média e alta complexidade da rede pública de saúde do Brasil, receberão R$ 1 bilhão em recursos de uma nova linha de crédito do BNDES. O banco assinou um contrato com o Ministério da Saúde para as Santas Casas. De acordo com o Ministério da Saúde, o Fundo Nacional de Saúde garantirá que não haverá inadimplência e isso cria a possibilidade de o BNDES ter a menor taxa de juros de 9%, enquanto o mercado cobra de 20% a 22%. O prazo do crédito pode chegar a 18 anos para investimentos de modernização ou ampliação de unidades. 

De acordo com o Ministério, a medida deve contribuir para a reestruturação financeira das entidades filantrópicas e para a melhoria dos serviços prestados por essas instituições aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). A linha de financiamento deve beneficiar quase 2 mil unidades do setor. 

Além de contribuir para o fortalecimento financeiro das filantrópicas, a linha de crédito ainda tem a meta de aperfeiçoar a gestão, a governança e a eficiência operacional dessas gestões. "O poder patrimonial precisa se encontrar com o poder gerencial das filantrópicas", afirmou o ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta.         

A importância do setor para a rede pública de saúde pode ser traduzida em números: em 2018, as filantrópicas disponibilizaram aos pacientes da rede pública quase 129 mil leitos, o que representa 37,6% do total de leitos disponíveis no Brasil. Atualmente, 2.147 entidades hospitalares filantrópicas prestam serviços ao SUS, atendendo em 1.308 municípios de todas as regiões do país. Em 968 municípios, a assistência hospitalar é realizada unicamente por essas unidades. 

Além do ministro da Saúde, o lançamento do chamado "BNDES Saúde" foi realizado no Palácio do Planalto com a presença do presidente da República Jair Bolsonaro e do ministro da Economia Paulo Guedes. 

 

Com informações do Ministério da Saúde 

 

Foto: Erasmo Salomão/Ministério da Saúde 

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Imprensa destaca negociação da Amil com prestadores

O jornal Valor Econômico destacou, em 17 de junho, o processo de negociação da Amil com prestadores de saúde.

Segundo a reportagem, a Amil está sob pressão de sua controladora, a americana UnitedHealth Group, para enxugar custos e voltar a ter lucros mais robustos. Para isso, a operadora tem buscado soluções junto aos prestadores de serviços, principalmente hospitais, que representam mais da metade do custo do plano de saúde. 

A operadora propõe que os prestadores compartilhem os riscos dos procedimentos médicos, adotando um novo modelo de remuneração. Neste formato, batizado de orçamento ajustável, a operadora paga um valor fixo pelo procedimento – uma cirurgia ou uma radiografia, por exemplo. Se ele for bem sucedido paga-se um adicional após alguns meses. Caso contrário, ou seja, se o procedimento apresentar alguma intercorrência não previsível por protocolos médicos, o prestador recebe apenas o preço pré-acordado, cujo valor é calculado com base na média de preços praticada no ano anterior.

A FEHOESP vem acompanhando as movimentações do caso e se coloca à disposição para auxiliar hospitais, clínicas e laboratórios no que for possível. O prestador que se sentir pressionado ou lesado pode entrar em contato com a Federação pelo telefone (11) 3224-7171. 

Leia a reportagem completa do Valor Econômico clicando aqui.

Da Redação

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