Sindhosp

Josiane Mota

Núcleo de Neurologia do Samaritano passa a oferecer Tap-Test

O Núcleo de Neurologia do Hospital Samaritano de São Paulo, através de seu Centro de Atenção à Hidrocefalia de Pressão Normal, passa a oferecer um novo serviço, o Tap-Test. Trata-se de um teste feito em pacientes com diagnóstico de hidrocefalia de pressão normal para prever se haverá melhora dos sintomas neurológicos, caso o implante da derivação ventriculoperitoneal (válvula) seja realizado. 
 
Segundo o neurocirurgião do Núcleo de Neurologia e coordenador do Centro de Atenção à Hidrocefalia de Pressão Normal, Fernando Gomes Pinto, o Tap-Test justifica o procedimento cirúrgico e prediz o que esperar da operação. “Quando o resultado é positivo, ou seja, quando há melhora na capacidade de andar ou nas funções mentais previamente avaliadas, existe 76% de chance do paciente se beneficiar do tratamento cirúrgico, por isso a importância de sua realização”, explica.
 
O exame pode ser feito sem a necessidade de internação, por uma equipe multidisciplinar com neurocirurgião, neuropsicóloga e fisioterapeuta. Consiste na realização de punção lombar (coluna), com a retirada de aproximadamente 40 ml de líquor. Antes da coleta, são feitas duas avaliações: uma de movimento (capacidade de andar) e outra das funções cognitivas (memória e atenção). As mesmas avaliações são repetidas após a coleta.
 
Quando o Tap-Test é inconclusivo ou negativo, a orientação é repetir o teste após um mês. Se pela segunda vez for negativo, mas a suspeita clínico-radiológica permanece sustentada, é indicado outro exame, também disponível no Núcleo de Neurologia do Hospital Samaritano: a Derivação Lombar Externa com Pressão Monitorada por 72 horas. “Porém, este exame implica em internação e implante de um dreno lombar que é acoplado numa máquina que monitora a pressão intrarraquideana e drena 10ml/h de líquor por 72horas. Diariamente o paciente é avaliado pela fisioterapia e pelo neurocirurgião. Se houver melhora, a válvula está indicada e pode-se dizer que há mais de 90% de chance de melhorar no pós-operatório”, ressalta.
 
Hidrocefalia de Pressão Normal
 
A Hidrocefalia de Pressão Normal é um tipo de demência que acomete homens e mulheres na terceira idade. Estudos epidemiológicos revelam que o Brasil registrará cerca de 11 mil novos casos por ano, devido ao crescimento da população idosa no país.
 
Caracterizada pelo acúmulo de volume do líquor – líquido cefalorraqueano (LCR) nas cavidades cerebrais chamadas de ventrículos, que pressiona o cérebro causando alterações neurológicas, a hidrocefalia é resultante de anomalias genéticas herdadas ou desordens desenvolvidas, podendo acometer também jovens vítimas de traumatismo cranioencefálico.
 
A Hidrocefalia de Pressão Normal pode ser confundida ou até mesmo associada com Alzheimer e Parkinson, devido à similaridade dos principais sintomas, que são incontinência urinária, dificuldade de locomoção e problemas relacionados à memória.
 
O diagnóstico da Hidrocefalia de Pressão Normal é realizado por meio de avaliação clínica e exames de imagem, como ressonância magnética e tomografia computadorizada. Quanto mais cedo for diagnosticado, melhores os resultados do tratamento. 

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Reclamação de plano de saúde já pode ser seguida online

A partir de 19 de março, consumidores que registrarem reclamações sobre planos de saúde nos canais de relacionamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) poderão acompanhar o andamento de suas queixas pelo site do órgão.
 
A consulta poderá ser feita na seção Acompanhamento de Solicitações, dentro do Espaço do Consumidor.
 
O cliente conseguirá acessar todos os documentos referentes à demanda, como pareceres da agência e respostas das operadoras.
 
Os consumidores podem registrar reclamações sobre planos de saúde no site da ANS, por telefone (0800-701-9656) ou em postos de atendimento
 
Ampliação do serviço de mediação de conflitos
 
Também a partir do dia 19, a agência vai passar a tratar mais demandas por meio da chamada mediação de conflitos. Esse tratamento permite que as queixas sejam resolvidas mais rapidamente do que por meio de processos administrativos, por exemplo.
 
Na mediação de conflitos, depois que o cliente entra em contato com a agência, a operadora é notificada eletronicamente sobre a queixa. A partir do primeiro dia útil seguinte ao recebimento da notificação, a empresa tem um prazo para resolver o problema.
 
Se o problema for resolvido dentro do prazo, a demanda é encerrada. Caso não seja dada uma solução, a ANS inicia uma apuração que pode resultar em abertura de processo administrativo ou aplicação de multa contra a operadora, o que geralmente demora mais.
 
Até agora, a mediação era usada apenas no caso de queixas de natureza assistencial, como descumprimento de prazos máximos para agendamento de consultas, exames e cirurgias, negativa de autorização para realização de procedimentos e dificuldades para recebimento de reembolso.
 
A partir desta quarta-feira, reclamações de problemas não assistenciais também serão tratadas dessa forma. Entre os problemas não assistenciais estão, por exemplo, reajustes indevidos, quebra de contratos e alteração de rede credenciada.
 
O prazo para as operadoras resolverem os problemas pela mediação, antes que o caso vá para o âmbito administrativo, é de cinco dias úteis, no caso de problemas assistenciais, e de dez dias, no caso dos não assistenciais.

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Grupo de RH do SINDHOSP discute negociações em SP

Profissionais de Recursos Humanos e representantes de hospitais, clínica e laboratórios reuniram-se, na manhã do dia 18 de março, no auditório do SINDHOSP, em sua sede, em São Paulo, para mais uma reunião do Grupo de Recursos Humanos do Sindicato (GRHosp).  O início do processo de negociação com o Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem e Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de São Paulo (SinSaudeSP)  abriram os trabalhos, que estiveram sob a coordenação do consultor de Gestão Empresarial Nelson Alvarez. Ele informou que o sindicato de empregados publicou em um jornal de circulação gratuita os principais itens que fazem parte do rol de reivindicações da categoria, que são: reajuste de100% do INPC e aumento real, piso salarial para a enfermagem e anuênio; manutenção das cláusulas sociais, como: cesta básica, auxílio creche, estabilidade da gestante, aviso prévio proporcional, jornal especial de 12×36 horas, entre outros.
 
Alvarez lembrou que é importante que os representantes das empresas do setor de saúde participem do processo negocial e que seja feita a gestão com o sindicato de empregados para manter o relacionamento durante o ano. 
 
Com relação à jornada de 12×36 horas, foi novamente comentado a preocupação do setor com a súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que valida a carga horária e assegura o pagamento em dobro dos feriados trabalhados. A advogada do departamento Jurídico do SINDHOSP, Cristina Polachini, informou que o Sindicato tem conversado com TST solicitando esclarecimento e adequações.
 
Além disso, também foram discutidos durante a reunião a suspensão pelo STJ das ações referente às correções do FGTS, a portaria nº 546 do MTE, que autoriza o auditor fiscal do Trabalho solicitar documentação por meio eletrônico ou correio e a matéria de Mailson da Nóbrega sobre a economia mundial e a recuperação americana, publicada na revista Veja.
 
Veja a ata da reunião clicando aqui.
 
A próxima reunião do GRHosp será no dia 16 de abril.
 

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Planisa lança projeto de gestão de custos hospitalares para santas casas

Nesta quinta-feira, dia 20 de março, a equipe da Planisa iniciará o Projeto de Gestão Estratégica de Custos Hospitalares com um 2º Grupo, composto por 21 santas casas filiadas à Federação das Santas Casas e Hospitais Beneficentes do Estado de São Paulo (Fehosp). A iniciativa terá a presença de Wilson Modesto Pollara, secretário adjunto da Secretaria de Estado da Saúde; de Edson Rogatti, diretor-presidente da Fehosp, e de Afonso de Matos, diretor-presidente da Planisa.
 
Os representantes das santas casas receberão informações teóricas sobre o projeto, terão acesso ao cronograma de execução do mesmo, conhecerão a metodologia de apuração de custos e os 20 procedimentos hospitalares estratégicos a serem analisados. Com isso terão uma noção de cada etapa e uma visão geral deste, para melhor atuar e alcançar os resultados esperados.
 
O projeto consiste em uma metodologia única de apuração de custos, possibilitando o levantamento comparativo dos diferentes custos unitários dos variados serviços oferecidos, bem como a comparação dos custos de 20 diferentes procedimentos hospitalares, entre o grupo das 21 Santas Casas e também com a tabela do Sistema Único de Saúde (SUS), visando demonstrar o eventual desequilíbrio econômico financeiro originado pela defasagem entre o custo e o valor pago.
 
O evento contará ainda com a apresentação do novo produto da Planisa: o heCos (Health Costs Manager) que consiste em uma inovação na gestão de custos em saúde, um sistema 100% web, de alta escalabilidade, na nuvem, e com acesso de qualquer lugar, a qualquer momento; que permite uma comparação de forma simples e rápida entre grupos pré definidos.
 

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Casos de dengue caem 80% no 1º bimestre

Os casos de dengue registrados no Brasil nos dois primeiros meses deste ano caíram 80% em relação ao mesmo período do ano passado. Ao todo, foram notificados 87 mil casos entre janeiro e fevereiro de 2014, contra 427 mil nos dois primeiros meses de 2013.
 
Os dados fazem parte do Levantamento de Índice Rápido de Infestação por Aedes aegypti (Liraa), divulgado nessa terá-feira (18/3) pelo Ministério da Saúde. Este ano, 1.459 municípios participaram do levantamento – 48% a mais do que na edição de 2013.
 
De acordo com o ministério, a queda também foi observada em relação às ocorrências graves da doença (84%) e em relação às mortes (95%).
 
Todas as regiões do país reduziram o número de casos de dengue no primeiro bimestre de 2014. A Região Sudeste obteve a maior redução, passando de 323,5 mil casos em 2013 para 36,9 mil. Em segundo lugar, está o Centro-Oeste, que passou de 122,8 mil para 28,2 mil. O Nordeste registrou queda de 29,6 mil para 7,9 mil; o  Norte passou de 22,3 mil para 6,9 mil e o Sul, de 20,3 mil para 6,9 mil casos.
 
Apesar da redução, o ministro da Saúde, Arthur Chioro, ressaltou que é preciso que a população permaneça alerta. “[Os resultados] não nos permitem comemoração”, disse, “Estamos no meio da temporada, apenas finalizando o verão”, completou. 
Noventa por cento dos casos de dengue registrados no país todos os anos entre janeiro e maio.
 
 
Foto: Ag.Brasil

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SBP promove 19º Encontro de Núcleo de Especialidades

No dia 26 de abril, a Sociedade Brasileira de Patologia (SBP) realizará, em São Paulo, o 19º Encontro do Núcleo de Especialidades, no Departamento de Patologia da Unifesp. Durante o evento, especialistas de todo o país terão aulas de atualização ministradas por experts, com o objetivo de levar informação e reunir um alto nível científico em um ambiente de descontração e confraternização.
 
O presidente da SBP, Carlos Ramos, considera o encontro positivo e leva em conta a atualização e troca de conhecimento proporcionado entre os especialistas de diferentes Estados. “Temos buscado aprimorar a cada nova edição nossos encontros do Núcleo. Possivelmente serão abordadas diferentes especialidades da patologia com discussões de casos detalhadamente estudados”, relata.
 
A programação está repleta de palestrantes de renome nacional e abordará os principais temas da especialidade, como: estudo dos casos; patologia mamária, dermatopatologia, imuno-histoquímica e patologia gastrointestinal, além de estudos, discussões, tecnologias e educação médica. 
 
O encontro é gratuito para associados e a inscrição está disponível no site da SBP: www.sbp.org.br
 
 
Serviço
Dia: 26 de abril de 2014
Horário: 8h – 18h
Local: Departamento de Patologia da Escola Paulista de Medicina – Unifesp – Anfiteatro Lemos Torres – Rua Botucatu, 740 – Vila Clementino, São Paulo/SP.
 
 

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Gravidez iniciada durante aviso prévio gera direito à estabilidade provisória

O direito à estabilidade provisória decorrente de gravidez é garantido, mesmo que os exames mostrem que estimativa da concepção tenha ocorrido durante o aviso prévio, e independe do conhecimento da empregada ou do empregado. Essa foi a posição dos ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao julgar o caso de uma funcionária que descobriu que estava grávida de um mês logo após o termino do aviso prévio indenizado. 
 
O caso aconteceu no Paraná e foi julgado pelo Tribunal Regional da 9ª Região. Os documentos anexados no processo mostram que a funcionária foi dispensada em 13/5/2011, com contrato de trabalho prorrogado até 12/06/2011 devido ao aviso prévio indenizado. No entanto, em exame ultrassonográfico feito no dia 16/06/2011, foi constada uma gestação de quatro semanas e cinco dias, aproximadamente. Um dos agravantes do caso foi que a funcionária sofreu um aborto espontâneo em julho de 2011. 
 
De acordo com a decisão do Tribunal Regional, a funcionária não teria direito à estabilidade porque "para o reconhecimento da estabilidade provisória à empregada gestante a concepção deve ser anterior ao aviso prévio. Além disso, a empresa tomou conhecimento da gestação da funcionária somente a partir da notificação da ação". Diante dessa argumentação, foi negada a reintegração ou a indenização estabilitária. 
 
Em recurso de revista ao TST, a funcionária alegou que ficou comprovado o estado gestacional antes da ruptura do contrato de trabalho e que a decisão do TRT contrariava a Súmula nº 244 do TST. O relator do processo, ministro João Oreste Dalazen, argumentou que "o fato gerador do direito à estabilidade provisória é a concepção em si no curso do contrato de trabalho, o que, evidentemente, abrange o período concernente ao aviso prévio indenizado". 
 
Tendo em vista que houve um aborto não criminoso e que este gera o benefício de duas semanas de repouso, o ministro Dalazen defendeu o pagamento dos salários, das férias proporcionais acrescidas de 1/3, do 13º salário proporcional e ao recolhimento do FGTS com 40%, correspondentes ao período de 14/5/2011 até duas semanas após o aborto espontâneo, ocorrido em julho de 2011. A decisão foi confirmada por unanimidade entre os ministros da Turma. 
 
Processo: RR-263-29.2012.5.09.0004
 
 
 
 

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Empregador é condenado a pagar R$ 3 mil por dispensa discriminatória de funcionário com problema de saúde

A 11ª Câmara do TRT-15 manteve a condenação arbitrada pelo Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, no valor de R$ 3 mil, a título de danos morais, a uma ordem religiosa que dispensou um de seus funcionários de forma discriminatória, alegando direito potestativo. 
 
O reclamante afirmou nos autos que ficou afastado do trabalho por três dias (de 14 a 16 de março de 2012), em razão de dores nas costas, tendo recebido ainda mais dois dias abonados pela reclamada após o afastamento (17 e 18 de março de 2012), e que no dia imediatamente subsequente (19 de março), foi dispensado sem justa causa. Para ele, a atitude da empresa não passou de uma "dispensa discriminatória, em razão das dores sofridas, tendo em vista que para seu lugar foi contratado outro trabalhador". 
 
Já a reclamada, em sua defesa, afirmou ter exercido direito potestativo, "não havendo necessidade de motivação da dispensa". A empresa também afirmou que "quitou corretamente as verbas rescisórias do obreiro, inclusive os salários referentes aos três dias de afastamento e dois dias abonados". 
 
O relator do acórdão, desembargador Flavio Nunes Campos, salientou que a decisão de primeiro grau acertou ao entender como "incontroverso que a dispensa ocorreu em razão do afastamento para tratamento de saúde" e, também, pelo fato de que "para o lugar do reclamante foi contratado outro trabalhador". 
 
O colegiado ressaltou que "o empregado exerceu direito à saúde, constitucionalmente assegurado (art. 6º), tendo justificado sua falta ao empregador, em observância ao disposto na cláusula 44 da convenção coletiva da categoria", e concluiu que "o conjunto probatório deixa clara a existência dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil do empregador, uma vez que a conduta praticada exorbitou os limites de seu poder diretivo, atingindo a dignidade da pessoa humana do trabalhador, e ofendendo a reputação profissional do trabalhador". 
 
O acórdão destacou também que a conduta da reclamada foi agravada pelo fato de que a dispensa discriminatória ocorreu em momento de inegável fragilidade da saúde do trabalhador, "quando mais precisa manter sua fonte de sustento, em afronta à função social dos contratos (art. 421 do CC)", rematou. 
 
(Processo 0001425-02.2012.5.15.0066) 
 

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Receita Libera Programa da declaração de IRPF

Divulgamos a Instrução Normativa RFB nº 1451/2014, que, aprova, para o exercício de 2014, o programa multiplataforma da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País.
 
A partir de 26 de fevereiro de 2014, o programa IRPF2014, de reprodução livre, estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço < http://www.receita.fazenda.gov.br
 
 
A íntegra para ciência:
 
 
Instrução Normativa RFB nº 1.451, de 21.02.2014 – DOU de 24.02.2014 
 
 
 
 
Aprova, para o exercício de 2014, o programa multiplataforma da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País.
 
O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.445, de 17 de fevereiro de 2014.
 
Resolve: 
Art. 1º Fica aprovado o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, da Declaração de Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, referentes ao exercício de 2014, ano-calendário de 2013 (IRPF2014), para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM) instalada, versão 1.7 ou superior. 
 
Art. 2º O IRPF2014 é composto por: 
 
 
I – 3 (três) versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e MacOS X; 
 
 
II – 2 (duas) versões de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º, sendo 1 (um) instalador e 1 (um) pacote contendo os arquivos do programa; e 
 
 
III – 2 (dois) pacotes de instalação específicos para distribuições do sistema operacional Linux compatíveis com Debian e RedHat. 
 
Art. 3º A partir de 26 de fevereiro de 2014, o programa IRPF2014, de reprodução livre, estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www. receita.fazenda.gov.br>. 
 
 
Art. 4º As declarações geradas pelo programa IRPF2014 devem ser apresentadas no período de 6 de março a 30 de abril de 2014, pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet Java, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço referido no art. 3º. 
 
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. 
 
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO 
 
 
 

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Recepcionista da emergência tem direito a adicional de insalubridade

Uma recepcionista que atendia pacientes com doenças infetocontagiosas no pronto-socorro, acompanhando-os até à internação ou ao centro cirúrgico, conseguiu na Justiça o direito de receber o adicional de insalubridade. O entendimento foi o de que ela teria direito ao adicional e seus reflexos porque seu contato com os doentes era permanente.
 
A recepcionista foi admitida em junho de 2013 pelo Hospital e lotada no pronto-socorro. Ela afirmou em juízo que lidava com pacientes muito doentes durante todo o expediente, tendo direito ao adicional por conta do contato diário com doenças infetocontagiosa sob risco de contaminação.
 
A empresa contestou os pedidos afirmando que a recepcionista apenas conversava com o público e preenchia fichas, mas não manipulava pacientes, razão pela qual não teria o direito ao adicional.
 
Ao examinar a demanda, a 14ª Vara do Trabalho de Vitória, no Espírito Santo, levou em consideração laudo pericial que demonstrou que a empregada da emergência fazia internações e acompanhava os pacientes ao centro cirúrgico, alguns deles com doenças infetocontagiosas. Por essa razão, o juízo de primeira instância determinou o pagamento do adicional de insalubridade à recepcionista no patamar de 20%.
 
Quanto a este tema, a empresa recorreu da decisão sob a alegação de que a recepcionista de hospital não estaria enquadrada no rol de atividades insalubres previsto no Anexo 14 da NR nº 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho.
 
 
No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) negou provimento ao recurso, mantendo a sentença quanto à insalubridade no grau médio em razão do contato permanente que a trabalhadora tinha com portadores de doenças infetocontagiosas.
 
 
A empresa novamente recorreu, desta vez ao TST, mas a Segunda Turma não conheceu (não entrou no mérito) da matéria com relação a este tema. Para o relator na Turma, o ministro José Roberto Freire Pimenta, rever o enquadramento dos fatos feito pelo Regional demandaria o revolvimento de provas, o que não é permitido ao TST com base na Súmula 126 do  Tribunal.
 
 
Processo:RR-36100-35.2008.5.17.0014
 
 
 
 

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