Sindhosp

Ana Paula

San Paolo anuncia novo diretor médico

José Carletti Júnior é o novo diretor médico e técnico do Hospital San Paolo – centro hospitalar de média complexidade localizado na zona norte de São Paulo. 
 
Cardiologista e especialista em Terapia Intensiva, atualmente também faz parte do corpo diretivo da Unidade de Terapia Intensiva e Choque do Beneficência Portuguesa, tendo já assumido, ao longo de sua carreira médica, a superintendência deste hospital. 
 
Nascido e criado na zona norte, Carletti volta às origens ao assumir a direção. “É um prazer muito grande retornar à zona norte. Certamente a vivência em uma das maiores unidades de saúde do País, contribui para que eu possa transmitir o melhor dessa experiência às equipes médicas do San Paolo”, afirmou em comunicado. 
 
Desde 2012, a entidade tem investido em infraestrutura, equipamentos e médicos, para melhor atender a demanda crescente da região. “A chegada de José Carletti Júnior, um médico renomado e bastante experiente, marca mais um importante passo desta renovação”, completa Stefan Horvath, superintendente do San Paolo. 
 
 
 

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Hospital Bandeirantes realiza seminário sobre gestão no centro cirúrgico

Após implementação do método Lean HealthCare como modelo de gestão dentro de seu centro cirúrgico, medida responsável por uma economia de cerca de R$ 34 milhões em um ano, além da redução de tempo de 50 minutos para apenas 15 no preparo da salas cirúrgicas, entre um procedimento e outro, o Hospital Bandeirantes pretende ser disseminador de informação sobre a metodologia, criando a Academia Lean HealthCare. 
 
A primeira ação da Academia é o seminário “Lean Healthcare: o caminho para excelência”, que será realizado no dia 26 de março, das 8h às 17h, no auditório do Hospital Bandeirantes, e ministrado por Geraldo Amaral Júnior, consultor do Hospital Bandeirantes e, também, da Johnson & Johnson Medical. 
 
O objetivo do curso é difundir a visão de que a metodologia Lean, inicialmente criada para a indústria automobilística, pode nortear uma organização na busca por excelência. O conteúdo consiste na identificação e análise da situação atual dos processos adotados e seus resultados na área da saúde e, principalmente, nas alternativas para mudanças. 
 
Todo conteúdo é baseado em experiências reais e na utilização de dinâmica única e tem como público-alvo enfermeiros, médicos e as lideranças das organizações da área de saúde, bem como diretores e gestores. A ideia é desenvolver o pensamento sistêmico e oferecer contato com ferramentas modernas de gestão de processos na área de saúde. As vagas são limitadas e as inscrições vão até o dia 24 de março.
 
Inscrições e informações no site www.gruposaudebandeirantes.com.br, e-mail: iep@hospitalbandeirantes.com.br e telefone (11) 3345-2219.
 

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Posto de coleta de sangue de SP precisa de doadores

Postos de coleta e bancos de sangue precisam manter os estoques para atender as demandas por transfusões dos hospitais e serviços de urgência e emergência. De acordo com Fábio Lino, gerente médico da Associação Beneficente de Coleta de Sangue (Colsan), entidade que abastece com hemocomponentes todos os hospitais da prefeitura do município de São Paulo e hospitais das regiões do ABC, Jundiaí e Sorocaba, o número de doadores no posto de coleta de sangue do Hospital do Servidor Municipal caiu há um ano, o que preocupa e alerta a instituição.
 
“A média de doadores que costumávamos receber era de 40 pessoas por dia, este ano esse número está quase na metade. Não podemos deixar os estoques baixarem, por este motivo chamamos a população, e servidores municipais que utilizam o hospital, para ajudarem”, diz o gerente.
 
Apesar das campanhas de conscientização quanto ao ato de doar voluntariamente e, em especial, por repetição, o número de doadores de sangue está abaixo do esperado no Brasil atualmente. Segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), a média ideal de doadores de sangue está entre 3 e 5% em relação à população de um  país. A média brasileira é de 1,9% nos últimos cinco anos, número abaixo do recomendado.
 
Doar sangue é fundamental para pacientes atendidos em emergências com grande perda sanguínea (politraumatizados), que sofrem de doenças hematológicas ou doentes transplantados e pessoas que necessitam de sangue continuamente para sobreviver. 
 
Requisitos para doação
* Portar documento oficial de identidade com foto (RG, carteira profissional ou carteira de habilitação);
* Ter entre 16 e 69 anos de idade, sendo que a primeira doação deve ter sido feita antes dos 60;
* Pesar acima de 50 Kg;
* Estar em boas condições de saúde.
* Não deve ter risco acrescido para doenças transmissíveis pelo sangue (usuário de drogas injetáveis e inalatórias, prática de sexo não seguro e vários parceiros sexuais ou ser parceiro sexual de portadores de aids ou Hepatite).
*Doadores menores de 18 anos acompanhados pelo responsável legal devem levar cópia do documento de identidade de ambos e preencher autorização no momento da doação, ou se desacompanhado, levar cópias dos documentos de identidade e o documento de autorização para doação com firma reconhecida em cartório.
 

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Núcleo de Neurologia do Samaritano passa a oferecer Tap-Test

O Núcleo de Neurologia do Hospital Samaritano de São Paulo, através de seu Centro de Atenção à Hidrocefalia de Pressão Normal, passa a oferecer um novo serviço, o Tap-Test. Trata-se de um teste feito em pacientes com diagnóstico de hidrocefalia de pressão normal para prever se haverá melhora dos sintomas neurológicos, caso o implante da derivação ventriculoperitoneal (válvula) seja realizado. 
 
Segundo o neurocirurgião do Núcleo de Neurologia e coordenador do Centro de Atenção à Hidrocefalia de Pressão Normal, Fernando Gomes Pinto, o Tap-Test justifica o procedimento cirúrgico e prediz o que esperar da operação. “Quando o resultado é positivo, ou seja, quando há melhora na capacidade de andar ou nas funções mentais previamente avaliadas, existe 76% de chance do paciente se beneficiar do tratamento cirúrgico, por isso a importância de sua realização”, explica.
 
O exame pode ser feito sem a necessidade de internação, por uma equipe multidisciplinar com neurocirurgião, neuropsicóloga e fisioterapeuta. Consiste na realização de punção lombar (coluna), com a retirada de aproximadamente 40 ml de líquor. Antes da coleta, são feitas duas avaliações: uma de movimento (capacidade de andar) e outra das funções cognitivas (memória e atenção). As mesmas avaliações são repetidas após a coleta.
 
Quando o Tap-Test é inconclusivo ou negativo, a orientação é repetir o teste após um mês. Se pela segunda vez for negativo, mas a suspeita clínico-radiológica permanece sustentada, é indicado outro exame, também disponível no Núcleo de Neurologia do Hospital Samaritano: a Derivação Lombar Externa com Pressão Monitorada por 72 horas. “Porém, este exame implica em internação e implante de um dreno lombar que é acoplado numa máquina que monitora a pressão intrarraquideana e drena 10ml/h de líquor por 72horas. Diariamente o paciente é avaliado pela fisioterapia e pelo neurocirurgião. Se houver melhora, a válvula está indicada e pode-se dizer que há mais de 90% de chance de melhorar no pós-operatório”, ressalta.
 
Hidrocefalia de Pressão Normal
 
A Hidrocefalia de Pressão Normal é um tipo de demência que acomete homens e mulheres na terceira idade. Estudos epidemiológicos revelam que o Brasil registrará cerca de 11 mil novos casos por ano, devido ao crescimento da população idosa no país.
 
Caracterizada pelo acúmulo de volume do líquor – líquido cefalorraqueano (LCR) nas cavidades cerebrais chamadas de ventrículos, que pressiona o cérebro causando alterações neurológicas, a hidrocefalia é resultante de anomalias genéticas herdadas ou desordens desenvolvidas, podendo acometer também jovens vítimas de traumatismo cranioencefálico.
 
A Hidrocefalia de Pressão Normal pode ser confundida ou até mesmo associada com Alzheimer e Parkinson, devido à similaridade dos principais sintomas, que são incontinência urinária, dificuldade de locomoção e problemas relacionados à memória.
 
O diagnóstico da Hidrocefalia de Pressão Normal é realizado por meio de avaliação clínica e exames de imagem, como ressonância magnética e tomografia computadorizada. Quanto mais cedo for diagnosticado, melhores os resultados do tratamento. 

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Reclamação de plano de saúde já pode ser seguida online

A partir de 19 de março, consumidores que registrarem reclamações sobre planos de saúde nos canais de relacionamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) poderão acompanhar o andamento de suas queixas pelo site do órgão.
 
A consulta poderá ser feita na seção Acompanhamento de Solicitações, dentro do Espaço do Consumidor.
 
O cliente conseguirá acessar todos os documentos referentes à demanda, como pareceres da agência e respostas das operadoras.
 
Os consumidores podem registrar reclamações sobre planos de saúde no site da ANS, por telefone (0800-701-9656) ou em postos de atendimento
 
Ampliação do serviço de mediação de conflitos
 
Também a partir do dia 19, a agência vai passar a tratar mais demandas por meio da chamada mediação de conflitos. Esse tratamento permite que as queixas sejam resolvidas mais rapidamente do que por meio de processos administrativos, por exemplo.
 
Na mediação de conflitos, depois que o cliente entra em contato com a agência, a operadora é notificada eletronicamente sobre a queixa. A partir do primeiro dia útil seguinte ao recebimento da notificação, a empresa tem um prazo para resolver o problema.
 
Se o problema for resolvido dentro do prazo, a demanda é encerrada. Caso não seja dada uma solução, a ANS inicia uma apuração que pode resultar em abertura de processo administrativo ou aplicação de multa contra a operadora, o que geralmente demora mais.
 
Até agora, a mediação era usada apenas no caso de queixas de natureza assistencial, como descumprimento de prazos máximos para agendamento de consultas, exames e cirurgias, negativa de autorização para realização de procedimentos e dificuldades para recebimento de reembolso.
 
A partir desta quarta-feira, reclamações de problemas não assistenciais também serão tratadas dessa forma. Entre os problemas não assistenciais estão, por exemplo, reajustes indevidos, quebra de contratos e alteração de rede credenciada.
 
O prazo para as operadoras resolverem os problemas pela mediação, antes que o caso vá para o âmbito administrativo, é de cinco dias úteis, no caso de problemas assistenciais, e de dez dias, no caso dos não assistenciais.

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Grupo de RH do SINDHOSP discute negociações em SP

Profissionais de Recursos Humanos e representantes de hospitais, clínica e laboratórios reuniram-se, na manhã do dia 18 de março, no auditório do SINDHOSP, em sua sede, em São Paulo, para mais uma reunião do Grupo de Recursos Humanos do Sindicato (GRHosp).  O início do processo de negociação com o Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem e Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de São Paulo (SinSaudeSP)  abriram os trabalhos, que estiveram sob a coordenação do consultor de Gestão Empresarial Nelson Alvarez. Ele informou que o sindicato de empregados publicou em um jornal de circulação gratuita os principais itens que fazem parte do rol de reivindicações da categoria, que são: reajuste de100% do INPC e aumento real, piso salarial para a enfermagem e anuênio; manutenção das cláusulas sociais, como: cesta básica, auxílio creche, estabilidade da gestante, aviso prévio proporcional, jornal especial de 12×36 horas, entre outros.
 
Alvarez lembrou que é importante que os representantes das empresas do setor de saúde participem do processo negocial e que seja feita a gestão com o sindicato de empregados para manter o relacionamento durante o ano. 
 
Com relação à jornada de 12×36 horas, foi novamente comentado a preocupação do setor com a súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que valida a carga horária e assegura o pagamento em dobro dos feriados trabalhados. A advogada do departamento Jurídico do SINDHOSP, Cristina Polachini, informou que o Sindicato tem conversado com TST solicitando esclarecimento e adequações.
 
Além disso, também foram discutidos durante a reunião a suspensão pelo STJ das ações referente às correções do FGTS, a portaria nº 546 do MTE, que autoriza o auditor fiscal do Trabalho solicitar documentação por meio eletrônico ou correio e a matéria de Mailson da Nóbrega sobre a economia mundial e a recuperação americana, publicada na revista Veja.
 
Veja a ata da reunião clicando aqui.
 
A próxima reunião do GRHosp será no dia 16 de abril.
 

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Gravidez iniciada durante aviso prévio gera direito à estabilidade provisória

O direito à estabilidade provisória decorrente de gravidez é garantido, mesmo que os exames mostrem que estimativa da concepção tenha ocorrido durante o aviso prévio, e independe do conhecimento da empregada ou do empregado. Essa foi a posição dos ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao julgar o caso de uma funcionária que descobriu que estava grávida de um mês logo após o termino do aviso prévio indenizado. 
 
O caso aconteceu no Paraná e foi julgado pelo Tribunal Regional da 9ª Região. Os documentos anexados no processo mostram que a funcionária foi dispensada em 13/5/2011, com contrato de trabalho prorrogado até 12/06/2011 devido ao aviso prévio indenizado. No entanto, em exame ultrassonográfico feito no dia 16/06/2011, foi constada uma gestação de quatro semanas e cinco dias, aproximadamente. Um dos agravantes do caso foi que a funcionária sofreu um aborto espontâneo em julho de 2011. 
 
De acordo com a decisão do Tribunal Regional, a funcionária não teria direito à estabilidade porque "para o reconhecimento da estabilidade provisória à empregada gestante a concepção deve ser anterior ao aviso prévio. Além disso, a empresa tomou conhecimento da gestação da funcionária somente a partir da notificação da ação". Diante dessa argumentação, foi negada a reintegração ou a indenização estabilitária. 
 
Em recurso de revista ao TST, a funcionária alegou que ficou comprovado o estado gestacional antes da ruptura do contrato de trabalho e que a decisão do TRT contrariava a Súmula nº 244 do TST. O relator do processo, ministro João Oreste Dalazen, argumentou que "o fato gerador do direito à estabilidade provisória é a concepção em si no curso do contrato de trabalho, o que, evidentemente, abrange o período concernente ao aviso prévio indenizado". 
 
Tendo em vista que houve um aborto não criminoso e que este gera o benefício de duas semanas de repouso, o ministro Dalazen defendeu o pagamento dos salários, das férias proporcionais acrescidas de 1/3, do 13º salário proporcional e ao recolhimento do FGTS com 40%, correspondentes ao período de 14/5/2011 até duas semanas após o aborto espontâneo, ocorrido em julho de 2011. A decisão foi confirmada por unanimidade entre os ministros da Turma. 
 
Processo: RR-263-29.2012.5.09.0004
 
 
 
 

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Empregador é condenado a pagar R$ 3 mil por dispensa discriminatória de funcionário com problema de saúde

A 11ª Câmara do TRT-15 manteve a condenação arbitrada pelo Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, no valor de R$ 3 mil, a título de danos morais, a uma ordem religiosa que dispensou um de seus funcionários de forma discriminatória, alegando direito potestativo. 
 
O reclamante afirmou nos autos que ficou afastado do trabalho por três dias (de 14 a 16 de março de 2012), em razão de dores nas costas, tendo recebido ainda mais dois dias abonados pela reclamada após o afastamento (17 e 18 de março de 2012), e que no dia imediatamente subsequente (19 de março), foi dispensado sem justa causa. Para ele, a atitude da empresa não passou de uma "dispensa discriminatória, em razão das dores sofridas, tendo em vista que para seu lugar foi contratado outro trabalhador". 
 
Já a reclamada, em sua defesa, afirmou ter exercido direito potestativo, "não havendo necessidade de motivação da dispensa". A empresa também afirmou que "quitou corretamente as verbas rescisórias do obreiro, inclusive os salários referentes aos três dias de afastamento e dois dias abonados". 
 
O relator do acórdão, desembargador Flavio Nunes Campos, salientou que a decisão de primeiro grau acertou ao entender como "incontroverso que a dispensa ocorreu em razão do afastamento para tratamento de saúde" e, também, pelo fato de que "para o lugar do reclamante foi contratado outro trabalhador". 
 
O colegiado ressaltou que "o empregado exerceu direito à saúde, constitucionalmente assegurado (art. 6º), tendo justificado sua falta ao empregador, em observância ao disposto na cláusula 44 da convenção coletiva da categoria", e concluiu que "o conjunto probatório deixa clara a existência dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil do empregador, uma vez que a conduta praticada exorbitou os limites de seu poder diretivo, atingindo a dignidade da pessoa humana do trabalhador, e ofendendo a reputação profissional do trabalhador". 
 
O acórdão destacou também que a conduta da reclamada foi agravada pelo fato de que a dispensa discriminatória ocorreu em momento de inegável fragilidade da saúde do trabalhador, "quando mais precisa manter sua fonte de sustento, em afronta à função social dos contratos (art. 421 do CC)", rematou. 
 
(Processo 0001425-02.2012.5.15.0066) 
 

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Receita Libera Programa da declaração de IRPF

Divulgamos a Instrução Normativa RFB nº 1451/2014, que, aprova, para o exercício de 2014, o programa multiplataforma da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País.
 
A partir de 26 de fevereiro de 2014, o programa IRPF2014, de reprodução livre, estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço < http://www.receita.fazenda.gov.br
 
 
A íntegra para ciência:
 
 
Instrução Normativa RFB nº 1.451, de 21.02.2014 – DOU de 24.02.2014 
 
 
 
 
Aprova, para o exercício de 2014, o programa multiplataforma da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País.
 
O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.445, de 17 de fevereiro de 2014.
 
Resolve: 
Art. 1º Fica aprovado o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, da Declaração de Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, referentes ao exercício de 2014, ano-calendário de 2013 (IRPF2014), para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM) instalada, versão 1.7 ou superior. 
 
Art. 2º O IRPF2014 é composto por: 
 
 
I – 3 (três) versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e MacOS X; 
 
 
II – 2 (duas) versões de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º, sendo 1 (um) instalador e 1 (um) pacote contendo os arquivos do programa; e 
 
 
III – 2 (dois) pacotes de instalação específicos para distribuições do sistema operacional Linux compatíveis com Debian e RedHat. 
 
Art. 3º A partir de 26 de fevereiro de 2014, o programa IRPF2014, de reprodução livre, estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www. receita.fazenda.gov.br>. 
 
 
Art. 4º As declarações geradas pelo programa IRPF2014 devem ser apresentadas no período de 6 de março a 30 de abril de 2014, pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet Java, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço referido no art. 3º. 
 
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. 
 
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO 
 
 
 

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Recepcionista da emergência tem direito a adicional de insalubridade

Uma recepcionista que atendia pacientes com doenças infetocontagiosas no pronto-socorro, acompanhando-os até à internação ou ao centro cirúrgico, conseguiu na Justiça o direito de receber o adicional de insalubridade. O entendimento foi o de que ela teria direito ao adicional e seus reflexos porque seu contato com os doentes era permanente.
 
A recepcionista foi admitida em junho de 2013 pelo Hospital e lotada no pronto-socorro. Ela afirmou em juízo que lidava com pacientes muito doentes durante todo o expediente, tendo direito ao adicional por conta do contato diário com doenças infetocontagiosa sob risco de contaminação.
 
A empresa contestou os pedidos afirmando que a recepcionista apenas conversava com o público e preenchia fichas, mas não manipulava pacientes, razão pela qual não teria o direito ao adicional.
 
Ao examinar a demanda, a 14ª Vara do Trabalho de Vitória, no Espírito Santo, levou em consideração laudo pericial que demonstrou que a empregada da emergência fazia internações e acompanhava os pacientes ao centro cirúrgico, alguns deles com doenças infetocontagiosas. Por essa razão, o juízo de primeira instância determinou o pagamento do adicional de insalubridade à recepcionista no patamar de 20%.
 
Quanto a este tema, a empresa recorreu da decisão sob a alegação de que a recepcionista de hospital não estaria enquadrada no rol de atividades insalubres previsto no Anexo 14 da NR nº 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho.
 
 
No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) negou provimento ao recurso, mantendo a sentença quanto à insalubridade no grau médio em razão do contato permanente que a trabalhadora tinha com portadores de doenças infetocontagiosas.
 
 
A empresa novamente recorreu, desta vez ao TST, mas a Segunda Turma não conheceu (não entrou no mérito) da matéria com relação a este tema. Para o relator na Turma, o ministro José Roberto Freire Pimenta, rever o enquadramento dos fatos feito pelo Regional demandaria o revolvimento de provas, o que não é permitido ao TST com base na Súmula 126 do  Tribunal.
 
 
Processo:RR-36100-35.2008.5.17.0014
 
 
 
 

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