Taxas de fiscalização e serviços na área da saúde
O Diário Oficial do Estado publicou o comunicado CAT 23/2014 que divulga os valores em reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o período de 01 de janeiro a 31.12.2015.
Abaixo destacamos os valores de interesse dos estabelecimentos de serviços de saúde.
SECRETARIA DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 19 dez. 2014. Seção 1, p.23-25
Comunicado CAT-23, de 18-12-2014
Comunicado CAT 23, de 18-12-2014
Divulga os valores em reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos e da Taxa de Defesa Agropecuária para o período de 01-01-2015 a 31-12-2015
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 8º da Lei 15.266, de 26-12- 2013, e considerando que o valor da UFESP, Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, para o período de 01-01-2015 a 31-12-2015 é de R$ 21,25, comunica que:
1 – Os valores em REAIS da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos e da Taxa de Defesa Agropecuária para o período de 01-01-2015 a 31-12-2015 serão os constantes das tabelas anexas;
2 – Fica sem efeito, a partir de 01-01-2015, o Comunicado CAT-04, de 20-03-2014.
1.2. Atividades relacionadas à prestação de serviços de saúde ou a equipamentos de saúde | ||||||||||||||||
1.2.1. Prestação de serviço de saúde | ||||||||||||||||
1.2.1.1. Atividades de psicologia e psicanálise | 350,63 | |||||||||||||||
1.2.1.2. Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento e urgências | ||||||||||||||||
1.2.1.2.1. Até 50 (cinquenta) leitos | 935,00 | |||||||||||||||
1.2.1.2.2. De 51 (cinquenta e um) a 250 (duzentos e cinquenta) leitos | 1.636,25 | |||||||||||||||
1.2.1.2.3. Mais de 250 (duzentos e cinquenta) leitos | 2.337,50 | |||||||||||||||
1.2.1.2.4. Dispensário de medicamentos | 701,25 | |||||||||||||||
1.2.1.2.5. Farmácia hospitalar | 1.168,75 | |||||||||||||||
1.2.1.3. Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências | ||||||||||||||||
1.2.1.3.1. Dispensário de medicamento | 701,25 | |||||||||||||||
1.2.1.4. UTI móvel | 935,00 | |||||||||||||||
1.2.1.5. Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel | 935,00 | |||||||||||||||
1.2.1.6. Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências | 233,75 | |||||||||||||||
1.2.1.7. Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos | 935,00 | |||||||||||||||
1.2.1.8. Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares | 701,25 | |||||||||||||||
1.2.1.9. Atividade médica ambulatorial restrita a consultas | 350,63 | |||||||||||||||
1.2.1.10. Atividade odontológica | ||||||||||||||||
1.2.1.10.1. Consultório odontológico | 350,63 | |||||||||||||||
1.2.1.10.2. Demais estabelecimentos odontológicos | 818,13 | |||||||||||||||
1.2.1.11. Serviços de vacinação e imunização humana | 701,25 | |||||||||||||||
1.2.1.12. Atividade de reprodução humana assistida | 701,25 | |||||||||||||||
1.2.1.13. Laboratórios de anatomia patológica e citológica | 467,50 | |||||||||||||||
1.2.1.14. Laboratórios clínicos | 467,50 | |||||||||||||||
1.2.1.15. Serviços de diálise e nefrologia | 1.168,75 | |||||||||||||||
1.2.1.16. Serviços de tomografia | 467,50 | |||||||||||||||
1.2.1.17. Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia | 935,00 | |||||||||||||||
1.2.1.18. Serviços de ressonância magnética | 935,00 | |||||||||||||||
1.2.1.19. Serviços de diagnóstico por imagem, sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética | 935,00 | |||||||||||||||
1.2.1.20. Serviços de diagnóstico por registro gráfico: ECG, EEG e outros exames análogos | 935,00 | |||||||||||||||
1.2.1.21. Serviços de diagnóstico por métodos ópticos: endoscopia e outros exames análogos | 935,00 | |||||||||||||||
1.2.1.22. Serviços de quimioterapia | 701,25 | |||||||||||||||
1.2.1.23. Serviços de radioterapia | 701,25 | |||||||||||||||
1.2.1.24. Serviços de hemoterapia | ||||||||||||||||
1.2.1.24.1. Para os serviços e institutos de hemoterapia | 1.168,75 | |||||||||||||||
1.2.1.24.2. Para agencias transfusionais | Taxas de fiscalização e serviços na área da saúde Read More » Resolução aborda atividade do biomédico sindicalizadoDivulgamos a Resolução CFBM nº 251, de 19.12.2014 – DOU de 26.12.2014 que dispõe sobre as atividades do profissional biomédico sindicalizado
A íntegra para conhecimento:
Atividades do Biomédico Sindicalizado
Resolução CFBM nº 251, de 19.12.2014 – DOU de 26.12.2014
Dispõe sobre as atividades do profissional biomédico sindicalizado
LEI Nº 15.624, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014Revaloriza os pisos salariais mensais dos trabalhadores que especifica, instituídos pela Lei nº 12.640, de 11 de julho de 2007Artigo 1º – Os artigos 1º e 2º da Lei nº 12.640, de 11 de julho de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: I – o artigo 1º: “Artigo 1º – No âmbito do Estado de São Paulo, os pisos salariais mensais dos trabalhadores a seguir indicados ficam fixados em: I – R$ 905,00 (novecentos e cinco reais), para os trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, “barboys”, lavadeiros, ascensoristas, “motoboys”, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras, operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, “barmen”, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de “telemarketing”, atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial.” (NR); II – R$ 920,00 (novecentos e vinte reais), para os administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica.” (NR);< Novo piso salarial do Estado de SP entra em vigor Read More » Mapeamento traz serviços do SUS utilizados por quem tem plano O Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgaram um mapeamento inédito sobre as operações de ressarcimento ao SUS. A análise das notificações registradas entre 2008 e 2012 mostra que as mulheres representam 58,1% dos atendimentos e os partos (normal e cesáreas) lideram a lista de procedimentos mais procurados, bem como as urgências e emergências superam o atendimento eletivo. Com esse levantamento é possível ter o perfil dos usuários e procedimentos realizados, oferecendo panorama detalhado das situações em que as pessoas, com planos de saúde, mais recorreram ao SUS no período. De acordo com o ministro da Saúde, Arthur Chioro, o mapa permitirá que os secretários estaduais e municipais de Saúde e o próprio Ministério da Saúde planejem estrategicamente a rede de serviços de saúde oferecida aos pacientes do SUS. “A informação de quantos são beneficiários de planos de saúde e quanto destes acabam utilizando o serviço público, por situações de urgência ou eletivas, permitirá atender mais e melhor a população brasileira, tanto usuária dos planos de saúde quanto do SUS”, afirmou o ministro. Na ocasião, foi apresentado ainda conjunto de medidas, que visa fortalecer a integração da saúde pública e suplementar, permitindo a ampliação do atendimento na rede pública de saúde. Entre janeiro e novembro de 2014, o valor arrecadado pelo Ministério da Saúde, por meio da ANS, para o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde, foi de R$ 335,74 milhões, 82% maior do arrecadado em 2013, quando foram obtidos R$ 183,2 milhões. Nos últimos quatro anos, (2011 a novembro de 2014), o valor do ressarcimento chegou a R$ 673,66 milhões. Essa compensação ocorre quando os consumidores dos planos de saúde são atendidos na rede pública. Os pagamentos efetuados para a agência reguladora são repassados ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) e aplicados em ações e programas estratégicos do Ministério da Saúde. O volume de recursos ressarcidos ao SUS cresceu devido à intensificação da cobrança realizada pela ANS. O resultado deve-se ao constante aprimoramento dos processos de gestão e à contratação de novos servidores para agilizar o ressarcimento. Além disso, houve a priorização da inscrição das operadoras inadimplentes em dívida ativa e a determinação para que as operadoras incluam em seus balanços a dívida com o ressarcimento, com garantias e provisões para as dívidas atuais e futuras. São formas de induzir ao pagamento efetivo pelas empresas. PERFIL – Nos quatro anos analisados houve 1.224.114 notificações de Autorização de Internação Hospitalar (AIH). Os atendimentos de urgência e emergência predominaram, representando 68,46% do total, enquanto os eletivos atingiram 30,3%. Entre os procedimentos mais procurados, partos (normal e cesárea) ocuparam o primeiro lugar, seguido de tratamento para pneumonia ou gripe e diagnóstico e/ou atendimento de urgência em clínica médica. “Com essas informações, poderemos conhecer melhor a realidade das pessoas e intervir no sistema regulatório para que as operadoras de planos de saúde atendam com eficiência a todos os seus beneficiários, melhorando a assistência à saúde prestada pela Saúde Suplementar”, destacou o diretor-presidente da ANS, André Longo. “Esse trabalho faz parte de um processo de aperfeiçoamento contínuo do ressarcimento e dos mecanismos regulatórios da ANS, que têm obtido resultados cada vez mais significativos”, completou. As mulheres são maioria entre os usuários de planos de saúde que procuraram o SUS: 58,1%. Em relação à faixa etária, jovens entre 25 e 34 anos compreendem a maior parte dos beneficiários atendidos. A maioria das notificações ocorreu em entidades beneficentes sem fins lucrativos. A região Sudeste apresenta o maior volume de atendimentos (62,97%), seguida da região Nordeste (14,09%), Sul (13,7%), Centro-Oeste (5,44%) e Norte (3,79%). Esta análise é feita segundo o percentual de hospitalizações em relação ao total absoluto das AIHs notificadas, de acordo com o estado do prestador de serviço. Seguindo essa mesma ótica, São Paulo (43,84%), Minas Gerais (9,89%), Rio de Janeiro (7,20%), Paraná (5,90%) e Rio Grande do Sul (4,34%) lideram as notificações. Já a análise ponderada pelo total de beneficiários com cobertura hospitalar em cada estado mostra que Tocantins (5,5%), Acre (4,3%) e Roraima (4,3%) apresentaram os maiores percentuais de notificações, em relação à população com planos de assistência médica hospitalar. A distribuição das AIHs notificadas pelo estado em que residem os beneficiários, ponderada pelo total de consumidores, mostra que a maioria das hospitalizações ocorreu no Acre, Roraima, Tocantins, São Paulo e Santa Catarina. Nestes estados, foram identificadas mais de 30 AIHs para cada mil indivíduos. SISTEMA ELETRÔNICO – Outras medidas estão sendo lançadas pelo Ministério da Saúde e ANS com o objetivo de fortalecer a integração da saúde pública e suplementar. Uma das novidades é a utilização do aplicativo Cadsus Stand Alone, do Datasus/MS, que irá agilizar o processo de emissão de números do Cartão Nacional de Saúde (CNS) aos consumidores de planos de saúde. O aplicativo estará disponível a partir de janeiro de 2015, e as operadoras terão o prazo de seis meses para informar ao beneficiário o número do Cartão Nacional de Saúde. A ferramenta permite que as operadoras executem em lote a busca e emissão de números do cartão para seus beneficiários. A medida ainda ajudará a construir uma base nacional de informações, aprimorando a gestão da assistência à saúde no país. A partir de janeiro de 2015, todos os pedidos de impugnação e recurso encaminhados pelas operadoras à ANS nos processos de ressarcimento ao SUS deverão ocorrer exclusivamente por meio eletrônico. Para isso, a ANS lançou o PERSUS – Protocolo Eletrônico do Ressarcimento ao SUS. O sistema online garantirá mais agilidade, controle do processo e redução de custos. As operadoras também serão obrigadas, a partir de 2015, a disponibilizar aos Mapeamento traz serviços do SUS utilizados por quem tem plano Read More » Programa de Parcelamento Incentivado de 2014Divulgamos a Lei 16.097/2014, do Município de São Paulo, que institui o Programa de Parcelamento Incentivado de 2014 – PPI 2014; introduz alterações nas Leis nº 14.800, de 25 de junho de 2008, nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, nº 8.424, de 18 de agosto de 1976, e nº 13.207, de 9 de novembro de 2001.
O PPI 2014 é destinado a promover a regularização dos débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013.
As multas por descumprimento de obrigação acessória somente poderão ser incluídos no PPI 2014 caso tenham sido lançados até 31 de dezembro de 2013.
Não poderão ser incluídos no PPI 2014 os débitos referentes:
ü a infrações à legislação de trânsito; ü a obrigações de natureza contratual; ü a indenizações devidas ao Município de São Paulo por dano causado ao seu patrimônio.
Destacamos que poderão ser incluídos no PPI 2014 eventuais saldos de parcelamentos em andamento, excetuados os originários de parcelamentos celebrados na conformidade da Lei nº 13.092, de 7 de dezembro de 2000, e da Lei nº 14.129, de 11 de janeiro de 2006, e atualizações posteriores.
Quando for pessoa física interessada em aderir ao PPI 2014, poderá ser exigida autorização de débito automático do valor correspondente às parcelas subsequentes à primeira em conta corrente mantida em instituição financeira previamente cadastrada pelo Município.
O prazo para formalização do pedido de ingresso no PPI 2014 é até o último dia útil do terceiro mês subsequente à publicação do regulamento desta Lei, o que será realizado posteriormente.
Sobre os débitos consolidados serão concedidos descontos diferenciados: I – relativamente ao débito tributário:
ü redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos juros de mora e de 75% (setenta e cinco por cento) da multa, na hipótese de pagamento em parcela única; ü II – relativamente ao débito não tributário:
ü redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento em parcela única; ü
O sujeito passivo poderá proceder ao pagamento do débito consolidado incluído no PPI 2014, com os descontos concedidos na seguinte forma: I – em parcela única; ou II – em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais, iguais e sucessivas, hipótese em que o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da formalização até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. § 1º Nenhuma parcela poderá ser inferior a: I – R$ 40,00 para as pessoas físicas; II – R$ 200,00 para as pessoas jurídicas.
§ 2º Em caso de pagamento parcelado, o valor das custas devidas ao Estado deverá ser recolhido integralmente, juntamente com a primeira parcela.
O não pagamento da parcela única ou da primeira parcela em até 60 (sessenta) dias do seu vencimento implica o cancelamento do parcelamento.
O sujeito passivo será excluído do PPI 2014, diante da ocorrência de uma das seguintes hipóteses:
1)inobservância de qualquer das exigências estabelecidas nesta Lei, em especial do disposto no § 3º de seu art. 9º;
2) estar em atraso há mais de 90 (noventa) dias com o pagamento de qualquer parcela, inclusive a referente a eventual saldo residual do parcelamento; 3) não comprovação, perante a Administração Tributária, da desistência de que trata o art. 3º desta lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de homologação do ingresso no Programa; 4) decretação de falência ou extinção pela liquidação da pessoa jurídica; 5) cisão da pessoa jurídica, exceto se a sociedade nova oriunda da cisão ou aquela que incorporar a parte do patrimônio assumir solidariamente com a cindida as obrigações do PPI 2014.
A íntegra da Lei pode ser obtida pelo e-mail: biblioteca@sindhosp.com.br e/ouhttp://www.docidadesp.imprensaoficial.com.br/RenderizadorPDF.aspx?ClipID=60UN5ECS82QCBe89D6CG1A61S2P PÁGINA 01
Empregador poderá parcelar débitos ao FGTS em até 60 mesesFoi publicada a Resolução nº 765/2014 que estabelece normas para parcelamento de débito de contribuições devidas ao FGTS e modelo de apresentação de informações da carteira de créditos do FGTS.
O empregador poderá parcelar em até 60 meses débitos de contribuições ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A parcela mínima será de R$ 360,00 na data da adesão. Poderão ser parcelados débitos inscritos ou não na Dívida Ativa, inclusive aqueles realizados por meio eletrônico, independentemente de sua fase de cobrança, origem e época de ocorrência.
O empregador precisa da anuência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou a área jurídica da Caixa para débito ajuizado e precisa antecipar, pelo menos, 10% da dívida atualizada.
No caso de débitos objeto de execução fiscal com embargos, o devedor deverá desistir da ação judicial para poder aderir ao parcelamento.
Em caso de ocorrência de três parcelas em atraso, consecutivas ou não, acarreta a rescisão do parcelamento sem prévia comunicação ao devedor.
A íntegra para ciência:
RESOLUÇÃO Nº 765, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2014 Estabelece normas para parcelamento de débito de contribuições devidas ao FGTS e modelo de apresentação de informações da carteira de créditos do FGTS. O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o inciso VIII do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e Considerando a necessidade de garantir o direito dos trabalhadores mediante o recebimento dos valores que lhes são devidos; Considerando a conveniência e o interesse de ver regularizada a situação de inadimplência dos empregadores junto ao FGTS; Considerando a necessidade de aperfeiçoamento dos critérios e condições para o parcelamento de débito de contribuições devidas ao FGTS, que propiciem a melhoria da efetividade da recuperação de dívidas; Considerando a necessidade de segmentação da Carteira de Recuperação de Créditos do FGTS para melhor adotar os princípios legais da eficiência, economicidade e publicidade para a cobrança dos débitos dos empregadores perante o FGTS, resolve: Art. 1º Ficam aprovados os critérios de parcelamentos de débitos de contribuições devidas ao FGTS, na forma do Anexo I, e o modelo de apresentação de informações da Carteira de Créditos do FGTS, na forma do Anexo II desta Resolução. Art. 2º O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com base nas informações do Agente Operador, deverão apresentar anualmente a este Conselho informações relativas aos parcelamentos firmados nos termos desta Resolução. Art. 3º O Agente Operador, semestralmente, apresentará informações nos moldes da Resolução nº 515, de 29 de agosto de 2006, que demonstrem a segregação da Carteira de Créditos do FGTS devidos pelos empregadores com os respectivos valores recuperados por universo segmentado, na forma do Anexo II desta Resolução. Art. 4º O Agente Operador deverá regulamentar as disposições complementares a esta Resolução no prazo de até 120 (cento e vinte) dias. Art. 5º O Agente Operador, o MTE e a PGFN, em até 60 (sessenta) dias após a publicação de Acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o marco prescricional dos débitos com o FGTS, deverão apresentar a este Conselho manifestação relativa aos efeitos decorrentes da nova jurisprudência. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução nº 615, de 15 de dezembro de 2009. MANOEL DIAS Presidente do Conselho ANEXO I CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Empregador poderá parcelar débitos ao FGTS em até 60 meses Read More » Fisioterapeutas podem praticar acupuntura, quiropraxia e osteopatiaAcupuntura, quiropraxia e osteopatia podem ser praticadas por fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, não sendo métodos restritos as profissionais da Medicina. Foi o que decidiu, por unanimidade, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da Região (TRF4), ao julgar apelação do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) e do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers). As entidades profissionais contestavam decisão da Justiça Federal que considerou fisioterapeutas aptos a utilizarem a acupuntura como método de tratamento e diagnóstico, como estabelecido nos regimentos do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) e do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 5ª Região (Crefito/RS). O relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, confirmou a sentença da 9ª Vara Federal de Porto Alegre, compreendendo a prática como constitucional. Negando provimento à apelação, o magistrado citou as Resoluções nºs 04/2002 e 06/2006, do Conselho Nacional de Educação, que regulam a profissão dos terapeutas, reconhecendo seu direito de clinicar. A decisão ainda considera o fato de que práticas como a acupuntura e a quiropraxia já eram realizadas por fisioterapeutas antes mesmo de se tornarem áreas de interesse da Medicina. “Fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais estão aptos a expedir diagnósticos atinentes as suas áreas de atuação, o que não interfere nas atribuições dos profissionais médicos, que por sua vez também expedem diagnósticos de acordo com suas especialidades”, afirmou Aurvalle em seu voto. Fisioterapeutas podem praticar acupuntura, quiropraxia e osteopatia Read More » |