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Josiane Mota

HCor inaugura prédio para tratamentos de alta complexidade

O HCor inaugurou, na penúltima semana de janeiro, um novo prédio anexo ao seu complexo localizado no bairro do Paraíso, em São Paulo, que receberá o nome do diretor-geral da instituição. O Edifício Dr. Adib Jatene abriga salas híbridas, um centro de neurologia (HCor Neuro) e outro de oncologia (HCor Onco).
 
O novo prédio faz parte do projeto de expansão do HCor. Projetado sob conceito Green Building (prédio verde), a unidade tem 13 andares e cinco subsolos com 38 apartamentos para internação, andar exclusivo para quimioterapia, centro de convenções para 210 pessoas e vagas para 142 veículos. Uma passarela integra a unidade ao complexo hospitalar.
 
Planejado para abrigar os novos centros de neurologia e de oncologia do HCor, o Edifício Dr. Adib Jatene tem duas salas híbridas para procedimentos de alta complexidade com suporte de exames de imagem com alta definição. Estas salas unem centro cirúrgico e sala para procedimentos de intervenção não cirúrgica com equipamentos de imagem de alta definição. Exames podem ser feitos e usados antes, durante e depois das intervenções.
 
São duas salas híbridas: uma exclusiva para cardiologia e outra para procedimentos neurológicos, ortopédicos e de outras especialidades médicas. Essa última, chamada de Brain Suite, será coordenada pela equipe do neurocirurgião Antonio De Salles.
 
Salles explica que a Brain Suite oferece na mesma sala todo o suporte para ressonância magnética e tomografia. Dificuldades durante a cirurgia pode ser resolvidas sem necessidade de transportar o paciente para a radiologia. A remoção de tumores também pode ser feita de forma mais completa nestas salas híbridas.
 
Suporte
 
A segunda sala híbrida é destinada a tratamentos cardiovasculares. Nela, o paciente recebe suporte do cirurgião cardíaco e do intervencionista, que atuam juntos em casos complexos.
 
A sala é equipada com raio X tridimensional com funcionamento análogo a tomografia. Segundo a instituição, o equipamento dá mais segurança ao médico para analisar o caso. As imagens podem ser sobrepostas e comparadas no sistema computadorizado da sala híbrida.
 
Outro destaque tecnológico do prédio é o Gamma Knife, equipamento de alta precisão para neurocirurgia. O equipamento tem capacidade de fixar o paciente com uma espécie de guia na cabeça.
 
Estruturas
 
O Edifício Dr. Adib Jatene vai abrigar o HCor Neuro, núcleo especializado em neurologia, neurociência e neurocirurgia. A equipe do centro é especializada em terapias de estimulação elétrica profunda do cérebro, sendo a mais conhecida o uso de marca-passo cerebral, usado no tratamento de doenças geriátricas e cerebrais, como mal de Parkinson, tremores, distonias, epilepsias e transtornos obsessivos.
 
Além dos espaços cirúrgicos do novo prédio, um andar inteiro é dedicado aos pacientes da oncologia. O 12º andar está equipado com 10 boxes para tratamento com medicamentos quimioterápicos, além de dois consultórios. Os serviços oferecidos buscam contemplar todas as necessidades que um paciente possa ter, com atendimento multiprofissional nas áreas de oncologia clínica, cirurgia oncológica, hematologia, hemoterapia, infectologia, enfermagem, psicologia, fisioterapia, nutrição e odontologia.

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Sabará anuncia primeiro balanço financeiro positivo desde 2010

O Hospital Infantil Sabará anunciou pela primeira vez, desde a expansão e inauguração da nova sede em 2010, balanço financeiro positivo. O resultado operacional de cerca de R$ 7,45 milhões e o faturamento de R$ 137 milhões em 2013 são considerados reflexos da estratégia de gestão organizacional que prioriza racionalização dos custos, aumento da produtividade, qualidade e profissionalização, e investimentos com retorno a curto prazo.
 
O faturamento do Hospital Infantil Sabará de 2013 representa 45% de aumento em relação aos R$ 94 milhões de 2012. Com relação ao resultado operacional, o salto foi dos R$ 9,75 milhões negativos em 2012 para R$ 7,45 milhões. Também neste ano, o Ebitda (lucros antes de juros, impostos, depreciação e amortização) será de R$ 9,9 milhões.
 
Eduardo de Almeida Carneiro, presidente do Hospital Infantil Sabará, diz que foram feitos importantes investimentos no hospital, incluindo a ampliação de 28% do número de leitos – de 106 para 136 – e a abertura de centros de excelência e treinamento para atualização profissional. A instituição inaugurou ainda o Centro de Excelência em Obesidade Infantil e o Centro de Excelência em Cranioestenose e Hidrocefalia, voltados ao atendimento multidisciplinar focado nestas especialidades, além do Centro de Treinamento, espaço exclusivo para atualização profissional. O quadro de colaboradores do hospital também cresceu 12%, de 520 para 585.
 
Para manter o processo de crescimento do hospital e o saldo da operação positivo, Carneiro projeta novas frentes de investimentos para os próximos anos. Tecnologia da informação, equipamentos cirúrgicos, estruturação de cargos e funções e outras mudanças estão nos planos, diz.
 

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Carreta cirúrgica atende população no Vale do Anhangabaú

Já está em funcionamento no Vale do Anhangabaú a primeira carreta com capacidade para realização de cirurgias, do Projeto CIES (Centro de Integração de Educação e Saúde) para o programa Hora Certa Móvel, realizado pela Secretaria Municipal da Saúde. Esta é a primeira carreta itinerante com duplo avanço e alta tecnologia social com centro cirúrgico completo, sala de recuperação, sala pré-anestésica, central de material esterilizado, centro de limpeza de materiais cirúrgicos e vestiário.
 
A unidade móvel possui 15 metros de comprimento, dispõe de sistema automatizado que permite a abertura das laterais, possui salas de atendimento climatizadas, equipamentos de diagnósticos de alta tecnologia, bem como duas amplas áreas de espera, elevadores e rampa para facilidade de acesso. É conectada a outra unidade móvel com infraestrutura de enfermaria, sala de emergência, sanitários e leitos para pacientes.
 
Segundo Roberto Kikawa, médico criador da Carreta da Saúde e das demais unidades de atendimento do CIES, a unidade cirúrgica tem aproximadamente 200 m² de área respeitando todos os critérios da RDC 50 Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), “é um projeto únic o nacional, talvez o primeiro no mundo, é um potencial que colocamos em parceria com a prefeitura para trazer alta tecnologia social e proporcionar a população mais um leque de benefícios e atendimento de qualidade”, explica.
 
Na unidade, o paciente que recebeu encaminhamento prévio da UBS (Unidade Básica de Saúde), poderá realizar pequenas cirurgias como oftalmológicas, dermatológicas, biópsia de próstata para diagnóstico, aparelho digestivo, cirurgia de hérnia, entre outras, por meio de vários médicos das respectivas especialidades. A Carreta Cirúrgica do CIES conta ainda com setor administrativo, técnicos em enfermagem, enfermeiros, auxiliares, em cada turno de atendimento, além de um grupo assistencial de recepção e prontuários.
 
Arenas da Saúde
 
O “Hora Certa Móvel” atende de segunda a sexta-feira, das 7h às 20h e, aos sábados, das 8h às 18h, por meio de unidades móveis já instaladas desde agosto na Zona Leste, Norte e Sul de São Paulo, reduziu a fila por exames entre 80% e 90 % de acordo com dados da Secretaria Municipal de Saúde. Mais de 22 mil procedimentos foram feitos em Ermelino Matarazzo (Zona Leste), Brasilândia (Zona Norte) e Capela do Socorro (Zona Sul). Na Zona Norte, a demanda reprimida de espera por ultrassons, foi reduzida em 50% em apenas um mês.
 
A expectativa é que em seis meses sejam realizados cerca de 215 mil exames em especialidades como: urologia, mastologia (mamografia), dermatologia, cardiologia, ultrassonografia, oftalmologia, gastroenterologia, endoscopia, colonoscopia dentre ouras.
 
Projeto CIES
 
O Projeto CIES (Centro de Integração de Educação e Saúde), responsável pela Carreta da Saúde foi criado com o intuito de oferecer atendimento médico em unidades móveis para comunidades de alta vulnerabilidade social e dificuldade de acesso. Para seu funcionamento, conta com parcerias que envolvem o governo, empresas, sociedade civil e comunidades, com um método inovador de gestão compartilhada da saúde, por meio de um modelo de operação autossustentável baseado na tabela SUS (Sistema Único de Saúde).
 
Serviço:
Todas as consultas exames e cirurgias deverão ser são agendadas previamente, os pacientes receberão telefonema para o agendamento
 
Funcionamento:
De segunda a Sexta: 7h às 20h
Sábado: 8h às 18h
Local: Rua Formosa s/n – Vale do Anhangabaú – Centro de São Paulo

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Distúrbio alimentar ameaça 77% das jovens de SP

Levantamento realizado pela Secretaria de Estado da Saúde revela que 77% das jovens entrevistadas apresentam propensão a desenvolver algum tipo de distúrbio alimentar, como anorexia, bulimia e compulsão por comer.
 
A pesquisa foi realizada por profissionais da Casa do Adolescente, unidade da Secretaria, com 150 pacientes entre 10 e 24 anos de idade, atendidas no ambulatório de Ginecologia do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP e do hospital estadual Pérola Byington, na capital paulista.
 
Todas as participantes são membros do grupo "Tô bem na fita!", que aborda os problemas relacionados à alimentação, atividades físicas e qualidade de vida. O programa foi criado justamente para que os profissionais de saúde possam trabalhar a prevenção de distúrbios alimentares entre as adolescentes e jovens.
 
Das jovens abordadas pela pesquisa, 39% estavam acima do peso.
 
Nos formulários utilizados na pesquisa as questões foram divididas em quatro categorias relacionadas aos seguintes aspectos: comportamento e hábitos alimentares, imagem corporal, comunicação e mídia, mitos e crenças.
 
Os resultados revelaram que 63% consomem fast-food pelo menos uma vez por semana. Em relação a mitos e crenças, 85% acreditam que existe um padrão de beleza imposto pela sociedade, 46% acreditam que mulheres magras são mais felizes e ainda  55% delas adorariam simplesmente acordar magras.
 
A pesquisa ainda apontou que 68% das entrevistadas fazem as refeições em frente ao computador ou televisão e 94% utilizam a internet todos os dias por pelo menos quatro horas.
 
De acordo com Albertina Duarte Takiuti, coordenadora do Programa Estadual de Saúde do Adolescente, é preocupante esta porcentagem tão alta de jovens com propensão a distúrbios alimentares. Portanto, os pais e familiares precisam ficar atentos aos sinais.
 
Internações
 
Balanço divulgado recentemente pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo apontou que a cada dois dias, em média, uma pessoa é internada por anorexia ou bulimia nos hospitais que atendem pelo SUS (Sistema Único de Saúde) no Estado de São Paulo.  Somente nos primeiros sete meses do ano passado, foram 97 internações devido a estes distúrbios alimentares. Em 2012, 165 pacientes precisaram de internação e 1.220 pacientes fizeram tratamento ambulatorial no Estado de São Paulo contra os dois distúrbios.
 

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SBP tem nova diretoria

A Sociedade Brasileira de Patologia (SBP) tem nova diretoria para o biênio 2013-2015. O presidente é o patologista Carlos Alberto Fernandes Ramos, formado pela Universidade Federal da Paraíba.

Para ele, é importante para nova gestão valorizar o desenvolvimento e crescimento da especialidade. “Precisamos de mais patologistas para suprir as carências detectadas em muitas áreas, como necropsias, biópsias de congelação, imunopatologia, patologia molecular e outras”, comenta.

Um dos objetivos é continuar trabalhando nos desafios que norteiam a profissão.

“Não é possível reduzir a atenção sobre outros problemas que têm ocupado a diretoria profissional da SBP, nos últimos anos, como a valorização dos procedimentos pelos planos de saúde e a implantação de um programa de controle de qualidade, que possa atender as exigências da legislação sanitária brasileira”, finaliza o presidente.

 

Confira a composição da diretoria da SBP para o biênio 2013- 2015:

DIRETORIA EXECUTIVA 2013 – 2015

 

Presidente: Carlos Alberto Fernandes Ramos – PB

Vice-Presidente p/ Assuntos Acadêmicos: Myriam Dumas Hahn  –  RJ

Vice-Presidente p/ Assuntos Profissionais:José Carlos Corrêa – MG

Secretário Geral:Ricardo Artigiani Neto – SP

Secretário Adjunto:Monica Blaya de Azevedo – RS

Tesoureiro:Sueli Aparecida Maeda Pereira – SP

Tesoureiro Adjunto:Alexandre de Oliveira Sales –  RN

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Vacinação contra o HPV para garotas de 11 a 13 anos começa em 10 de março

A partir de 10 de março, todas as garotas brasileiras de 11 a 13 anos terão direito a se vacinar contra o vírus do HPV na rede pública de saúde. A medida foi anunciada pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha. No ano que vem, a faixa etária da campanha será ampliada para a partir dos nove anos.
 
A vacina será ministrada nas 36 mil salas de vacinação do SUS (Sistema Único de Saúde) e também em escolas públicas e privadas, em ações organizadas pelo Ministério da Saúde. O governo pretende vacinar, até o final do ano, cinco milhões de garotas.
 
O vírus do HPV é sexualmente transmissível e está relacionado a 90% dos casos de câncer de colo de útero, o terceiro que mais atinge as mulheres brasileiras. O HPV também pode provocar o surgimento de verrugas genitais.
 
A imunização ocorre após três doses da vacina. A segunda dose deve ser ministrada seis meses após a primeira. Já a terceira dose, só é aplicada cinco anos após a primeira. O intervalo tem o objetivo de aumentar a resposta imunológica à vacina.
 
O Ministério da Saúde adquiriu 15 milhões de doses para o ano de 2014, ao custo individual de R$ 31,02 e total de R$ 465 milhões. A aquisição foi feita por meio de uma parceria com o Instituto Butantan, em São Paulo, e o laboratório MerckSharpDohme, com validade de cinco anos.
 
Ao longo desse período, serão adquiridas 41 milhões de doses da vacina, ao custo de R$ 1,1 bilhão. Após esse prazo, o Instituto Butantan deverá ser capaz de produzir as doses no Brasil.  A vacina tem eficácia de 98,8% contra o câncer do colo de útero, segundo o governo.
 
A idade-alvo do programa de imunização – de 9 a 13 anos – é recomendada pela OMS (Organização Mundial de Saúde). O objetivo é vacinar as garotas antes que elas iniciem a vida sexual e possam ter contato com o vírus.
 
O governo espera, com a medida, reduzir a incidência do colo de útero no futuro. Hoje o Brasil registra anualmente 15 mil novos casos da doença, responsável pela morte de 4,8 mil mulheres. No mundo, 290 milhões de mulheres são portadoras do HPV, de acordo com estimativas da OMS.

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Médicos cadastrados até 1989 ganham título de especialistas

Divulgamos a Resolução CFM 2.061/13, que regulamenta o registro de especialidade de médicos do trabalho cadastrados em livros específicos nos Conselhos Regionais de Medicina até a data de 15 de abril de 1989 passam a ser reconhecidos como especialistas em Medicina do Trabalho.

 

A íntegra para ciência:

 

Res. CFM 2.061/13 – Res. – Resolução Conselho Federal de Medicina – CFM nº 2.061 de 28.11.2013 

D.O.U.: 09.01.2014

Regulamenta o registro de especialidade de médicos do Trabalho cadastrados em livros específicos até 15/4/1989.

 

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e

Considerando o convênio celebrado em 11 de abril de 2002 entre o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), visando estabelecer critérios para o reconhecimento e denominação de especialidades e áreas de atuação na Medicina, bem como a forma de concessão e registros de títulos de especialista;

Considerando o direito adquirido daqueles médicos do Trabalho que têm registros em livros específicos nos Conselhos Regionais de Medicina até 15/4/1989;

Considerando a decisão da Comissão Mista de Especialidades (AMB/CFM/CNRM);

Considerando, finalmente, o decidido em reunião plenária de 28 de novembro de 2013,

Resolve:

Art. 1º Os médicos registrados como médico do Trabalho em livros específicos nos Conselhos Regionais de Medicina até a data de 15 de abril de 1989 passam a ser reconhecidos como especialistas em Medicina do Trabalho.

Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO LUIZ D'AVILA

Presidente do Conselho

HENRIQUE BATISTA E SILVA

Secretário-Geral

 

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Acordo de Cooperação Técnica do eSocial é assinado

O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, assinou na tarde dessa segunda-feira (06), em Brasília, o Acordo de Cooperação Técnica de instituição do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social). O projeto do Governo Federal visa unificar o envio de informações relativas aos trabalhadores tais como, cadastramentos, vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT), aviso prévio, FGTS e imposto de renda.

O acordo vai possibilitar a gestão conjunta de processos de recepção, armazenamento e distribuição de informações do Ambiente Nacional do e-Social. O sistema será composto por escrituração digital e armazenamento de ocorrências trabalhistas, previdenciárias e fiscais em um só repositório nacional. Também está prevista a geração, transmissão, recepção e validação da escrituração, além de distribuição e download de arquivos e eventos do e-Social. A expectativa é que nos próximos dias seja publicada Portaria Interministerial assinada pelos órgãos representados no acordo: Receita Federal, Conselho Curador do FGTS, Caixa Econômica Federal, Ministério da Previdência Social e INSS.

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Clínica é multada por manter documentos fora do local de trabalho

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou provimento ao recurso interposto pela Clínica de Reabilitação Social., ratificando a decisão que imputou como devidas multas de autos de infração do Ministério do Trabalho pela ausência no estabelecimento de documentos relativos ao cumprimento das normas de proteção ao trabalho.

 

A clínica de reabilitação interpôs recurso de agravo de petição contra a decisão que julgou improcedentes os embargos à execução, arguindo serem indevidos os autos de infração lavrados em visita, sem aviso prévio, do fiscal do Ministério do Trabalho.

 

No recurso, a clínica informou que possui apenas uma empregada, sendo os demais profissionais autônomos. Afirmou, ainda, que os documentos exigidos pela fiscalização estavam em poder do escritório de contabilidade da clínica e que o não pagamento de salário até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado ocorreu por causa da folga da empregada.

 

O desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira, relator do acórdão, ressaltou que os autos de infração foram avaliados levando-se em conta a presunção de legitimidade, aliada à fé pública do agente estatal, uma vez que competia à empresa fazer a prova da ilegitimidade, da inveridicidade ou de qualquer outro vício.

 

Especificamente sobre os autos, o relator concluiu que não houve prova robusta de que as pessoas não eram efetivamente empregadas da empresa e que somente em casos excepcionais se admite que documentos saiam de uma empresa para serem apresentados à autoridade competente em dia e hora marcados. Contudo, o relator destacou que a empresa nem sequer comprovou a alegação de que tenha ocorrido agendamento, pelo fiscal, de dia e hora para apresentação dos documentos fora da empresa.

 

Por fim, o desembargador explicou que a simples declaração da empregada, de que o pagamento não pôde ser efetuado tempestivamente porque ela não estava presente na empresa no dia previsto para o pagamento, não tem o condão de justificar o atraso na quitação dos salários por parte da empresa nem desonerar a empresa do pagamento da mora daí decorrente. Observou, ainda, que o pagamento poderia ter sido feito do primeiro ao quarto dia, ou até antes, já que havia previsão da ausência da empregada para prestar provas de vestibular em outra cidade exatamente no quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. A empresa poderia, também, ter se desonerado da obrigação efetuando depósito em conta corrente da empregada.

 

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

 

Processo: 0090300-95.2005.5.01.0481 – ExFis

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

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Programa de Incentivos Fiscais é criado na Zona Leste

Divulgamos o Decreto nº 54.760/14 que regulamenta a Lei nº 15.931/2013, que dispõe sobre a criação do Programa de Incentivos Fiscais para prestadores de serviços em região da Zona Leste do Município de São Paulo.

 

 

O Decreto regulamenta os serviços incentivados; dos incentivos fiscais; da concessão dos incentivos fiscais; das condições para adesão ao programa e da exclusão do programa.

 

 

O Programa de Incentivos Fiscais terá a duração de 25 (vinte e cinco) anos, contados a partir de 01.02.2014.

 

 

Os serviços de saúde, assistência médica estão contemplados no programa de incentivos ficais.

 

Para adesão ao Programa, o prestador de serviço deverá, obrigatoriamente: i) estar estabelecido na Região Incentivada;  ii)  exercer ao menos uma das atividades incentivadas; iii)  possuir inscrições atualizadas no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM e no Cadastro Imobiliário Fiscal, relativamente ao imóvel ocupado pela atividade de prestação dos serviços incentivados; iv) não possuir registro no CADIN MUNICIPAL e v) iniciar a prestação dos serviços incentivados em até 3 (três) anos a partir da data da homologação da DPI.

 

 

A íntegra para ciência:

 

 

Dec. Mun. São Paulo/SP 54.760/14 – Dec. – Decreto do Município de São Paulo/SP nº 54.760 de 10.01.2014

DOM-São Paulo: 11.01.2014

Regulamenta a Lei nº 15.931, de 20 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a criação do Programa de Incentivos Fiscais para prestadores de serviços em região da Zona Leste do Município de São Paulo.

 

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA :

Art. 1ºO Programa de Incentivos Fiscais para prestadores de serviços estabelecidos ou que vierem a se estabelecer em região da Zona Leste do Município de São Paulo, de que trata a Lei nº 15.931, de 20 de dezembro de 2013, fica regulamentado na conformidade das disposições deste decreto.

§ 1º. Os incentivos fiscais serão concedidos na região da Zona Leste do Município de São Paulo compreendida pelos perímetros constantes do Anexo Único da Lei nº 15.931, de 2013 – Região Incentivada.

§ 2º. O Programa de Incentivos Fiscais terá a duração de 25 (vinte e cinco) anos, contados a partir do primeiro dia do mês seguinte à data da publicação deste decreto.

§ 3º. A adesão ao Programa deverá ser efetivada no prazo de 5 (cinco) anos contados a partir do primeiro dia do mês seguinte à data da publicação deste decreto.

Dos Serviços Incentivados

Art. 2ºOs incentivos fiscais serão concedidos, nos termos deste decreto, aos prestadores dos seguintes serviços constantes da lista do "caput" do artigo 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, estabelecidos ou que vierem a se estabelecer na Região Incentivada:

I – serviços de informática e congêneres, descritos no item 1;

II – serviços de saúde, assistência médica e congêneres, descritos no item 4;

III – serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres, descritos no item 5;

IV – serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres, descritos no item 6;

V – serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza, descritos no item 8;

VI – hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apartservice condominiais, flats, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço, descritos no subitem 9.01;

VII – distribuição de bens de terceiros, descrito no subitem 10.10;

VIII – exibições cinematográficas, descritos no subitem 12.02;

IX – composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia, descritos no subitem 13.04;

X – lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto, descritos no subitem 14.01;

XI – recauchutagem ou regeneração de pneus, descritos no subitem 14.04;

XII – restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer, descritos no subitem 14.05;

XIII – instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido, descritos no subitem 14.06;

XIV – alfaiataria e costura, descritos no subitem 14.09;

XV – tinturaria e lavanderia, descritos no subitem 14.10;

XVI – carpintaria e serralheria, descritos no subitem 14.13.

XVII – resposta audível (centrais de "call center" e telemarketing), descrito no subitem 17.02.

Dos Incentivos Fiscais

Art. 3ºOs incentivos fiscais referidos no artigo 2º deste decreto serão os seguintes:

I – isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU referente ao imóvel ocupado pelo contribuinte incentivado, a partir do ano seguinte ao da data da homologação da declaração a que se refere o artigo 4º, pelo prazo de 20 (vinte) anos ou até o final do período de que trata o § 2º do artigo 1º deste decreto, o que ocorrer primeiro;

II – isenção do Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis – ITBI-IV na aquisição de imóvel pelo contribuinte incentivado, ocorrida após a homologação da declaração a que se refere o artigo 4º deste decreto;

III – isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS incidente sobre os serviços de c

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