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Ana Paula

Lei decreta feriado na cidade de SP em 12 de Junho

Divulgamos a Lei Municipal de São Paulo nº. 15.996, de 23 de maio de 2014, que declara feriado o dia 12 de junho de 2014, no Município de São Paulo  em razão dos jogos da Copa do Mundo 2014.

 

                                   A lei estabelece, ainda, no § 2º do artigo 1º que NÃO SERÁ FERIADO para os serviços e as atividades essenciais definidos no art. 10 da Lei Federal n° 7.783, de 28 de junho de 1989 (Lei de Greve), quais sejam:

 

ü  tratamento e abastecimento de água;

ü  produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

ü  assistência médica e hospitalar;

ü  distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

ü  funerários;

ü  transporte coletivo;

ü  captação e tratamento de esgoto e lixo;

ü  telecomunicações;

ü  guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

ü  processamento de dados ligados a serviços essenciais;

ü  controle de tráfego aéreo;

ü  compensação bancária.

 

                                   A Lei prevê que deverão funcionar regularmente os seguintes estabelecimentos e atividades: comércio de rua; bares; restaurantes; centros comerciais e shopping centers; galerias; estabelecimentos culturais; pontos turísticos; empresas na área de turismo; hotéis; e empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.

 

Segue a íntegra da Lei para ciência.

 

LEI Nº 15.996, DE 23 DE MAIO DE 2014

(PROJETO DE LEI Nº 185/14, DO EXECUTIVO, APROVADO NA FORMA DE SUBSTITUTIVO DO LEGISLATIVO)

Declara feriado municipal o dia 12 de junho de 2014 e suspende a aplicação do disposto no art. 1º da Lei nº 12.402, de 3 de julho de 1997, e no art. 1º da Lei nº 14.726, de 15 de maio de 2008, nos dias de realização, em São Paulo, dos jogos da Copa do Mundo FIFA 2014.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 22 de maio de 2014, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado feriado, no âmbito do Município de São Paulo, o dia 12 de junho de 2014.

§ 1º No dia referido no “caput” deste artigo, deverão funcionar as unidades públicas municipais cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, podendo, nas demais, a critério dos titulares dos respectivos órgãos, ser instituído regime de plantão, nos casos julgados necessários.

§ 2º Não haverá feriado para serviços e atividades essenciais definidos no art. 10 da Lei Federal n° 7.783, de 28 de junho de 1989, que deverão funcionar regularmente, bem como para os seguintes estabelecimentos e atividades:

I – comércio de rua;

II – bares;

III – restaurantes;

IV – centros comerciais e shopping centers;

V – galerias;

VI – estabelecimentos culturais;

VII – pontos turísticos;

VIII – empresas na área de turismo;

IX – hotéis; e

X – empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.

Art. 2º Fica suspensa a aplicação do disposto no art. 1° da Lei n° 12.402, de 3 de julho de 1997, e no art. 1º da Lei nº 14.726, de 15 de maio de 2008, nos dias de realização de partidas de futebol da Copa do Mundo FIFA 2014 no Município de São Paulo.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de maio de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal.

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de maio de 2014

Publicado no DOC de 24/05/2014 

 

 

                                                               Tendo em vista dúvidas suscitadas em relação à Lei acima reproduzida, esclarecemos o que segue:

 

1.       A Lei  nº 7.783/89 (Lei de Greve),em seu artigo 10, II,  inclui os serviços médicos e de hospitais, dentre as atividades essenciais à população, que não podem sofrer interrupção.

2.       A lei municipal que decretou feriado no dia 12 de junho para setores que não são essenciais, excluiu do feriado os serviços e atividades essenciais definidos na lei de greve.

3.       A própria Lei municipal informa que as atividades relacionadas na lei de greve deverão funcionar regularmente. Não são caracterizadas como atividades essenciais aquelas que não funcionam em domingos e feriados.

4.       Portanto, conforme autorizado pela referida Lei, para as atividades de serviços médicos e hospitalares não haverá feriado em razão do seu caráter de atividade essencial à população, que não pode sofrer interrupção.

5.       Ressalta-se que referido feriado foi autorizado pela Lei Federal nº 12.663, de 2012, a chamada “Lei da Copa”.

 

                                         &

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Súmula decreta adicional de insalubridade em instalações sanitárias

Divulgamos a Súmula nº 448 do TST, que prevê que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.

 

 

 

A íntegra para ciência

 

 

  Súmula nº 448 do TST

ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO NA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº 3.214/78. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS.  (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 4 da SBDI-1 com nova redação do item II ) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014.

I – Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.

II – A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.

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Fisioterapeuta não consegue insalubridade por exposição a agentes biológicos

  O adicional de insalubridade é o valor pago ao trabalhador para compensar a sua exposição a determinado agente de risco ou situação de trabalho considerada nociva à saúde, em função da natureza, intensidade e tempo de exposição. De acordo com a CLT, é considerada atividade insalubre aquela em que o trabalhador é exposto a agentes nocivos acima dos limites tolerados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A Norma Regulamentadora nº 15, do MTE, define o que é atividade insalubre.

 

Uma fisioterapeuta que trabalhava em uma clínica estética buscou a Justiça do Trabalho, pedindo o pagamento do adicional de insalubridade. Ao analisar o caso, a juíza de 1º Grau reconheceu que, de fato, ela matinha contato permanente com radiação não-ionizante e agentes biológicos. Por essa razão, condenou a reclamada ao pagamento da parcela, em grau médio. Mas, ao julgar o recurso da ré, a 4ª Turma do TRT mineiro afastou totalmente a possibilidade de caracterização da insalubridade por exposição a agentes biológicos no caso.

 

O trabalho da reclamante consistia na aplicação de procedimentos estéticos, tais como, carboxiterapia, laser para depilação, radiofrequência por meio de luz pulsada, drenagens, massagens, dentre outros. De acordo com o laudo pericial que fundamentou a sentença, a insalubridade teria ficado caracterizada por contato com agentes biológicos quando da realização da carboxiterapia. Este procedimento consiste na aplicação de injeções de gás carbônico.

 

No entanto, o desembargador relator, Paulo Chaves Correa Filho, discordou desse entendimento. Ele lembrou que a NR-15, Anexo 14, da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, considera atividades insalubres, em grau médio, as seguintes atividades: trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infectocontagiante, em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, aplicando-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses, não previamente esterilizados.

 

Para o julgador, de forma alguma esse é o caso da reclamante e, tampouco, da reclamada. É que a fisioterapeuta não mantinha contato permanente com pacientes ou com material infecto-contagiante. Conforme ponderou o relator, a atividade que ela desempenhava na clínica de estética não se equipara àquelas normalmente desenvolvidas em postos de vacinação ou em outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, descritos na norma regulamentadora. Não há subsunção à norma, uma vez que a reclamante não aplicava injetáveis em pacientes, mas em clientes que se dirigem à reclamada para tratamento estético, ressaltou, acrescentando não ter identificado no desempenho da atividade os elementos caracterizadores da insalubridade.

 

O desembargador chamou a atenção para uma decisão do TST relacionada ao caso de um vendedor-balconista de farmácia, que aplicava injeções. Na ocasião, entendeu-se que a atividade sequer expunha o balconista a efetivo contato com material infectocontagiante, como ocorre em hospitais, ambulatórios ou postos de saúde. A conclusão pericial foi considerada incabível no mundo jurídico, por distanciar completamente da normatização posta na NR-15, Anexo 14 da Portaria 3.214/78. Afirmações sem nenhum embasamento técnico-científico – foi como as conclusões do perito foram consideradas. Os julgadores lembraram que apenas as clínicas e laboratórios credenciados, além dos hospitais, podem fazer aplicações de determinados medicamentos, até pelos riscos que a operação envolve.

 

Por outro lado, o relator confirmou o entendimento de que não houve neutralização dos efeitos da radiação não-ionizante a que estava exposta a trabalhadora quando aplicava laser, radiofreqüência, infravermelho e ultravioleta. Na forma do disposto no Anexo 7 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78, para fins de segurança do trabalho, são radiações não-ionizantes as microondas, o ultravioleta e o laser. Nesse contexto, o recurso da clínica de estética, que pretendia se ver livre da condenação ao pagamento do adicional de insalubridade, foi julgado improcedente.

 

( 0001059-57.2013.5.03.0002 ED )

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Devedor de FGTS poderá ser protestado

A União poderá protestar devedores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos em dívida ativa. A possibilidade foi regulamentada pela Portaria nº 429, publicada na sexta-feira no Diário Oficial. A norma também alterou o valor limite para protesto de certidões de dívida ativa (CDAs) da União, de R$ 20 mil para R$ 50 mil.
 
O protesto de CDAs relativas ao FGTS já estava previsto na Lei nº 9.492, de 1997. Até então, porém, não havia sido regulamentado, como afirma Luiz Roberto Beggiora, procurador da Fazenda Nacional e coordenador-geral da Dívida Ativa da União. O artigo 1º da lei estabelece que "protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida".
 
A portaria também estabeleceu em R$ 50 mil o limite para protesto extrajudicial de certidões de dívida ativa do FGTS, que deverá ser feito no domicílio do devedor. "Os valores levam em conta o custo-benefício para a Fazenda acionar o Poder Judiciário e cobrar o débito", afirma Gabriela Miziara, advogada especialista em direito tributário do Siqueira Castro Advogados.
 
O protesto de certidões de dívida ativa para outras dívidas que não o FGTS está expresso na legislação desde 2012, por meio da Lei nº 12.767. Antes disso, existia a possibilidade de protestos com base na lei de 1997, segundo Gabriela. Em dezembro de 2013, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu o protesto de CDA, alterando a jurisprudência sobre o tema.
 
A arrecadação por meio do protesto, segundo o procurador Luiz Roberto Beggiora, é mais eficiente do que por meio judicial. "Não há custos para a União", afirmou. Para Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria, o protesto é uma forma de pressionar o contribuinte e exigir o pagamento do FGTS. Com o "nome sujo", segundo Gabriela, é do interesse dele regularizar o quanto antes.
 
A portaria também indica que as certidões de dívida ativa da União serão encaminhadas por meio de sistema eletrônico aos tabelionatos de protesto de títulos junto com os respectivos documentos de arrecadação.
 
Outra portaria publicada na sexta-feira, a de número 430, disciplina a divulgação da lista de devedores do FGTS no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O órgão vai divulgar em seu site, periodicamente, a relação atualizada das pessoas, físicas ou jurídicas, que possuírem débitos do FGTS. O devedor poderá pedir a exclusão da lista desde que justifique e comprove sua situação.
 
As informações divulgadas pela PGFN, segundo a portaria, não substituirão as fornecidas pela Caixa Econômica Federal (CEF) por meio do Certificado de Regularidade do FGTS.

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Vendas nas farmácias crescem 14,74%, diz Abrafarma

As vendas das redes de farmácia brasileiras cresceram 14,74% entre janeiro e abril de 2014 na comparação com o mesmo período do ano anterior. No acumulado dos primeiros quatro meses do ano, o faturamento do varejo farmacêutico alcançou R$ 10 bilhões.
 
O maior crescimento se deu nas vendas de itens da categoria "não medicamentos", que inclui itens de higiene e beleza. No período, estes produtos responderam por uma receita R$ 3,3 bilhões, aumento de 18,27% na comparação com os mesmos meses de 2013.
 
Já as vendas de medicamentos tiveram alta de 13,05%, alcançando R$ 6,7 bilhões ao final do quadrimestre. Dentro dessa categoria estão os genéricos, que tiveram expansão de 8,68% nas vendas, para R$ 1,2 bilhão.
 
Segundo a Abrafarma, as redes associadas cresceram em número de lojas, encerrando março com 5,188 mil estabelecimentos abertos, aumento de 7,94% na comparação com 2013. A Abrafarma reúne as 29 maiores redes de farmácias do País.

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ANS: fiscalização e mediação reduziram reclamações contra planos

Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o índice de reclamações contra planos de saúde já registra queda há seis meses. O índice, calculado com base nas queixas dos consumidores de planos de saúde, é divulgado mensalmente e busca aumentar as informações disponíveis ao consumidor que contrata uma operadora.
 
Para a agência, a fiscalização rigorosa e as punições infringidas às operadoras que reincidiram em irregularidades são as razões da queda. Desde 2012, a ANS já suspendeu a comercialização de 868 planos de 113 operadoras que descumpriram prazos máximos para procedimentos (exames, consultas e cirurgias) ou por negativas indevidas de cobertura. Atualmente, 161 planos de 36 operadoras estão em suspensão.
 
Também contribuíram para a queda do índice, segundo a ANS, a ampliação da Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), que desde março passou a incluir reclamações não assistenciais, como quebra de contrato e reajustes indevidos. O beneficiário que não consegue atendimento adequado no contato com a operadora pode acionar a ANS, que irá mediar o conflito.
 
Estas mediações atingiram 86,3% de resolubilidade, segundo a ANS, sem a necessidade de abertura de processos administrativos. Os prazos para a operadora resolver os conflitos com o consumidor variam de cinco a 10 dias úteis, dependendo da natureza do conflito – se assistencial ou não assistencial.
 
A divulgação do índice é feita no Espaço da Qualidade do portal da ANS.

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Saúde suplementar investe em iniciativas de prevenção de doenças

A prevenção de doenças deixou de ser vista como um custo para se tornar objeto de interesse de empresas dos mais diversos segmentos, operadoras de planos de saúde e seus usuários. Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o País tem hoje 993 operadoras de planos de saúde em atividade e 1.083 programas de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças. O pico de crescimento foi registrado em um único ano: até 2011 eram 127 programas e 198 mil beneficiários atingidos e, em 2012, o número chegou a 760 programas e 1,2 milhões de beneficiários.
 
Mas o que contribuiu para tamanho interesse na prevenção? Segundo Luciana Silveira, especialista na área de prevenção de doenças e autora do livro “Prevenção de Doenças e Promoção da Saúde – Diferenciais Estratégicos na Conjuntura do Mercado de Saúde Suplementar”, foi fundamental o trabalho conjunto da ANS e das operadoras de planos de saúde pioneiras em ações de prevenção.
 
As primeiras iniciativas já mostraram resultados efetivos dos programas de prevenção: melhor atendimento aos beneficiários, oportunidade de fidelização desses clientes – que enxergaram nos programas um diferencial oferecido pelas operadoras – e redução de custos assistenciais. Com prevenção, as pessoas se cuidam mais e adoecem menos. Diminuem também os custos indiretos das doenças: companhias que possuem ações de promoção da saúde para seus funcionários conseguiram combater o absenteísmo por doenças a aumentar produtividade. 
 
De acordo com o Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), as iniciativas de promoção de saúde nas empresas costumam ser eficazes, desde que contemplem não só a informação ao público-alvo, mas contem com mecanismos de incentivo, de motivação, com formas de potencializar a mudança de comportamento e, ainda mais importante: que tenha metas realistas. Para engajar os colaboradores, as empresas podem inovar utilizando, por exemplo, a Internet e as redes sociais para difundir os programas de prevenção e seus benefícios. 
 
Os programas de prevenção também estão na agenda das operadoras de planos de saúde de autogestão, tornando-se uma das ferramentas mais eficazes no controle dos custos assistências. Isso porque no segmento a porcentagem de idosos chega a 22,8%, segundo a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (UNIDAS). A título de comparação, os idosos correspondem a 11,2% dos beneficiários em todo o sistema de saúde suplementar brasileiro. Um exemplo de programa implementado pelas autogestões é o de gerenciamento de doentes crônicos, que apresentou resultados muito satisfatórios em uma das filiadas à entidade: houve redução de 47% dos custos assistenciais na população atendida pelo programa, diminuição em 20,4% das consultas realizadas, com queda de 60,5% nas internações hospitalares e de 69,2% nos atendimentos de urgência e emergência realizados em prontos-socorros.
 
Tanto no exterior quanto no Brasil, programas preventivos com foco em doenças cardiovasculares e diabetes lideram o ranking das iniciativas. As Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT), compostas por doenças cardiovasculares, diabetes, câncer e problemas respiratórias crônicos, representam cerca de 58 % das mortes e 45% de doenças no mundo, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). Mas há diferentes tipos de ações implementadas pelas operadoras de planos de saúde, que vão desde o combate aos maus hábitos alimentares, ao tabagismo e ao sedentarismo, como para prevenção de dores crônicas, problemas respiratórios e de coluna. 
 
 

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Dilma sanciona lei que torna crime discriminar pessoas com aids

A presidente Dilma Rousseff sancionou o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que torna crime a discriminação contra portadores do vírus HIV e doentes da Aids. A nova norma, já publicada no "Diário Oficial da União", prevê prisão de um a quatro anos para autores de atos de preconceito contra os soropositivos.
 
De autoria da ex-senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), a Lei nº 12.984 determina, por exemplo, que será considerado crime recusar, cancelar ou impedir as matrículas em qualquer instituição de ensino, incluindo creches, de portadores do HIV e doentes de Aids.
 
A nova legislação, que estava em discussão no Legislativo desde 2003, também criminaliza negar trabalho, exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego e isolar os doentes no ambiente profissional. A divulgação da condição de soropositivo com o objetivo de ofender a "dignidade" é outro ato que passa a ser passível de prisão, assim como recusar ou retardar atendimento de saúde.

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ABC inaugura unidade neonatal de cuidados intermediários

O Hospital ABC, referência em atendimento médico na região do ABC Paulista, acaba de inaugurar seis leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Neonatal para Cuidados Intermediários. Especializada em partos de alta complexidade, a instituição complementa sua infraestrutura infantil, que já contava com dez leitos de UTI Neonatal. 
 
A Unidade de Cuidados Intermediários é destinada a bebês recém-nascidos que, por motivos médicos, ainda necessitam de cuidados contínuos, mas de menor complexidade do que os de uma UTI, e não podem ficar no quarto com a mãe. Todos os seis leitos contam com infraestrutura de suporte e equipe multiprofissional capacitada e apta a fornecer atendimento especializado e eficiente. 
 
Um estudo realizado internamente constatou a necessidade de criação deste espaço, que é distinto e dissociado da UTI. De acordo com os resultados obtidos, cerca de 40% dos casos na unidade neonatal poderiam ser atendidos em unidade de cuidados intermediários. 
 
“Demos mais um passo importante no constante aprimoramento que é realizado no Hospital ABC. Nosso foco é oferecer um atendimento eficiente e qualificado a todos os nossos pacientes. Este espaço, destinado aos recém-nascidos, é mais um diferencial oferecido pela instituição”, explica Jamir Piquini, gerente médico do Hospital ABC.    
 

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Fabricação de equipamentos e produtos médicos cresce 15,3% no 1º trimestre

A fabricação de equipamentos e materiais de uso médico-hospitalar e odontológico cresceu 15,3% no primeiro trimestre de 2014 em relação ao mesmo período de 2013. Já as importações desses produtos – em especial de aparelhos de raios X e os que utilizam radiações – registraram queda de 13,9% em igual período.
 
Os dados fazem parte de um estudo sobre o desempenho do setor de produtos para a saúde realizado pela consultoria econômica Websetorial para a Associação Brasileira da Indústria de Alta Tecnologia de Equipamentos, Produtos e Suprimentos Médico-Hospitalares (Abimed).
 
O levantamento mostrou ainda que as vendas do setor cresceram 12,7% no primeiro trimestre do ano e que 1.858 novos empregos foram gerados no período – 3,8% a mais do que no primeiro trimestre do ano passado.
 
Na avaliação da Abimed, os resultados – em especial o aumento da produção e a queda nas importações – retratam as mudanças que estão ocorrendo no setor em decorrência das políticas industriais de estímulo à fabricação local de produtos para a saúde, que incluem a realização de parcerias entre os setores público e privado.
 
“Esses números podem ser os primeiros resultados dos Processos Produtivos Básicos (PPBs) aos quais as empresas do setor aderiram, iniciando ou ampliando a produção local de equipamentos e produtos médico-hospitalares”, analisa Carlos Goulart, presidente-executivo da Abimed.
 
Segundo ele, existem atualmente seis PPBs em curso para fabricação de Ultrassom, Tomografia Computadoriza, Ressonância Magnética, Arco Cirúrgico e PET/CT. Empresas como Philips, GE, Toshiba, Siemens, por exemplo, que aderiram ao programa, já instalaram fábricas no país. 
 

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