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Ana Paula

Workshops discutem a lei 13.003 e sua regulamentação

O SINDHOSP, em parceria com a FEHOESP e o Instituto de Ensino e Pesquisa na Área da Saúde (IEPAS), promoveu o workshop “A lei 13.003 e sua regulamentação” nos escritórios regionais do Sindicato.
 
Nos eventos, foram apresentadas em detalhes a lei 13.003/2014 e sua regulamentação, por meio das resoluções normativas (RNs) 363, 364 e 365 e da instrução normativa (IN) 56, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 
 
A lei está em vigor desde o dia 22 de dezembro passado, e alterou a chamada Lei dos Planos de Saúde, a 9.656/98; e define, entre outros pontos, a obrigatoriedade de se firmar contratos de forma escrita entre operadoras de planos e prestadores de serviços em saúde.
 
As apresentações, dirigidas aos diretores comerciais e aos responsáveis pela negociação dos contratos com as operadoras das instituições associadas e contribuintes do SINDHOSP,  foram  conduzidas pelo gerente de Assistência à Saúde da FEHOESP, Danilo Bernik, que mostrou os principais pontos que irão alterar e aprimorar  o atual modo de relacionamento com as operadoras, inclusive a nova etapa de contratualização e as novas formas de negociação e  reajustes, a substituição de prestadores em casos de descredenciamentos, acreditação entre outros. “A lei vale tanto para pessoas físicas como jurídicas”, ressaltou Bernik ao comentar o tema.
 
Ele também tem recomendado cuidados com as cláusulas contratuais e, ao abordar os índices de reajuste, Bernik explicou como devem ser conduzidas as negociações, lembrando que “se não houver acordo entre as partes, a ANS pode intervir”.
 
Na Regional de Campinas, o workshop foi realizado na sede do escritório, no dia 22 de janeiro e contou com a presença do supervisor regional daquela região, José Benedito Filho, do gerente de Operações Regionais da FEHOESP, Erik von Eye, e do gestor do IEPAS, Marcelo Gratão. Eles também estiveram presentes ao encontro realizado em Sorocaba, no dia 28 do mês passado.
 
Em São José do Rio Preto (SJRP) o encontro ocorreu no último dia 3 de fevereiro. 
 

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ANS afirma que ressarcimento ao SUS aumentou

O jornal Folha de S.Paulo publicou, no dia 9/2, reportagem afirmando que o governo deixa de receber quantia bilionária dos planos privados.

Segundo o jornal, uma lei aprovada em 1998 obriga a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)  a cobrar pelos procedimentos em hospitais públicos, mas apenas atentimendos simples são exigidos

"A prática gera um rombo no SUS. Em 2014, a cobrança gerou cerca de R$ 400 milhões. Mas, segundo estimativas, o SUS poderia faturar algo em torno de R$ 2 bilhões, caso todas as intervenções fossem pagas. Em 2012, o Tribunal de Contas da União (TCU) pressionou a ANS e fixou um prazo de 180 dias para que os procedimentos fossem ressarcidos. Alegando falta de funcionários e dificuldades técnicas, a agência conseguiu adiar na justiça o início da cobrança para julho de 2015.", publicou o veículo. Para ler a reportagem completa, clique aqui.
 

A ANS respondeu ao jornal através de nota oficial, na qual afirmou que "o ressarcimento ao SUS é cobrado pela ANS e o volume arrecadado aumentou 82% em 2014 em relação a 2013. Só no ano passado, foram ressarcidos R$ 335,74 milhões. Nos últimos quatro anos, (2011 a novembro de 2014), o valor do ressarcimento chegou a R$ 673,66 milhões".
 
Segundo o comunicado terá início ainda esse ano a cobrança das Autorizações para Procedimentos de Alta Complexidade (APAC), da mesma forma que são cobradas as Autorizações de Internação Hospitalar (AIH).
 

Para ler a resposta da ANS clique aqui.

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Acesse as principais perguntas das consultas realizadas pelo IN$TRUIR

O Projeto IN$TRUIR já possui quase três meses atividade, e tem recebido dúvidas diárias de associados e contribuintes sobre assuntos relacionados às áreas de contabilidade, fiscal e tributária. Em tempos de mudanças no Simples Nacional, com a aproximação da entrega da DMED e num ambiente de constante alteração de normas, as empresas ficam em dúvida sobre quais os caminhos seguir, e qual a melhor maneira de minimizar o impacto dos tributos e dos impostos no fechamento das contas. 
 
Aqui neste espaço você encontra algumas das perguntas e respostas mais recorrentes do Projeto. Trata-se de uma pequena mostra do que o nosso plantão de dúvidas pode fazer por você e pela sua empresa. 
 

Possui alguma dúvida? Ainda não conhece o Projeto IN$TRUIR? Mande um e-mail para instruir@fehoesp.org.br, com a sua pergunta. Ou agende um atendimento pelo telefone, presencial ou via Skype, pelo telefone (11) 3226-9455.  
 
 
 

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Hospital Leforte realiza palestra sobre obesidade

O Hospital Leforte realiza, no dia 26 de fevereiro (quinta-feira), a partir das 19 horas, um Encontro de Pacientes do Centro de Tratamento da Obesidade e Diabetes da instituição. O evento gratuito e aberto ao público contará com uma palestra sobre a doença do excesso de peso, mostrando que é possível driblar o problema e manter uma vida saudável. 
 
O palestrante e gastroenterologista e cirurgião bariátrico do Hospital Leforte, Tiago Szego, conta que são esperados pacientes já tratados, em preparação, pessoas à procura de tratamento e interessados sobre o assunto. 
 
O evento organizado pela equipe do Hospital Leforte contará com uma média de 60 participantes e acontecerá no Hotel Quality Faria Lima, na Rua Diogo Moreira, 247, Pinheiros, em São Paulo.
 
 

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Contratação de planos de saúde cresce 2,5% em 2014

O mercado brasileiro de planos de saúde médico-hospitalares encerrou 2014 com crescimento de 2,5% em relação a 2013, ao registrar 50,84 milhões de beneficiários. Um acréscimo de 1,26 milhão de vínculos em 12 meses. Em dezembro de 2014, o crescimento foi de 0,9% em comparação a setembro de 2014. Os dados são do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) e constarão do boletim Saúde Suplementar em Números. 
 
O IESS identificou que a expansão do total de beneficiários foi impulsionada pelos planos coletivos empresariais, que registraram crescimento de 3,3% em 12 meses, ao atingir 33,70 milhões de vínculos ao término de 2014. O que equivale a um acréscimo de 1,07 milhão de beneficiários. Em dezembro de 2014, em relação a dezembro de 2013, as contratações subiram 1,1%.
 
“Notamos que a baixa atividade econômica atingiu o mercado de saúde suplementar, que mostra sinais de perda de ritmo de crescimento”, afirma Luiz Augusto Carneiro, superintendente-executivo do IESS. “No entanto, não resta dúvida de que o crescimento de 2,5% deve ser celebrado já que o PIB de 2014 deve ter fechado próximo de 0%”, analisa.
 
Já os planos coletivos por adesão também registraram crescimento no período de 12 meses: alta de 2,6%. Isso representou um acréscimo de 171 mil vínculos em todo o país. Em dezembro de 2014, em relação em relação a setembro de 2014, a alta foi de 1,4%.
 
O IESS também chama a atenção para o aumento do número de beneficiários de planos individuais. Em 2014, foram registrados 9,98 milhões de vínculos, um incremento de 0,9%. “Os planos individuais ainda têm uma participação importante, pois respondem por quase 20% de todos os vínculos dos planos de saúde médico-hospitalar”, observa Carneiro.
 
O boletim Saúde Suplementar em Números destaca ainda o crescimento dos beneficiários dos planos exclusivamente odontológicos. Ao término de 2014, foram registrados 21,41 milhões de vínculos, um crescimento de 5,6% em 12 meses, ou 1,13 milhão de beneficiários. Em dezembro de 2014, a expansão foi de 2,3% em comparação a setembro de 2014.
 
As informações do boletim Saúde Suplementar em Números baseiam-se em dados do sistema da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que acabam de ser atualizados. 
 

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Dmed deve ser entregue até 31 de março

Os planos de saúde, hospitais, laboratórios, clínicas médicas ou odontológicas, independente da especialidade, deverão enviar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) à Receita Federal do Brasil até o dia 31 de março de 2015.
 
O documento, que reúne informações sobre os valores recebidos pelos prestadores de serviços de saúde de pessoas físicas durante o ano-calendário 2014 deverá ser transmitido em meio digital, pelo aplicativo que já está disponível no site da Receita. O uso de certificado digital válido é obrigatório nesta operação, exceto para os optantes do Simples Nacional. Os profissionais liberais prestadores de serviços médicos e de saúde deverão entregar a Dmed somente se estiverem equiparados a pessoa jurídica.
 
A Dmed entregue ao fisco deverá conter o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), o nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço, bem como os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento. 
 
São considerados objetos da DMED os serviços prestados por spicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, clínicas médicas de qualquer especialidade, e os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas a instrução de deficiente físico ou mental.
 
Quem não entregar a declaração no prazo estiuplado está sujeito a multa de R$ 5 mil por mês calendário ou fração.

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Considerações sobre o trabalho no domicílio do empregado

O artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)1  não faz distinção entre o trabalho prestado no estabelecimento ou à distância, inclusive na residência do empregado.
 
Quando, independentemente do local da prestação de serviços, os elementos do vínculo previstos no artigo 3º da CLT são mantidos (subordinação, onerosidade e pessoalidade), não há alteração no vínculo 2.
 
Logo é possível que o empregador mantenha o controle sobre o trabalho prestado mesmo a distância 3.
 
A jornada de trabalho quando controlada remotamente por meio de sistema que registra o tempo em que o empregado está “conectado” ao sistema pode gerar o pagamento de horas extras 4
 
Quando o empregado recebe tarefas e prazos, sem horários determinados para a realização destas, a ausência de controle acaba por afastar a sobrejornada 5. No entanto, deve-se evitar ao máximo que o trabalho seja efetuado fora do horário “normal” (durante a noite ou fins de semana). Assim, mesmo que o trabalho seja prestado fora da empresa, se houver controle do empregador sobre o horário, afasta-se a situação do artigo 62, I da CLT.
 
A simples utilização de equipamentos para trabalho remoto não pressupõe o sobreaviso (súmula 428 do Tribunal Superior do Trabalho – TST). Para que se configure tal condição, além do porte de equipamento que permita o contato do empregador com o empregado é necessário que por intermédio deste o empregado possa ser acionado a qualquer tempo para prestar serviços quando exigido pelo empregador, o que enseja o pagamento das horas de efetiva prestação de serviços (não tempo à disposição do empregador). Se o empregador de alguma forma mantiver o empregado integralmente à disposição, limitando inclusive sua locomoção, deverá proceder o pagamento de sobreaviso nos termos do artigo 244, §2º da CLT.
 
Neste sentido, é amplamente recomendável a utilização de sistemas que impeçam que o empregado trabalhe fora dos horários. Há sistemas atualmente que registram e até bloqueiam o acesso fora de horários previamente determinados. Tal medida evita que o empregado, livre do controle de horário dentro da empresa, acabe por trabalhar fora da jornada e venha a pleitear horas extras. 
 
Quando o trabalho é desenvolvido dentro do estabelecimento, mas há necessidade temporária de se adotar o sistema de trabalho a distância (reformas, falta de energia, problemas com transporte etc.), a alteração exige mútuo consentimento e garantia de que a mudança não gera prejuízo ao empregado (artigo 468 da CLT). Neste caso, por força da alteração de um dos elementos do contrato (local da prestação de serviços) é obrigatório que se celebre acordo individual ou coletivo.
 
Se adotado o sistema de trabalho no domicílio do empregado, o empregador fica responsável pelo fornecimento do equipamento necessário para a realização das tarefas, bem como toda a tecnologia que permita a transmissão dos dados, além do mobiliário e demais itens, exceto quando no acordo celebrado com o empregado, este concorde em utilizar seu próprio equipamento, mediante reembolso integral de todas as despesas (inclusive considerando o desgaste pelo uso). Deve-se sempre que possível separar as despesas daquelas que são da própria residência e decorrem da moradia e utilização pelo empregado e demais moradores em caráter particular (energia elétrica, água, telefone, internet);
 
É importante observar a questão atual dos aumentos das tarifas de energia elétrica e de água instituídas quando o usuário ultrapassa a média de consumo. Se em virtude do trabalho realizado no domicílio houver aumento de consumo que resulte em aumento no valor da tarifa, o empregador ficará responsável pelo acréscimo. 
 
A mudança do local de trabalho para a residência do empregado não pode ensejar a retirada de benefícios concedidos habitualmente, à exceção do vale transporte, já que não haverá deslocamento para o trabalho. 
 
O empregador também é responsável pela garantia da segurança e saúde do empregado quando este trabalhar em casa (por determinação do empregador), já que não se alteram as condições de formação de vínculo. Portanto, é imprescindível que o empregador também mantenha fiscalização quanto ao ambiente no qual o empregado executa as tarefas (ergonomia, iluminação, intervalos etc.), pois qualquer dano à saúde do empregado nestes casos gera responsabilização do empregador equivalente àquela existente no trabalho prestado no estabelecimento 6
 
Deve o empregador fiscalizar sempre o cumprimento dos intervalos legais quando a jornada for por ele determinada, bem como garantir a concessão de descanso semanal remunerado, férias, feriados etc.
 
Em razão de o trabalho ser realizado na residência do empregado, deve o empregador evitar qualquer tipo de comportamento que possa violar a intimidade ou privacidade do trabalhador ou família deste. Portanto, a utilização de câmeras ou outros equipamentos de captação de imagem e som deve ser restrito ao ambiente determinado para a realização das tarefas, mantidos sempre desligados quando o empregado não estiver prestando serviços;
 
*Rodrigo Sanazaro Marin é advogado do departamento Jurídico do SINDHOSP
 
 
Notas
 
Art. 6º: Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
 
Parágrafo único.  Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.
 
 “É

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Brasil moderniza regras para pesquisa clínica

As pesquisas clínicas, necessárias para o desenvolvimento de novos medicamentos e produtos para saúde, vão ganhar mais agilidade no país. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (Anvisa) aprovou, no dia 5 de fevereiro, novas normas para o setores que devem permitir uma maior inserção do país na área de pesquisas clínicas.
 
Uma das novidades é a definição de prazo fixo para que a Anvisa realize a avaliação dos Dossiês de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM) contendo projetos de ensaios clínicos a serem realizados no Brasil. Pelo texto aprovado, os estudos de fase III, com medicamentos sintéticos e com realização em outros países contidos em um DDCM terão um prazo máximo de 90 dias para a sua avaliação A estimativa é de que 60% dos estudos analisados hoje pela Anvisa se enquadrem nesta regra dos 90 dias.
 
A nova norma define que nos casos em que a Agência não se manifestar no prazo de 90 dias, o estudo poderá ser iniciado, desde que aprovado pelas instâncias que avaliam os aspectos éticos da pesquisa. Nestes casos, a Anvisa vai emitir ainda uma autorização para que o pesquisador importe os produtos da pesquisa em questão. Os pedidos de autorização que aguardam avaliação técnica e já se encontram na Anvisa, anteriormente à vigência dessa norma,  se enquadrarão nesta regra dos 90 dias.
 
Já os estudos de fase I e II, com medicamentos biológicos ou realizados apenas no Brasil terão uma meta de 180 dias para sua avaliação pela Anvisa, mas o início do estudo não poderá ser feito até avaliação da Agência.
 
As pesquisas clínicas são estudos realizados com humanos para medir os parâmetros de segurança e eficácia de novos medicamentos, sendo essencial para a chegada de novas alternativas terapêuticas no mercado. Estes ensaios são divididos em fases I, II,III e IV, de acordo com a quantidade de participantes e os objetivos específicos da cada etapa.
 
A nova norma busca harmonizar a legislação nacional com a as diretrizes internacionais do setor e deve incentivar o desenvolvimento de pesquisas em território nacional e uma maior inserção do Brasil nas pesquisas que são realizadas simultaneamente em diferentes países.
 
Com uma avaliação mais ágil dos pedidos de pesquisa espera-se que o Brasil possa receber mais estudos deste tipo o que representa transferência de conhecimento e recursos para o país. Um maior número de pesquisas clínicas sendo realizados em território nacional também traz maiores possibilidades de que cidadãos brasileiros tenham a chance de participar de testes de medicamentos e ter acesso a produtos ainda em fase de desenvolvimento.
 
A medida é resultada de uma Consulta Pública realizada em 2014 e contou com a participação do setor de pesquisa clínica brasileiro, recebendo 641 contribuições de diferentes participantes.
 
As duas normas de pesquisa clínica, medicamentos e produtos para saúde, serão publicadas no Diário Oficial da União.
 

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Setor discute a reestruturação ética em OPMEs

Mais de cem representantes do setor da saúde, entre prestadores de serviços, operadoras de planos e fornecedores e distribuidores de materiais de alto custo, participaram, no dia 5 de fevereiro, do 9° Seminário Melhores Práticas em OPMEs para Reestruturação Ética do Setor, no Hotel Golden Tulip Belas Artes, em São Paulo.
 
No debate, Alberto Kaemmerer, cirurgião torácico e professor de Gestão em Saúde da Universidade Federal de Ciências da Saúde do RS, disse que “o brasileiro é especialista em driblar a legislação e a máfia que envolve a questão das órteses, próteses e materiais especiais (OPMEs) na saúde privada no país é pior que as organizações criminosas envolvidas com armas e drogas”.  
 
Ele defendeu que os diretores técnico e clínico dos hospitais sejam pagos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para evitar o conflito de interesse. “Somente dessa forma não haveria conflito de interesse entre quem paga o salário e quem responde eticamente pelas ações em um hospital privado.”
 
Kaemmerer disse acreditar que para enfrentar o problema nada é preciso ser inventado. “O que precisamos é atacar a máfia das próteses com coragem, utilizando a legislação e ética, e a criar uma Câmara Técnica dentro dos Tribunais de Justiça. Pode não ser a solução definitiva, mas já é o primeiro passo.” 
 
Gonçalo Vecina, superintendente do Hospital Sírio-Libanês, falou que aposta no gerenciamento dos processos como uma das soluções para a questão das OPMEs.  “Cada um precisa cumprir o seu papel, desde o médico, o hospital, os fabricantes e distribuidores, a operadora até o Estado, cumprir as regras e fiscalizar. É um desafio que temos que enfrentar juntos, e isso é possível.”
 
A Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBOT), segundo Luiz Carlos Sobania, membro da Comissão e Produtos da Saúde da entidade, tem debatido a ética, estratégias e soluções para acabar com este conflito. Para ele o que falta é transparência nos processos.  “Trabalhamos com isso desde 2005. Discutimos com os hospitais, operadoras, fornecedores, com a classe médica, mas avançamos pouco nesses dez anos. A regra existe pelo CFM, ANS e Anvisa, e precisa ser cumprida”, disse Sobania, citando o modelo adotado pelos Estados Unidos, que criou uma comissão que estabeleceu que a educação é fundamental para conhecer, entender e aplicar as regras. E quem não cumpre é punido. “Temos que seguir este modelo.”
 
A judicialização e a ausência da segunda opinião são, segundo o desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região e membro do Fórum Nacional da Saúde e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), João Pedro Gerban Neto, alguns dos principais conflitos e os motivos que dificultam as práticas para se conseguir as soluções para as OPMES na saúde suplementar. “Não estamos judicializando certo. Estamos judicializando o remédio não aprovado pela Anvisa, o material ainda não testado. Quando o verdadeiro escândalo está nas filas, na demora em se ter o tratamento e a falta de investimento em prevenção de doenças e cuidados primários.Temos que defender a medicina baseada em evidência, os protocolos clínicos e a diretrizes terapêuticas.”
 
Gláucio Pegurin Libório, presidente do conselho administrativo da Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes (Abraidi), que abarca 180 distribuidores de material médico-hospitalar, reforçou que antes das denúncias exibidas em janeiro pela TV Globo, a entidade já trabalhava na formalização de um acordo setorial, desde agosto de 2014, entre os distribuidores, importadores e fabricantes de próteses e órteses, em parceria com o Instituto Ethos, grupo de empresas que se compromete a criar regras para prevenção de suborno e corrupção do segmento. 
 
Antonio Fonseca, subprocurador-geral da República do Ministério Público Federal (MPF), defendeu o acordo setorial e propôs a criação de um comitê de ética e integridade para a área de OPMEs, como solução para os problemas que envolvem o tema. “Um acorde de compliance integrado ao acordo setorial é ideal para combatermos as irregularidades na saúde suplementar.”
 
 
 

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GRHosp realiza primeira reunião de 2015

Será realizada, na manhã da desta quarta-feira, dia11, a partir das 8h30, no auditório do SINDHOSP, em São Paulo, a primeira reunião de 2015 do Grupo de Recursos Humanos do Sindicato (GRHosp).  Coordenado pelo consultor de Gestão Empresarial, Nelson Alvarez, o encontro vai debater os principais temas que afetam a atividades cotidianas dos profissionais de RH das empresas de saúde, inclusive o cenário atual, as perspectivas para o setor e as negociações para 2015.
 
Confira os assuntos da pauta da reunião e participe! 
 
Novo formato da reunião para 2015 
    . Grupo no whatsapp: – convocação e troca de informações
                                    – pasta e material (disponibilização) 
Assinatura do funcionário na folha de ponto e holerit 
Alteração prazo de afastamento: – auxílio-doença e acidente 
                                                    – análise incidência INSS nos proventos da folha 
Planos de saúde – reajuste 
Uso celular pessoal dentro da empresa – registro de ocorrências/fatos 
Projeto – enquadramento do trabalho em cozinhas industriais 
Negociações 2015 
Aposentadoria Especial: – Reconhecimento pelo INSS 
                                        – Contribuição Adicional 
 
 
Reunião da Comissão de RH SINDHOSP
Dia: 11 de fevereiro de 2014
Horário: 8h30 às 11h30
Local: Auditório do SINDHOSP – Rua 24 de Maio, 208, 13º andar, República – São Paulo
 

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