Sindhosp

Josiane Mota

Ferramenta auxilia juízes a julgar processos de saúde

Para subsidiar juízes no julgamento de processos relacionados à saúde, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) disponibilizaram contatos e ferramenta de consulta a pareceres técnicos.
 
Órgão do Ministério da Saúde, a Conitec disponibilizou um endereço de e-mail (conitec@saude.gov.br) para que juízes enviem solicitação de informações técnicas em processos sobre saúde, como demandas para fornecimentos de medicamentos que não estejam na lista do SUS. A Conitec é responsável por assessorar o Ministério da Saúde na incorporação, exclusão ou alteração pelo SUS de tecnologias em saúde, além da constituição ou alteração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas.
 
A ANS disponibilizou uma ferramenta de consulta a pareceres técnicos sobre coberturas assistenciais para clientes de planos de saúde. Os documentos podem ser acessados aqui. A iniciativa do órgão regulador é subsidiar o Poder Judiciário, o Ministério Público e demais agentes representativos da sociedade no acesso à informação, além de dar transparência à regulação do mercado da saúde suplementar.
 
As providências foram adotadas por intermédio do Fórum da Saúde do Conselho Nacional de Justiça. O Fórum, coordenado peloJJuiz auxiliar da Presidência Clenio Jair Schulze e supervisionado pela Conselheira Deborah Ciocci, é formado por um Comitê Executivo Nacional e por Comitês Estaduais (e Distrital), composto por membros do sistema de Justiça e do sistema de saúde.
 
 
 
 

Ferramenta auxilia juízes a julgar processos de saúde Read More »

Hospital de SP recruta mulheres pós-menopausa para pesquisa

Mulheres, de 50 a 75 anos de idade, são convidadas pelo Serviço de Reumatologia do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, em São Paulo, para participarem de pesquisa com suplemento alimentar à base de creatina, composto natural sintetizado pelo próprio organismo e consumido na dieta habitual.
 
O estudo envolverá 200 voluntárias na pós-menopausa que não fazem uso de medicamentos que afetam o osso, como cálcio, vitamina D, alendronato e outros. As mulheres também não devem utilizar suplementos vitamínicos.
 
A pesquisa investigará os efeitos terapêuticos da creatina no osso. Em atletas, o suplemento é capaz de aumentar a capacidade física e a massa muscular, além de melhorar o fornecimento energético durante o exercício. O estudo é coordenado pela pesquisadora e professora Rosa Maria Rodrigues Pereira.
 
As interessadas deverão se inscrever pelos telefones: 3061.7158 ou 3061.7213, as segundas, terças, quartas e sextas-feiras, das 8h às 12h, ou pelo e-mail: protocolocreatina@gmail.com. A triagem acontecerá por telefone. As mulheres selecionadas serão avaliadas e acompanhadas por dois anos pelo Serviço de Reumatologia do Hospital das Clínicas.

Hospital de SP recruta mulheres pós-menopausa para pesquisa Read More »

MTE estabelece medidas para notificação de doenças e acidentes do trabalho

Divulgamos a Portaria 589/2014 do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego (MTE), que disciplina as medidas a serem adotadas pelas empresas em relação à notificação de doenças e acidentes do trabalho.
 
A Portaria prevê que todo acidente fatal relacionado ao trabalho, inclusive as doenças do trabalho que resultem morte, deve ser comunicado à unidade do Ministério do Trabalho e Emprego mais próxima à ocorrência no prazo de até vinte e quatro horas após a constatação do óbito, além de informado no mesmo prazo por mensagem eletrônica ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, no endereço dsst.sit@mte.gov.br contendo as informações listadas em anexo a esta norma.
 
A comunicação não afasta a obrigação do empregador de notificar todos os acidentes do trabalho e doenças relacionadas ao trabalho, com ou sem afastamento, comprovadas ou objeto de suspeita, mediante a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT.
 
O Comitê de Segurança e Saúde Ocupacional do SINDHOSP avaliará a Portaria 589/2014 para eventual interposição de ação judicial.
 
A íntegra para ciência:
 
PORTARIA No- 589, DE 28 DE ABRIL DE 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO,
 
no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do Parágrafo Único do art. 87 da Constituição Federal;
Considerando o disposto no art. 169 da Consolidação das Leis do Trabalho, relativamente à notificação obrigatória das doenças profissionais e outras relacionadas ao trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita;
 
Considerando que a Convenção n.º 81 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, promulgada pelo Decreto n.º 41.721, de 25 de junho de 1957, estabelece em seu art. 14 que os acidentes do trabalho e os casos de doenças profissionais deverão ser notificados à inspeção do trabalho, nos casos e na forma determinada pela legislação nacional; e
 
Considerando o disposto no art. 20 da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, que trata da relação dos agravos que caracterizam doenças profissionais e o do trabalho, resolve:
 
Art. 1º Disciplinar as medidas a serem adotadas pelas empresas em relação à notificação de doenças e acidentes do trabalho.
 
Art. 2º Todo acidente fatal relacionado ao trabalho, inclusive as doenças do trabalho que resultem morte, deve ser comunicado à unidade do Ministério do Trabalho e Emprego mais próxima à ocorrência no prazo de até vinte e quatro horas após a constatação do óbito, além de informado no mesmo prazo por mensagem eletrônica ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, no endereço dsst.sit@mte.gov.br contendo as informações listadas em anexo a esta norma.
 
Art. 3º A comunicação de que trata o art. 2º não suprime a obrigação do empregador de notificar todos os acidentes do trabalho e doenças relacionadas ao trabalho, com ou sem afastamento, comprovadas ou objeto de suspeita, mediante a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT apresentada ao órgão competente do Ministério da Previdência Social.
 
Art. 4º O Ministério do Trabalho e Emprego apresentará periodicamente ao Comitê Executivo criado pelo Decreto n.º 7.602, de 7 de novembro de 2011, a relação de agravos que caracterizam doenças relacionadas ao trabalho, a ser publicada no dia 28 de abril seguinte, dia mundial de segurança e saúde no trabalho.
 
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
 
 

MTE estabelece medidas para notificação de doenças e acidentes do trabalho Read More »

MP altera valores da tabela de IR da pessoa física

Divulgamos a Medida Provisória nº 644/2014 que altera os valores do imposto sobre a renda da pessoa física; altera as Leis nº 7.713/1998, 9250/1995; 11.482/2007.
 
Destacamos as principais alterações:
 
i) a quantia mensal, por dependente, que é de R$ 179,71 para o ano-calendário de 2014, passará para R$ 187,80, a partir do ano-calendário de 2015, 
 
ii) os pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes até o limite anual individual de R$ 3.375,83 para o ano-calendário de 2014, o valor passará a ser de R$ 3.527,74 a partir do ano-calendário de 2015; e
 
iii)  o contribuinte poderá optar por desconto simplificado, que substituirá todas as deduções admitidas na legislação, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, independentemente do montante desses rendimentos, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie, limitado ao valor de R$ 15.880,89 para o ano-calendário de 2014, o valor passará a ser de R$ 16.595,53 a partir do ano-calendário de 2015.
 
A íntegra para ciência:
 
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
 
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 644, DE 30 DE ABRIL DE 2014
 
Altera os valores da tabela do imposto sobre a renda da pessoa física; altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007.
 
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: 
Art. 1º  O imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas será calculado de acordo com a seguinte tabela progressiva mensal, em reais, a partir do ano-calendário de 2015: 
 
Tabela Progressiva Mensal
 

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 1.868,22

De 1.868,23 até 2.799,86

7,5

140,12

De 2.799,87 até 3.733,19

15

350,11

De 3.733,20 até 4.664,68

22,5

630,10

Acima de 4.664,68

27,5

863,33

 

 
Parágrafo único.  O imposto sobre a renda anual devido incidente sobre os rendimentos de que trata o caput deste artigo será calculado de acordo com tabela progressiva anual correspondente à soma das tabelas progressivas mensais vigentes nos meses de cada ano-calendário. 
Art. 2º  A Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º  ………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………….
XV – …………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………….
h) R$ 1.787,77 (mil, setecentos e oitenta e sete reais e setenta e sete centavos), por mês, para o ano-calendário de 2014; e
i) R$ 1.868,22 (mil, oitocentos e sessenta e oito reais e vinte e dois centavos), por mês, a partir do ano-calendário de 2015;
………………………………………………………………………..” (NR) 
Art. 3º  A Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º  ………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………….
III – ……………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………….
h) R$ 179,71 (cento e setenta e nove reais e setenta e um centavos), para o ano-calendário de 2014; e
i) R$ 187,80 (cento oitenta sete reais e oitenta centavos), a partir do ano-calendário de 2015;
…………………………………………………………………………….
VI – ……………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………….
h) R$ 1.787,77 (mil, setecentos e oitenta e sete reais e setenta e sete centavos), por mês, a para o ano-calendário de 2014; e
i) R$ 1.868,22 (mil, oitocentos e sessenta e oito reais e vinte e dois centavos), por mês, a partir do ano-calendário de 2015;
…………………………………………………………………..” (NR) 
“Art. 8º  ………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………….
II – ……………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………….

MP altera valores da tabela de IR da pessoa física Read More »

Site recebe mais de 2,4 mil denúncias contra sistema de saúde

Um documento com mais de 2,4 mil denúncias contra o sistema público e privado de saúde será entregue ao Ministério Público Federal por representantes da Associação Médica Brasileira. As queixas foram encaminhadas por internautas de todo o País por meio do site Caixa Preta da Saúde, criado pela AMB em março.
 
Em reunião agendada em Brasília, a entidade vai entregar ainda ao MPF uma solicitação para que os fatos relatados sejam apurados pelo órgão.
 
Segundo balanço, mais da metade das reclamações (59%) enviadas ao site teve como causa a demora no atendimento. A falta de medicamentos foi o segundo maior motivo de queixas, com 32% das denúncias. Em seguida, aparecem a falta de materiais e ausência de leitos, com 23% e 21% das reclamações, respectivamente.
 
O levantamento mostra ainda que quase um terço das denúncias vieram do Estado de São Paulo, que teve 764 reclamações. Minas Gerais e Bahia aparecem em segundo e terceiro lugar no ranking de Estados campeões em queixas, com 251 e 246 denúncias, respectivamente.

Site recebe mais de 2,4 mil denúncias contra sistema de saúde Read More »

Sete em cada 10 mulheres descobrem câncer de ovário “tarde demais”

De acordo com levantamento recente do Icesp (Instituto do Câncer do Estado de São Paulo), 70% das mulheres com câncer de ovário chegam ao hospital com a doença avançada, o que pode comprometer o sucesso do tratamento.
Mensalmente são realizados mais de 800 atendimentos no serviço de ginecologia do instituto. Do total de pacientes, cerca de 20% têm entre 45 e 54 anos e 70% das mulheres estão acima dos 55 anos, período em que é mais frequente o desenvolvimento do tumor.
Entre os fatores de risco para o câncer de ovário estão o histórico familiar e a obesidade. Mulheres que fazem terapia de reposição hormonal e tratamento para a fertilidade também estão mais propensas a desenvolver a doença.
O tumor é considerado “silencioso”, e os poucos sintomas apresentados costumam ser ignorados pela maioria das mulheres, uma vez que são confundidos com desconfortos comuns como inchaço (aumento) do volume abdominal, menstruação irregular e indigestão. Também podem ocorrer dores abdominais e na região pélvica, perda do apetite e náuseas.
Estimativas do Inca (Instituto Nacional de Câncer) apontam aproximadamente seis mil novos casos da doença para esse ano no Brasil, incidência relativamente baixa se comparada aos 60 mil novos casos de tumor de mama.
Entretanto, o câncer de ovário é o tipo de tumor ginecológico com maior índice de mortalidade, chegando a 50%. Por isso é importante que as mulheres estejam atentas a mudanças no corpo, bem como a incômodos e dores constantes.
Para a coordenadora da oncologia clínica do Icesp, Maria Del Pilar Estevez Diz, a visita anual ao ginecologista e a procura por médicos em casos de alguma anormalidade podem ajudar a antecipar o diagnóstico, aumentando as chances de sucesso do tratamento.

Sete em cada 10 mulheres descobrem câncer de ovário “tarde demais” Read More »

Últimos dias para inscrição nos Congressos de Gestão do IEPAS

A realização da Feira Hospitalar se aproxima, em sua 21ª edição, e junto com ela a realização dos Congressos de Gestão em Saúde, tradicionais eventos realizados pelo SINDHOSP, FEHOESP, Confederação Nacional de Saúde (CNS) e Federação Nacional dos Estabelecimentos de Serviços em Saúde (Fenaess), e organizados pelo Instituto de Ensino e Pesquisa na Área da Saúde (IEPAS), em 21 e 22 de maio.
Em 2014, serão dois eventos: 8º Congresso Brasileiro de Gestão em Laboratórios Clínicos e 9º Congresso Brasileiro de Gestão em Clínicas de Serviços de Saúde. Para o presidente da FEHOESP e do SINDHOSP, Yussif Ali Mere Jr, a escolha dos temas que serão abordados durante os eventos vem ao encontro da necessidade de mudanças na saúde. “O Brasil possui, no setor médico-hospitalar, ilhas de excelência comparadas ao Primeiro Mundo. Ao mesmo tempo, o setor de saúde pública, o SUS, carece de qualidade inclusive para as questões básicas. Diante de um cenário como esse, torna-se vital para o desenvolvimento da medicina e da saúde no Brasil uma discussão sobre o modelo assistencial, tanto na saúde publica quanto na privada. Faz-se necessária uma discussão mais ampla sobre a maneira pela qual queremos ofertar os serviços de saúde para a população”, afirma.
O presidente do IEPAS, José Carlos Barbério, destaca o árduo trabalho desempenhado pelas Comissões Científicas dos Congressos, que têm se reunido periodicamente, há meses, a fim de construir uma programação inovadora de fato, mas que também aborde as questões que mais afligem o dia a dia de clínicas e laboratórios. “Falar sobre o que há de mais moderno em gestão é fundamental, mas também é importante aproximar as iniciativas com a realidade dos estabelecimentos, que lutam pela sustentabilidade financeira”, destaca.
Programação
As principais tendências da gestão em clínicas estarão inseridas na programação do 9º Congresso, marcado para o dia 21 de maio, como as transformações significativas por que tem passado o mercado, principalmente no que diz respeito a processos de qualidade. Para Marcelo Gratão, diretor da FEHOESP e do SINDHOSP que coordena a Comissão Científica desta área, implementar qualidade é irrefutável. “O mercado da saúde tem passado por transformações significativas, em especial, na forma de avaliação dos compradores e clientes dos serviços prestados por clínicas. Empresas proativas buscam a implementação dos processos de qualidade visando uma certificação, demonstrando assim, sua real preocupação com a qualidade e segurança do paciente. Por outro lado, os compradores de serviços terão a certeza de que os processos de atendimento são confiáveis e mais seguros, e que há quem valide estes processos”, ressalta.
Para Fábio Kayano, que é membro da Comissão e tem auxiliado na formatação dos assuntos a serem apresentados e debatidos, o mercado para as clínicas é promissor, mas é preciso que a gestão se profissionalize. “O segmento de saúde em termos de gestão é mais atrasado em relação a outros segmentos do mercado. As clínicas, em especial, não foram criadas com modelo de negócio pronto. Foram criadas por médicos que se formaram e decidiram investir em determinada especialidade, e que seguiram tocando seus negócios de maneira intuitiva. Parte disso é falta de formação do médico em gestão. Eu sou médico e durante toda a minha graduação, não tive nada de gestão”, exemplifica.
No 8º Congresso de Laboratórios, que será em 22 de maio, os diferentes painéis abordarão o futuro da gestão, avaliação de profissionais, demandas e oportunidades de mercado e a importância do relacionamento comercial. A Comissão Científica do evento, comandada pelo presidente do IEPAS, José Carlos Barbério, trabalha para levar ao público algumas novidades, como a abordagem específica sobre inovação. Na opinião de Luiz Fernando Ferrari Neto, diretor da Fehoesp e do Sindhosp e membro da Comissão, por ser um mercado muito heterogêneo, formado na sua maioria por laboratórios de médio a pequeno porte, o setor tem dificuldades de vislumbrar a inovação como algo palpável. “Mas a inovação está mais próxima de nós do que imaginamos”.
Vitor Asseituno, um dos palestrantes convidados a abordar a questão, concorda e adianta: “os laboratórios podem inovar no que diz respeito à tecnologia, que geralmente é a primeira coisa que vem à cabeça quando se pensa em inovação. Mas também podem inovar em seus serviços, utilizando o conceito de algo chamado ´design thinking´. Vamos falar sobre isso, apresentar cases de sucesso e deixar, para os convidados, um guia prático de como aplicar a inovação, de fato, nas empresas”.
Inscrições
As inscrições para os Congressos de Gestão em Saúde podem ser realizadas pelo site www.iepas.org.br. Lá também estão disponíveis as programações detalhadas de cada dia, incluindo informações sobre palestrantes e Comissão Científica. Os eventos, oficiais da Hospitalar Feira + Fórum, já fazem parte do calendário anual de autoridades, empresários, gestores e profissionais do setor pela relevância dos temas abordados. Até 13 de maio os valores são diferenciados. Após essa data, somente no local, no dia do evento, mediante disponibilidade de vagas. Sócios da CNS, Fenaess e SINDHOSP têm desconto. Associados da SBPC/ML também recebem desconto nas inscrições para o Congresso de Laboratórios.
Sobre a Hospitalar
Profissionais de toda a cadeia da saúde mundial vão se reunir em São Paulo, entre os dias 20 e 23 de maio, para trocar experiências, estabelecer negócios e atualizar-se com os novos produtos, equipamentos, soluções, tendências e tecnologias aplicadas ao atendimento médico e hospitalar.
Considerado o maior evento global da saúde, a Hospitalar 2014 – Feira Internacional de Produtos, Equipamentos, Serviços e Tecnologia para Hospitais, Laboratórios, Farmácias, Clínicas e Consultórios chega à 21ª edição consolidada como plataforma e ponto de encontro do setor médico-hospitalar, aproximando a indústria nacional e internacional fornecedora dos dirigentes e profissionais atuantes em todas as etapas do atendimento de saúde.
Saiba mais: www,hospitalar.com

Últimos dias para inscrição nos Congressos de Gestão do IEPAS Read More »

NR sobre serviços especializados em engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho

Divulgamos a Portaria nº 590/2014 do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego que altera a Norma Regulamentadora nº 04, serviços especializados em engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
 
A Portaria prevê que os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho devem ser compostos por Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho, e esses profissionais deve possuir formação e registro profissional em conformidade com o disposto na regulamentação da profissão e nos instrumentos normativos emitidos pelo respectivo Conselho Profissional, quando existente.
 
A íntegra para ciência:
 
PORTARIA No- 590, DE 28 DE ABRIL DE 2014
 
Altera a Norma Regulamentadora n.º 04 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. 
 
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei
n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º Alterar a redação dos itens 4.4 e 4.4.1 da Norma Regulamentadora n.º 04 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT), aprovada pela Portaria 3.214, de 8 de junho de 1978, que passam a vigorar com a seguinte redação:
4.4 Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho devem ser compostos por Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho, obedecido o Quadro II desta NR.
4.4.1 Os profissionais integrantes do SESMT devem possuir formação e registro profissional em conformidade com o disposto na regulamentação da profissão e nos instrumentos normativos emitidos pelo respectivo Conselho Profissional, quando existente. (NR)
Art. 2º Inserir o subitem 4.9.1 na Norma Regulamentadora n.º 04 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT), aprovada pela Portaria 3.214, de 8 de junho de 1978, com a seguinte redação:
4.9.1 Relativamente ao médico do trabalho, para cumprimento das atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho em tempo integral, a empresa poderá contratar mais de um profissional, desde que cada um dedique, no mínimo, 3 (três) horas de trabalho, sendo necessário que o somatório das horas diárias trabalhadas por todos seja de, no mínimo, 6 (seis) horas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
 

NR sobre serviços especializados em engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho Read More »

Aprovado protocolo clínico e diretrizes terapêuticas para manejo da infecção pelo HIV em crianças e adolescentes

Divulgamos a Portaria 12/2014, da Secretaria de Vigilância em Saúde, aprova o Protocolo Clinico e Diretrizes Terapêuticos para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes.
 
A íntegra para ciência:
 
MINISTRO DA SAÚDE
SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
 
PORTARIA Nº 12, DE 22 DE ABRIL DE 2014
 
Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes.
 
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40, do Anexo I ao Decreto nº.8.065, de 7 de agosto de 2013, e
Considerando a necessidade de se atualizarem as recomendações sobre o manejo da infecção pelo HIV em crianças e adolescentes no Brasil e de diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta infecção;
Considerando que os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) são resultados do debate técnico-científico, formulados dentro das mais recentes evidências científicas nesta área de conhecimento;
Considerando a necessidade de definição de linhas de tratamento antirretroviral e a importância da ampliação do uso estratégico de antirretrovirais no Brasil;
Considerando as sugestões dadas à Consulta Pública SVS/MS nº 1, de 6 de fevereiro de 2014;
Considerando a avaliação técnica da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), do Departamento de Assistência Farmacêutica (DAF/SCTIE/MS) e do Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida e Hepatites Virais (DDAHV/SVS/MS); e
Considerando os produtos da Comissão Técnica Assessora de Terapia Antirretroviral em Crianças e Adolescentes e outros colaboradores, e ampla revisão dos aspectos técnicos junto com o DDAHV/SVS/MS, sob a ótica das melhores evidências científicas disponíveis, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes, disponível no endereço eletrônico www.aids.gov.br.
Parágrafo único. O Protocolo objeto deste artigo, que contém o conceito geral do manejo da infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.
Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou do seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso da terapia antirretroviral e para fins de dispensação dos medicamentos nele previstos.
Art. 3º Os gestores estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as etapas descritas no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes, objeto da presente portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR
 
 
 
 

Aprovado protocolo clínico e diretrizes terapêuticas para manejo da infecção pelo HIV em crianças e adolescentes Read More »

Empresa é absolvida de indenização por dar aviso prévio um mês antes da data-base

Uma Construtora do Espírito Santo, conseguiu reverter no Tribunal Superior do Trabalho decisão que a condenava a pagar indenização a um pintor de obras por conceder aviso-prévio um mês antes da data-base da categoria. Para a Sétima Turma do TST, que deu provimento ao recurso de revista, o trabalhador não tem direito à indenização adicional, prevista no artigo 9º da Lei 7.238/84. 
 
Antes de chegar ao TST, o processo passou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que deu provimento ao recurso do pintor e condenou a construtora ao pagamento da indenização prevista na lei que garante um salário mensal ao empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial. Para o
Regional, o ato da empregadora representou um "artifício fraudulento", com o "flagrante intuito de prejudicar o empregado", ao dispensá-lo sem justa causa avisando-o previamente em 1/4/2010, quando a data-base da categoria é 1º de maio, pagando as verbas rescisórias com base na remuneração anterior ao aumento.
 
A empresa contestou a decisão no TST, alegando que não cabia a condenação ao pagamento da indenização pois o pintor foi dispensado em 4/5/2010. Argumentou também que, apesar de o trabalhador ter tomado ciência da demissão antes da data-base, o tempo de cumprimento de aviso-prévio integra o tempo de serviço para todos os efeitos.
 
Ao examinar o recurso, o ministro Vieira de Mello Filho, relator, destacou que o trabalhador cumpriu aviso-prévio até 4/5/2010, e, portanto, o contrato de trabalho foi rompido após o período de 30 dias que antecede a data-base de 1º de maio. A Súmula 182 do TST, por sua vez, afirma que o tempo do aviso-prévio, mesmo indenizado, é contado para efeito da indenização adicional.
 
Além disso, o relator esclareceu que "apenas a notificação do aviso-prévio 30 dias antes à data-base e o pagamento de verbas rescisórias sem computar o aumento coletivo não são suficientes para configuração de fraude". Para tanto, seria necessário "a comprovação contundente da intenção do empregador em fraudar a legislação trabalhista, o que não restou demonstrado nos autos, ao contrário, o Tribunal local tão somente presumiu a existência de fraude". A decisão foi unânime.
 
(Processo Nº RR – 0078000-57.2010.5.17.0004, 7ª Turma do TST. Ministro Relator Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, julgado em 19/3/2014. Publicado no DEJT de 21/3/2014).
 
 
 
 
 
 
 

Empresa é absolvida de indenização por dar aviso prévio um mês antes da data-base Read More »

error: Conteúdo protegido
Scroll to Top