Sindhosp

Ana Paula

Fórum Hospitalar terá programação internacional

Maior evento global da saúde, a Hospitalar 2014 – Feira Internacional de Produtos, Equipamentos, Serviços e Tecnologia para Hospitais, Laboratórios, Farmácias, Clínicas e Consultórios chega à 21ª edição consolidada como plataforma e ponto de encontro do setor médico-hospitalar, aproximando a indústria nacional e internacional fornecedora dos dirigentes e profissionais atuantes em todas as etapas do atendimento de saúde. 
 
A feira reúne nesta edição 1.250 expositores de produtos e serviços de saúde. São empresas líderes no mercado mundial de mais de 34 países que vão ocupar 82.000 metros quadrados de área de exposição no Expo Center Norte. É o grande momento para a indústria apresentar milhares de produtos, soluções e tendências utilizados no atendimento de saúde. De olho no potencial do mercado brasileiro, que movimenta R$ 340 bilhões por ano em serviços de saúde, estas empresas estão em busca de novos negócios e parcerias estratégicas. 
 
Além de incentivar contatos estratégicos e negócios, o evento é complementado por uma extensa agenda de congressos e seminários com formato multidisciplinar, atraindo gestores públicos e privados, órgãos de governo e estrategistas da área de saúde de vários países.
 
Ampliando as oportunidades de negócios – Ampliando as oportunidades de negócios, a HOSPITALAR  para esta edição inova com a realização da CompoHealth – 1ª Feira Internacional de Tecnologia, Insumos e Componentes para Fabricação de Produtos Médico-Hospitalares. 
 
Neste novo evento, simultâneo à feira Hospitalar, estarão presentes empresas nacionais e internacionais, onde as indústrias encontrarão fornecedores de componentes (eletrônicos, peças, tubos e mangueiras, filtros, bombas, válvulas, entre outros), matérias-primas,insumos,nanotecnologia,produção(montagem, automação e tecnologia de produção, tecnologia de processo e de embalagens, entre outros) ,sub-produtos,máquinas, robótica, e serviços que abrangem o desenvolvimento na fabricação de produtos para o setor da saúde, fundamental para o avanço tecnológico da indústria.  
 
Outro novo canal direto para a indústria farmacêutica é o Espaço Farmacêutico, integrado à Hospfarma. A novidade vai reunir importantes nomes do setor e terá o Fórum Internacional: DOR – 5º Sinal Vital, com dois dias de palestras e debates de conteúdo científico, prático, trazendo os maiores especialistas do setor para trocar informações com médicos e farmacêuticos. 
 
Lideranças, pensadores e decisores da política de saúde no Fórum em parceria com importantes entidades representativas da saúde e dedicado à atualização profissional, o Fórum Hospitalar congrega mais de 60 congressos, seminários, workshops e reuniões setoriais. 
 
Mais de 14 mil profissionais são esperados para estes eventos, onde serão discutidos novos projetos para o setor de saúde, mais eficiência na gestão pública e privada, além de formas de integração entre hospitais, planos de saúde, indústria fornecedora, governos, universidades e organismos nacionais e internacionais.
 
Evento líder da feira, o CISS – Congresso Internacional de Serviços de Saúde, debaterá as melhores experiências internacionais de desenvolvimento e inovação no setor de saúde. Com o tema “ Inovação para um sistema de saúde mais eficaz e satisfatório para a cidadania  – Caminhos a trilhar na indústria e serviços”.  O evento  apresentará exemplos de políticas inovadoras na área da saúde, bem como cases de sucesso no meio empresarial, instituições de pesquisa, ensino e desenvolvimento
cientifico-tecnológico.
 
Entre os 60 eventos que fazem parte da programação do Fórum Hospitalar estão ainda, Congressos de Gestão em Saúde. Promovido pelo Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo (SINDHOSP), Confederação Nacional de Saúde (CNS) e  Federação Nacional dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde (FENAESS), a iniciativa realizará o 9º Congresso Brasileiro de Gestão em Clínicas de Serviços de Saúde e 8º Congresso Brasileiro de Gestão em Laboratórios Clínicos. 
 
 
SERVIÇO:
HOSPITALAR 2014 – 21ª Feira Internacional de Produtos, Equipamentos, Serviços e Tecnologia para Hospitais, Laboratórios, Farmácias Clínicas e Consultórios
Data: 20 a 23 de maio – 12h às 21h
Local: Pavilhões Expo Center Norte – Rua José Bernardo Pinto, 333 – Vila Guilherme – São Paulo 
www.hospitalar.com
 

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Um terço dos jovens não usa camisinha

Um terço dos jovens de 14 a 25 anos nunca usa camisinha em suas relações sexuais, aponta levantamento feito por pesquisadores da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). Com 1.742 entrevistados, a pesquisa investigou o comportamento dos jovens brasileiros com relação ao uso de álcool e drogas, vida sexual e cuidados com a saúde física.
 
Segundo os pesquisadores, a falta de prevenção no sexo leva a outros dados preocupantes: 32% das jovens entre 14 e 20 anos já engravidaram ao menos uma vez. Desse total, 12,4% tiveram aborto espontâneo ou provocado. "Pelas estatísticas que temos de aborto natural, acreditamos que 8% das meninas tiveram abortos provocados, muitas vezes feitos em clínicas clandestinas, que colocam as garotas em risco", afirma Clarice Sandi Madruga, uma das pesquisadoras responsáveis pelo estudo.
 
Outro dado que surpreendeu os especialistas foi o alto índice de jovens sedentários. A pesquisa mostra que 79% dos entrevistados não pratica atividade física frequentemente e 57% não faz nem sequer exercícios leves, como jogar futebol ou andar de bicicleta eventualmente. "Não esperávamos esses dados para jovens. O maior acesso a computador, smartphone, videogame pode estar vinculado com esse índice", afirma Ilana Pinsky, outra pesquisadora envolvida no estudo.
 
Álcool e drogas
 
Os pesquisadores também observaram comportamentos de risco relacionados ao uso de álcool e drogas. Metade dos jovens bebe e um quarto deles disse já ter dirigido alcoolizado pelo menos uma vez no último ano.
 
Entre os jovens que consomem álcool, um terço bebe abusivamente semanalmente. O consumo abusivo ocorre quando a pessoa ingere quatro ou cinco doses em um período de duas horas.
 
Entre as drogas ilícitas, a maconha é a mais consumida entre os jovens. Cerca de 8% dos entrevistados declararam ter fumado o entorpecente pelo menos uma vez no último ano. Em seguida, aparece a cocaína, com 4,8% de prevalência.
 
Meninas
 
Alguns indicadores de comportamento de risco tiveram piores resultados entre as meninas e mulheres entrevistadas. No caso do uso da camisinha, 38% das jovens disseram nunca usar, contra 29% dos entrevistados. Na pergunta sobre o sedentarismo, o índice de jovens sedentárias é quase 15 pontos porcentuais superiores ao dos homens.
 
Embora o índice de mulheres que dirigem alcoolizadas seja baixo (3,8%), quase um terço delas diz andar em veículos conduzidos por motoristas bêbados.

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USP São Carlos desenvolve sistema que detecta dengue em 20 minutos

Uma tecnologia desenvolvida por pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP), em São Carlos, pode trazer agilidade no diagnóstico da dengue. Por meio de um exame de sangue do paciente, o sistema consegue identificar a doença no estágio inicial e informa o resultado em 20 minutos. Outro benefício é que o método amplia a chance de disponibilizar os kits de exame em postos de saúde dos municípios. O biossensor será produzido por uma empresa de biociência em São José do Rio Preto. O custo estimado deve ser de R$ 100.
 
Foi em um ovo de galinha que pesquisadores encontraram uma forma rápida de identificar a doença. Em laboratório eles produziram o anticorpo NS1 por meio de uma proteína eliminada pelo vírus da dengue. O plasma e o anticorpo vão para um medidor de dengue, aparelho criado pelo Instituto de Física da universidade. O equipamento possui uma pequena película feita com ouro, material que não enferruja e que é mais sensível para identificar a doença.
 
“A gente utiliza como receptor o anticorpo de reconhecimento da proteína produzido em galinha. Já no paciente, a substância é um marcador que entra em contato com o plasma, a parte branca do sangue com suspeita da doença”, explicou o pesquisador Nirton Vieira.
 
Exame
 
Para descobrir o vírus da doença, o exame convencional só pode ser feito depois do sétimo dia que os sintomas apareceram, por causa do período que o organismo começa a apresentar defesa. Depois de feito, o exame demora em média de três dias a uma semana para identificar o anticorpo em um estágio que, muitas vezes, já está avançado. Com o novo biossensor o diagnóstico sai mais rápido, a partir do terceiro dia de sintoma da doença.
 
Depois de passar por um circuito elétrico, o exame sai em um gráfico.  Quando a curva oscila para baixo significa que o paciente está com dengue. Segundo o pesquisador Francisco Guimarães, o método é eficiente principalmente para prevenir os casos mais graves da doença.
 
“Os médicos podem tomar atitude rápida para evitar complicações como a dengue hemorrágica e até a morte do paciente”, alertou.
 
O aparelho pode ficar até quatro vezes menor que o protótipo desenvolvido. Os primeiros testes em pessoas já começaram a ser feitos.  Para o médico sanitarista da Unesp, Rodolpho Telarolli, a diferença é grande.
 
“Os sangues são coletados e mandados para alguns laboratórios do Adolfo Lutz em algumas regiões do estado. Espero que o novo tipo de exame possa ser feito na rede pública, porque o custo é bem menor que os testes usuais e dá resultados mais rápidos, o que possibilita estar presente em todos os municípios", indicou.
 
Vítima
 
Leme teve epidemia de dengue no ano passado. O auxiliar de serviços gerais Adão Aparecido Donizete foi uma das vítimas da doença. “Demorou uma semana para eu saber o que realmente tinha. Um teste mais rápido poderia ter evitado tanto sofrimento. Acredito que vai ajudar bastante para já saber qual o tratamento correto”, disse.
 
Região
 
Segundo os dados das Vigilâncias Epidemiológicas da região, a cidade com maior número de casos da doença é Casa Branca, são 788 registros. O município vive epidemia, assim como Boa Esperança do Sul, que já tem 512 casos. Araraquara possui 83 e São Carlos 20 casos.
 
Foto: Wilson Aiello / EPTV

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Firmada convenção coletiva com Sindicato da Saúde de Piracicaba

O SINDHOSP firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde de Piracicaba e Região, com data-base em 1º/2, referente o período de 2014.
 
Veja as principais cláusulas do acordo: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – REAJUSTE SALARIAL:
Fica estabelecido o reajuste salarial total de 7% (sete por cento) a incidir sobre os salários de fevereiro/2013, a serem pagos a partir de 01 de fevereiro de 2014.
 
Parágrafo Único – Serão compensadas todas as antecipações legais, convencionais ou espontâneas concedidas entre 1º/02/2013 e 31/1/2014, excluídos os aumentos decorrentes de promoção, transferência, vantagem pessoal ou equiparação salarial.
 
CLÁUSULA 2ª – PISO SALARIAL DE INGRESSO:
A partir de 01 de fevereiro de 2014, para os HOSPITAIS, CLÍNICAS, LABORATÓRIOS, CONSULTÓRIOS E CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS ACIMA DE 21 EMPREGADOS, os pisos salariais de ingresso passam a vigorar, com os seguintes valores:

            APOIO

R$ 830,00

            ADMINISTRAÇÃO

R$ 862,00

            AUXILIAR DE ENFERMAGEM

R$ 990,00

            TÉCNICO DE ENFERMAGEM

R$ 1.135,00

 
Parágrafo Primeiro: Para as CLÍNICAS, LABORATÓRIOS, CONSULTÓRIOS E CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS COM ATÉ VINTE EMPREGADOS, ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais, a título de salário de ingresso:

 

12×36 ou 6 horas

40 horas

44 horas

APOIO

R$ 830,00

ADMINISTRAÇÃO

R$ 862,00

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

R$ 956,00

R$ 1.062,00

R$ 1.168,00

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

R$ 1.103,00

R$ 1.224,00

R$ 1.348,00

Parágrafo Segundo – Os salários fixados no CAPUT para AUXILIAR DE ENFERMAGEM e TÉCNICO DE ENFERMAGEM são para uma jornada de 6 hs ou 12×36. As empresas que trabalhem em jornada superior deverão observar o pagamento proporcional conforme cláusula 38 desta Convenção.
 
CLÁUSULA 40 – PARTICIPAÇÃO SINDICAL NAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS – TAXA NEGOCIAL:
As empresas recolherão às suas expensas, diretamente para a entidade sindical profissional, a título de participação nas negociações coletivas, uma contribuição no percentual de 0,5% (meio por cento) ao mês, a incidir sobre o salário base dos empregados, já reajustado pela presente norma coletiva, de todos os trabalhadores abrangidos pela presente norma coletiva, devendo o recolhimento ser efetuado até o 10º dia de cada mês, através de boletos bancários, que serão fornecidos pelo Sindicato Profissional, a partir de março/2014 e durante a vigência desta norma coletiva, e em qualquer agência bancária até os respectivos vencimentos. 
 
Parágrafo 1º – A falta do recolhimento nos prazos estabelecidos acarretará multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, e atualização monetária, na forma da lei, a serem suportados pelo empregador, em favor do Sindicato Profissional.
 
Parágrafo 2º – Para pagamento da taxa negocial e sindical, os empregadores encaminharão até o 5º dia do mês ao Sindicato Profissional, uma Relação Nominal, mencionando-se a função exercida, os proventos, podendo a Relação Nominal ser substituída pela folha de pagamento e uma cópia de guia de recolhimento.
 
Parágrafo 3º – Os boletos bancários que serão fornecidos pelo Sindicato Profissional, que tem como objetivo o pagamento da taxa negocial e sindical terão valor mínimo de recolhimento de R$5,00, por guia.
 
CLÁUSULA 49 – CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL:
Fica estabelecida a contribuição negocial patronal, para associados ou não, no importe de 12% (doze por cento), a ser paga em duas parcelas de 6% (seis por cento) cada uma, incidindo referido percentual sobre a folha de pagamento do mês de fevereiro de 2013, devidamente corrigida p

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Reembolso de medicamentos não compõe base de cálculo de contribuições previdenciárias

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial interposto pela Fazenda Nacional contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que concluiu que os gastos despendidos por empresa com medicamentos de seus empregados não compõem a base de cálculo das contribuições previdenciárias.
 
A Fazenda Nacional recorreu ao STJ argumentando que, no caso julgado, a contribuição previdenciária deveria incidir sobre os valores pagos pelo empregador a título de reembolso na aquisição de medicamentos, uma vez que tais desembolsos não constam da folha de pagamento. 
 
No acórdão recorrido, o TRF4 considerou que tanto pelo sistema de convênio farmácia como pelo sistema de reembolso, a aquisição do medicamento é feita diretamente pelo empregado, que, por sua livre opção, escolhe a farmácia em que irá fazer a compra.
Para o tribunal regional, embora não conste na folha de pagamento, o sistema adotado é sim uma forma de reembolso dos valores despendidos pelos empregados com medicamentos, já que a empregadora, ao invés de fornecer o medicamento, gera condições para que o empregado o adquira diretamente em farmácias conveniadas. 
 
Fora da base de cálculo 
A Fazenda Nacional sustentou que o sistema adotado pela Itaipu não se enquadra no disposto no artigo 28, parágrafo 9º, "q", da Lei 8.212/91, pois caracterizaria que as respectivas despesas são efetivadas pelo próprio empregador. 
 
Segundo o relator do recurso no STJ, ministro Mauro Campbell Marques, o dispositivo citado estabelece que não integra o salário de contribuição o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa. 
 
Mauro Campbell entendeu que o sistema adotado pela empresa (recorrida) não configura ampliação ou violação da norma isentiva (prevista no artigo 28, parágrafo 9º, “q”, da Lei 8.212/91) e citou expressamente a decisão do TRF4 em seu voto: “Como bem observado pelo tribunal de origem, ‘embora não conste na folha de pagamento, trata-se em verdade de forma de reembolso dos valores despendidos pelos empregados com medicamentos’, sendo que tal sistema ‘apenas evita etapas do moroso procedimento interno de reembolso via folha de pagamento, que, com certeza, seria mais prejudicial ao empregado’." 
A decisão foi unânime. 
 
REsp 1430043
 
 
 

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MS define critérios para linha de cuidado da pessoa com doença renal crônica

Divulgamos a Portaria 389/2014 do Ministério da Saúde que define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico.

A íntegra para ciência:

Norma: PORTARIA

Órgão: Ministério da Saúde / Gabinete do Ministro

 

Número: 389

Data Emissão: 13-03-2014

 

Ementa: Define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico.

   

Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 14 mar. 2014. Seção 1, p.34-37

 
 
 

Vide: Situaçao/Correlatas 

CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 185, de 13-03-2014 – Revoga Portaria n° 432/SAS/MS, de 06 de junho de 2006.
CORRELATA: Rseolução ANVISA nº 11, de 13-03-2014 – Dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Diálise e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 3.134, de 17-12-2013 – Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.135, de 25-09-2013 – Estabelece diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 252, de 19-02-2013 – Institui a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 841, de 02-05-2012 – Publica a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 533, de 28-03-2012 – Estabelece o elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
CORRELATA: Lei Complementar Federal nº 141, de 13-01-2012 – Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.488, de 21-10-2011 – Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.600, de 07-07-2011 – Reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS). 
CORRELATA: Decreto Federal nº 7.508, de 28-06-2011 – Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. 
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 4.279, de 30-12-2010 – Estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.034, de 05-05-2010 – Dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas de assistência à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.559, de 01-08-2008 – Inst

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Presidente da CNS é indicado para diretoria da ANS

A presidente da República, Dilma Rousseff, encaminhou despachos ao Senado Federal para a sabatina de três diretores da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), indicados em razão de renúncia ou renovação de mandato dos atuais titulares. O presidente da Confederação Nacional de Saúde (CNS), José Carlos de Souza Abrahão, está sendo indicado para a vaga de Eduardo Marcelo de Lima Sales, que renunciou, assim como Simone Saches Freire para o cargo de Elano Rodrigues de Figueiredo. Já Bruno Sobral de Carvalho está sendo reconduzido ao cargo de diretor.
 
A indicação foi publicada no Diário Oficial da União do último dia 20 de março e deverá ser apreciada pelo Senado Federal, que ainda agendará a sabatina com os indicados.
 
O médico e dirigente hospitalar José Carlos de Souza Abrahão foi diretor do Hospital de Clínicas de Jacarepaguá, no Rio de Janeiro; presidente da Associação dos Hospitais do Rio de Janeiro; e presidente da Federação Internacional de Hospitais. Atualmente ele é presidente da Federação dos Hospitais do Rio de Janeiro e da CNS.
 

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Congresso de Política Médica da APM/AMB avalia SUS

A despeito de todos os esforços de se conseguir mais recursos para o Sistema Único de Saúde (SUS), o modelo brasileiro de assistência pública à saúde não avança como se gostaria. Embora carregue em sua teoria a universalidade, a integralidade e a equidade, o SUS da prática está distante do que foi proposto no papel, junto com a Constituição de 1988. Esta foi a maior conclusão do VIII Congresso Paulista de Política Médica, e VII Brasileiro, eventos realizados e promovidos pela Associação Paulista de Medicina (APM) e pela Associação Médica Brasileira (AMB), em 21 de março, na capital paulista, cujo tema central foi “O Sistema Único de Saúde Atual e o Ideal”. Na ocasião, estiveram presentes o presidente e o diretor da FEHOESP e do SINDHOSP, respectivamente, Yussif Ali Mere Jr e Luiz Fernando Ferrari Neto.

Para o presidente da AMB, Florentino Cardoso, vivemos uma crise de valores e de gestores. Segundo ele, o Brasil ocupa uma posição muito desconfortável enquanto sétima economia do mundo, ao mesmo tempo em que contabiliza apenas 44% de participação pública no orçamento da saúde. “No ranking da América Latina, só estamos abaixo de Equador, Venezuela e Paraguai”.  O grande culpado deste baixo investimento, na opinião de Cardoso, é o governo federal. "Os municípios vivem estrangulados, alguns colocam 30% dos seus recursos para a saúde. Os Estados são obrigados a investir 12% e o governo federal, que é o maior arrecadador, investe o valor do ano anterior mais a correção do PIB, fórmula essa que vem achatando sua participação ao longo dos anos”.  

Para o professor de economia Áquilas Nogueira Mendes, o “subfinanciamento tem sido política de estado” no Brasil, desde o governo de Fernando Collor de Melo, até os dias atuais. Ele explicou que, quando foi criada a seguridade social no país, a ideia inicial era disponibilizar 30% deste orçamento – composto de contribuições sociais – para a saúde. Mas isso, de fato, nunca aconteceu. “RS 177 bi seria o orçamento da saúde em 2012, se 30% da seguridade social fosse destinado à pasta”, demonstrou. Para piorar ainda mais o cenário, a aprovação da Desvinculação das Receitas da União, a famosa DRU, fez com que 20% das contribuições sociais ficassem livres para outras despesas. “Temos que acabar com a DRU e defender a vinculação de 10% da receita corrente bruta para a saúde. Vivemos uma tributação extremamente injusta e uma economia que privilegia o superávit primário que rouba dinheiro da saúde. Para que tenham uma ideia, 42% do orçamento federal de 2014 será para pagar juros e amortização da dívida”, denunciou.

Segundo Antonio Carlos Figueiredo Nardi, presidente do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, existem hoje alguns municípios que já destinam 35% de suas receitas para a saúde, uma vez que recai sobre eles a responsabilidade da execução. “Se fossem aplicados ao menos os 10% da receita corrente bruta do governo federal, teríamos mais R$ 42 bi em 2014”, disse. “Queremos uma fonte estável de financiamento para não ficarmos reféns da variação do PIB, que pode ser inclusive negativa”, avaliou.

Davi Uip, secretário estadual de Saúde de São Paulo, concordou que municípios são penalizados com a atual política. “Sou absolutamente a favor da municipalização, mas acho que foi uma tortura o que foi feito com os municípios”. No entendimento do secretário, a cidade deveria ser responsável até onde o cidadão não adoeça. “Mas está havendo obviamente uma inversão”, ponderou.

O evento ainda contou com as presenças da jornalista da Folha de S. Paulo, Claudia Colucci, do deputado federal Eleuses Paiva, do diretor da Fehosp, Edson Rogatti e do médico utologista Miguel Srougi. 

Confira a cobetura completa do evento na edição de março do Jornal do SINDHOSP. 

 

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Adulteração de atestado médico é falta grave autoriza dispensa por justa causa

Trabalhador que apresenta atestado médico adulterado à empregadora, independentemente de seu objetivo, pratica ato de improbidade e quebra de confiança. Esse foi o entendimento da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) que negou provimento a recurso de operador de máquina da Rio Claro Agroindustrial S/A, localizada no município de Caçu, no interior de Goiás.
 
O empregado havia rasurado o atestado médico de acompanhamento de sua esposa e foi dispensado por justa causa. No primeiro grau, teve a sua dispensa por justa causa convertida em dispensa imotivada. 
 
Na decisão, o juiz constatou, pela prova oral produzida, que o obreiro não teve a intenção de ter abonadas as suas faltas e condenou a empresa ao pagamento das verbas rescisórias devidas. No entanto, a Turma, seguindo voto divergente do desembargador Paulo Pimenta, reformou a sentença para reconhecer a justa causa obreira.
 
Para o desembargador, que foi designado redator do acórdão, a adulteração de um atestado médico é transgressão grave, que, em tese, configura crime e, “assumindo tais contornos, enseja a quebra de fidúcia mínima que deve marcar qualquer vínculo trabalhista”. Ele ressaltou que mesmo que o empregado não tivesse o objetivo de ter abonadas as suas faltas, cometeu ato capaz de ensejar a justa causa.
 
(RO-0000765-92.2013.5.18.0129 )
 
 

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Tributação para as atividades de fisioterapia e terapia ocupacional

Divulgamos a Solução de Consulta Cosit nº 55/2014 que traz esclarecimentos sobre a apuração da base de cálculo no lucro presumido para as atividades de fisioterapia e terapia ocupacional.
 
Restou esclarecido que, para fins de determinação da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL) devidos com base no lucro presumido, as pessoas jurídicas que se dediquem às atividades de fisioterapia e terapia ocupacional, desde que organizadas sob a forma de sociedade empresária e atendam às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), devem aplicar os percentuais de 8% e 12%, respectivamente, sobre a receita bruta dessa atividade, conforme previsto no art. 15, III, "a", da Lei nº 9.249/1995, com a redação data pelo art 29 da Lei nº 11.727/2008.
 
A íntegra para ciência:
 
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 55, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014
MINISTÉRIO DA FAZENDA – SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
 
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO -COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO – DOU de 10/03/2014 (nº 46, Seção 1, pág. 22)
 
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA.
 
Para fins de determinação da base de cálculo presumida do IRPJ, as atividades de fisioterapia e terapia ocupacional são contempladas pelo art. 29 da Lei nº 11.727, de 2008, desde que a prestadora destes serviços esteja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Anvisa.
 
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, com alterações, art. 15, § 1º, III, "a". Lei nº 11.727, de 2008, arts. 29 e 41, VI. Resolução RDC Anvisa nº 50, de 2002.
 
 
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL
 
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA.
 
Para fins de determinação da base de cálculo presumida da CSLL, as atividades de fisioterapia e terapia ocupacional são contempladas pelo art. 29 da Lei nº 11.727, de 2008, desde que a prestadora destes serviços esteja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Anvisa.
 
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, com alterações, arts. 15, § 1º, III, "a", e 20. Lei nº 11.727, de 2008, arts. 29 e 41, VI. Resolução RDC Anvisa nº 50, de 2002
 
FERNANDO MOMBELLI – Coordenador-Geral
 
 
 

Tributação para as atividades de fisioterapia e terapia ocupacional Read More »

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