O Diário Oficial do Estado publicou o comunicado CAT 23, de 26.12.2013 que divulga os valores em reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o período de 01 de janeiro a 31.12.2014.
Abaixo destacamos os valores de interesse dos estabelecimentos de serviços de saúde.
A íntegra do Comunicado CAT 23/2013 pode ser obtida pelo e-mail: biblioteca@juridico.com.br.
SECRETARIA DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 27 dez. 2013. Seção 1, p.50-52
Comunicado CAT-23, de 26-12-2013
Divulga os valores em reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o período de 1º de janeiro a 31-12-2014
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 5º da Lei 7.645, de 23-12-1991, com nova redação dada pelo inciso VI do artigo
1º da Lei 9.250, de 14-12-1995, e considerando que o valor da UFESP, Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, para o período de 1º de janeiro a 31-12-2014 será de R$ 20,14, comunica que os valores em REAIS da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para esse período serão os constantes das tabelas A, B e C, anexas.
9.2 – Serviços de Saúde
9.2.1 – Estabelecimentos de assistência médico-hospitalar:
a) até 50 (cinqüenta) leitos………………………………………………………………………………. 886,16
b) de 51 (cinqüenta e um) a 250 (duzentos e cinqüenta) leitos…………………………… 1.550,78
c) mais de 250 (duzentos e cinqüenta) leitos……………………………………………………. 2.215,40
9.2.2 – Estabelecimentos de assistência médico-ambulatorial……………………………….. 664,62
9.2.3 – Estabelecimentos de assistência médica de urgência………………………………… 886,16
9.2.4 – Hemoterapia:
9.2.4.1 – Serviços ou Institutos de Hemoterapia ………………………………………………. 1.107,70
9.2.4.2 – Bancos de sangue……………………………………………………………………………… 553,85
9.2.4.3 – Agências transfusionais………………………………………………………………………. 443,08
9.2.4.4 – Postos de coleta…………………………………………………………………………………. 221,54
9.2.5 – Unidades nefrológicas (hemodiálise, diálise peritonial ambulatorial contínua, diálise
peritonial intermitente e congêneres)………………………………………………………………. 1.107,70
9.2.6 – Institutos ou clínicas de fisioterapia e de ortopedia……………………………………. 664,62
9.2.7 – Institutos de beleza:
9.2.7.1 – Com responsabilidade médica……………………………………………………………… 664,62
9.2.7.2 – Pedicures e podólogos ……………………………………………………………………….. 443,08
9.2.8 – Institutos de massagem e tatuagem, ótica e laboratório de ótica ………………… 443,08
9.2.9 – Laboratórios de análises clínicas, patologia clínica, hematologia clínica, anatomia
patológica, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congêneres……………………………….. 443,08
9.2.10 – Postos de coleta de laboratórios de análises clínicas,patologia clínica,hematologia
clínica, anatomia patológica, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congêneres……….. 221,54
9.2.11 – Bancos de olhos, órgãos, leite e outras secreções………………………………….. 553,85
9.2.12 – Estabelecimentos que se destinam a prática de esportes
9.2.12.1 – Com responsabilidade médica…………………………………………………………… 443,08
9.2.13 – Estabelecimentos que se destinam ao transporte de pacientes………………… 221,54
9.2.14 – Clínica médico-veterinária……………………………………………………………………. 443,08
9.2.15 – Estabelecimentos de assistência odontológica
9.2.15.1 – Consultório odontológico ……………………………………………………………………332,31
9.2.15.2 – Demais estabelecimentos ………………………………………………………………….775,39
9.2.16 – Laboratórios ou oficina de prótese dentária …………………………………………….443,08
9.2.17 – Estabelecimentos que utilizam radiação ionizante, inclusive os consultórios dentários:
9.2.17.1 – Serviços de medicina nuclear "IN VIVO"……………………………………………… 886,16
9.2.17.2 – Serviços de medicina nuclear "IN VITRO" …………………………………………….332,31
9.2.17.3 – Equipamentos de radiologia médica e odontológica ……………………………….443,08
9.2.17.4 – Equipamentos de radioterapia …………………………………………………………… 664,62
9.2.17.5 – Conjunto de fontes de radioterapia ……………………………………………………..443,08
9.2.18 – Vistoria de veículos para transporte e atendimento de doentes:
9.2.18.1 – Terrestre…………………………………………………………………………………………. 221,54
9.2.18.2 – Aéreo ………………………………………………………………………………………………443,08
9.2.19 – Casas de repouso e casas de idosos:
9.2.19.1 – Com responsabilidade médica. …………………………………………………………..664,62
9.2.19.2 – Sem responsabilidade médica. …………………………………………………………..443,08
9.3 – Demais estabelecimentos não especificados, sujeitos à fiscalização ………………664,62
Nota: a segunda via do alvará corresponderá a 1/3 do valor fixado.
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