Sindhosp

Josiane Mota

Publicada lei que dispõe sobre telemedicina durante crise do coronavírus

Publicada Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020, que dispõe sobre o uso da telemedicina durante a crise causada pelo coronavírus (SARS -CoV-2).

Confira a íntegra

LEI Nº 13.989, DE 15 DE ABRIL DE 2020

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020:

"Art. 2º ……………………………………………………………………………………………………

Parágrafo único. Durante o período a que se refere o caput, serão válidas as receitas médicas apresentadas em suporte digital, desde que possuam assinatura eletrônica ou digitalizada do profissional que realizou a prescrição, sendo dispensada sua apresentação em meio físico."

"Art. 6º Competirá ao Conselho Federal de Medicina a regulamentação da telemedicina após o período consignado no art. 2º desta Lei."

Brasília, 19 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Fonte: DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 19/08/2020, PÁG. 01

 

Publicada lei que dispõe sobre telemedicina durante crise do coronavírus Read More »

Em ação sobre expurgos, sentença coletiva que reconhece obrigação líquida dispensa liquidação individual

Embora, em regra, a sentença proferia em ação coletiva relacionada a interesses individuais homogêneos seja genérica, fixando apenas a responsabilidade do réu pelos danos causados, caso a verificação dos valores devidos demande somente cálculos aritméticos e a identificação dos beneficiários dependa apenas da verossimilhança das suas alegações, o cumprimento individual do julgado poderá ser imediatamente requerido, dispensando-se a fase prévia da liquidação.

O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em processo relacionado à devolução dos expurgos da correção monetária em cadernetas de poupança, determinados pelo Plano Verão (1989). A sentença coletiva definiu o índice de correção correspondente aos expurgos, que deveria ser creditado para os clientes do Banco do Brasil que fossem proprietários de cadernetas de poupança com aniversário em janeiro de 1989.

Procedimento dispensável

"Diante das especificidades de uma sentença coletiva que reconhece uma obrigação inteiramente líquida, tanto sob a perspectiva do cui quando do quantum debeatur, a liquidação é dispensável, pois a fixação dos beneficiários e dos critérios de cálculo da obrigação devida já está satisfatoriamente delineada na fase de conhecimento da ação coletiva", afirmou a relatora, ministra Nancy Andrighi, ao rejeitar nesse ponto o recurso do Banco do Brasil.

O recurso teve origem em ação coletiva de consumo ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). No pedido de cumprimento individual da sentença coletiva, os herdeiros do titular de uma poupança afetada pelo Plano Verão alegaram ter direito ao recebimento da diferença de correção monetária não creditada, nos termos definidos na ação.

O banco sustentou que as sentenças proferidas nas ações coletivas relativas a expurgos inflacionários têm conteúdo genérico, sendo imprescindível a instauração da fase de liquidação, em procedimento sujeito à ampla defesa e ao contraditório.

Exigência limitada

A ministra Nancy Andrighi explicou que a sentença de procedência em ações coletivas de consumo referentes a direitos individuais homogêneos é, em regra, genérica. Nessas hipóteses, afirmou, há a necessidade de superveniente liquidação, a fim de que seja apurado o valor devido a cada consumidor lesado, e também com a finalidade de se verificar a própria titularidade dos créditos pleiteados.

Entretanto, no caso dos autos, a ministra ressaltou que a sentença coletiva apontou todos os elementos para a definição de cada beneficiário e do montante da dívida, independentemente da realização de nova fase de conhecimento.

Nancy Andrighi mencionou a tese fixada pelo STJ no Tema 411 dos recursos repetitivos, segundo a qual é possível inverter o ônus da prova em favor do cliente para que o banco seja obrigado a exibir os extratos, cabendo ao consumidor apenas demonstrar a verossimilhança da alegação de que é titular do direito e qual a sua extensão.

Além disso, nos termos dos artigos 475-J do Código de Processo Civil de 1973 e do parágrafo 2º do artigo 509 do CPC de 2015, a liquidação só é exigível quando houver a necessidade de prova para a delimitação da obrigação devida; nas outras hipóteses, o devedor pode refutar as alegações do credor pelos meios de defesa disponíveis no trâmite do cumprimento de sentença.

"A sentença coletiva já delimita quais os parâmetros de cálculo do quantum debeatur, cabendo aos alegadamente beneficiários obter, mediante operações meramente aritméticas, o montante que entendem corresponder a seu específico direito subjetivo", concluiu a ministra.

REsp 1798280

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

 

Em ação sobre expurgos, sentença coletiva que reconhece obrigação líquida dispensa liquidação individual Read More »

Mulher submetida a laqueadura sem autorização será indenizada por hospital e município

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento parcial a recurso proposto por uma mulher em ação de indenização contra a Prefeitura de Jundiaí e o Hospital Universitário da cidade. De acordo com os autos, a autora foi submetida a cirurgia de laqueadura de trompas sem o seu prévio consentimento, quando do parto de seu filho. Anos depois sofreu abortos espontâneos e, realizando exames, descobriu a laqueadura que a tornou estéril. A reparação foi fixada em R$ 50 mil. 

A relatora do recurso, desembargadora Maria Olívia Pinto Esteves Alves, afirmou que não foram observados os requisitos legais para a realização do procedimento de laqueadura. “A lei exige, para que se realize a esterilização, ‘o registro de expressa manifestação da vontade em documento escrito e firmado’, o que não ocorreu na hipótese”, escreveu a magistrada. A desembargadora apontou que os documentos apresentados pelos requeridos não demonstram a expressa anuência da autora, conforme exigido por lei, “porquanto não demonstram a efetiva ocorrência de um consentimento dotado de informação e conhecimento necessários ao legítimo exercício da autonomia de vontade em face da perda permanente da função reprodutora”. 

Além disso, Maria Olívia Alves ressaltou que as provas elencadas no processo mostram que o risco à saúde da paciente, usado pelo requerente como justificativa para a realização da laqueadura, foi verificado meses antes, durante o pré-natal. Isso afasta o argumento de que ocorreu situação emergencial que dispensou autorização prévia da parturiente. Segundo a magistrada, “o fato é que tal procedimento foi feito sem o necessário consentimento expresso da autora, a configurar evidente ofensa à sua integridade física e psicológica, bem como à sua autonomia reprodutiva, a justificar a indenização pleiteada”. 

A desembargadora admitiu a ocorrência de danos morais, escrevendo que “é inegável o sofrimento experimentado por pessoa que foi privada de sua capacidade reprodutiva de forma forçada”. Porém, Maria Olívia considerou o valor pleiteado de R$ 150 mil “desproporcional e excessivo”. “Necessária, portanto, a adequação dessa quantia para o montante de R$ 50.000”. Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Getúlio Evaristo dos Santos Neto e Decio Leme de Campos Júnior. 

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Mulher submetida a laqueadura sem autorização será indenizada por hospital e município Read More »

Inclusão de testes sorológicos no Rol de Procedimentos

Após ampla avaliação da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que contou com a participação da sociedade em audiência pública, o exame SARS-COV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – PESQUISA DE ANTICORPOS IGG OU ANTICORPOS TOTAIS, passa a ter cobertura nos segmentos de planos de saúde ambulatorial, hospitalar e referência, devendo ser observadas as diretrizes clínicas definidas no Rol de Procedimentos. O teste sorológico para detecção do novo coronavirus, foi incorporado ao Rol de Procedimentos por meio da Resolução Normativa nº 460, publicada pela Agência em 13 de agosto.

O teste RT-PCR está incorporado ao Rol de Procedimentos desde o início da pandemia em março.

Para atendimento aos usuários de planos de saúde, orientamos os prestadores de serviços atentarem-se aos termos contratuais pactuados com as operadoras de planos de saúde, observando a possibilidade de extensão dos serviços contratados, bem como, buscar orientações relativas aos requisitos administrativos, como a necessidade de autorização prévia para realização do procedimento por exemplo. Os valores relacionados à prestação de serviços, também deverão ser negociados entre as partes.

Códigos dos procedimentos tabela TUSS após atualização do padrão TISS:

Termo na TUSS: SARS-CoV-2 (Coronavírus COVID-19), pesquisa de anticorpos totais (IgA, IgG, IgM)

Código na TUSS: 40324796

Termo na TUSS: SARS-CoV-2 (Coronavírus COVID-19), pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM, isolada por classe de imunoglobulina

Código na TUSS: 40324788

 

Confira:

Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde – RN Nº 428, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2017

Padrão TISS – Atualização agosto/20 

Inclusão de testes sorológicos no Rol de Procedimentos Read More »

Hospitais devem fazer registro diário de internações

Durante a emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da Covid-19, estabelecimentos de saúde públicos e privados deverão informar diariamente todas as internações hospitalares.

O registro obrigatório ficará a cargo dos gestores e responsáveis das instituições e será realizado mediante transmissão de informações em um sistema disponibilizado pelo Ministério da Saúde.

Esses dados, de interesse público, serão disponibilizados em meios oficiais e atualizados por meio do painel constante em site criado pelo Governo Federal.

Estabelecimentos da rede SUS que não realizarem o registro terão suspensos, até a sua regularização, pedidos de habilitação de leitos de UTI.

O não registro das informações diárias implicará infração sanitária.

Confira a íntegra da publicação.

 

Fonte: Ministério da Saúde

Hospitais devem fazer registro diário de internações Read More »

Plano de saúde pagará danos morais a paciente com câncer por recusa indevida de cobertura

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença que condenou a Unimed Ceará ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a paciente, em virtude de recusa indevida à cobertura médica. Apesar de urgência atestada por médico especialista, o tratamento foi negado sob o argumento de carência contratual.

“Impor ao paciente segurado a necessidade de cumprimento de período de carência maior que o estabelecido para casos urgentes resulta no desvirtuamento do próprio sentido da lei, a qual reconhece expressamente que as situações de urgência/emergência merecem tratamento diferenciado”, destacou o desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato, relator do caso.

Segundo os autos, em abril de 2018 o homem foi diagnosticado com câncer tipo linfoma altamente agressivo, necessitando urgentemente de internação para avaliação e quimioterapia. Porém, ao solicitar o tratamento, o consumidor teve o pedido negado pela operadora de plano de saúde e precisou recorrer a hospitais públicos. Por esse motivo, ingressou com ação na Justiça estadual.

Na contestação, a empresa alegou que não cometeu ato ilícito, pois o contrato previa carência de 180 dias para procedimentos de internação e quimioterapia. Disse que o paciente solicitou o serviço em 21/06/2018, mas só teria direito a tal benefício a partir de 23/07/2018. Argumentou ainda que a enfermidade não se caracterizaria como situação de emergência, sendo a quimioterapia um tratamento continuado.

Em maio de 2019, o Juízo da 31ª Vara Cível de Fortaleza confirmou liminar anteriormente concedida, condenando a Unimed Ceará a arcar com todas as despesas decorrentes do tratamento e a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais.

Ao recorrer da sentença, a operadora de saúde apresentou os mesmos argumentos da contestação e pediu a improcedência da ação ou a redução do valor indenizatório. O consumidor também recorreu, solicitando a majoração dos danos morais.

Ao analisar os autos, nessa quarta-feira (05/08), o colegiado do TJCE entendeu que seria obrigação da empresa custear o tratamento, por se tratar de caso de urgência. Segundo o relator é “descabida a alegação de que deve prevalecer a cláusula do contrato que exclui a cobertura, eis que coloca o consumidor em desvantagem exagerada, indo contra os princípios da boa-fé e equilíbrio contratual”. Dessa forma, a Câmara manteve a sentença e o valor dos danos morais, pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

“No caso dos autos, restou configurada a alegada abusividade por parte da ré, devendo ser ressaltado que o autor se trata de paciente em situação de risco e sujeito a complicações graves, caso não fosse realizado o tratamento indicado. Portanto, é nítido o dever de indenizar os danos suportados pelo promovente”, concluiu o magistrado.

COMPOSIÇÃO

As sessões da 1ª Câmara de Direito Privado ocorrem sempre às quartas-feiras. O colegiado é composto pelos desembargadores Vera Lúcia Correia Lima, Emanuel Leite Albuquerque (presidente), Heráclito Vieira de Sousa Neto e Francisco Mauro Ferreira Liberato. A coordenadora dos trabalhos é a servidora Lia Karam Soares.

Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará

 

Plano de saúde pagará danos morais a paciente com câncer por recusa indevida de cobertura Read More »

Quase 20 mil leitos de UTI para casos de covid-19 foram abertos na pandemia

Neste primeiro semestre, foram abertos no país 8.764 leitos de UTI adultos e pediátrico para pacientes acometidos pelo novo coronavírus na rede pública. Nos hospitais privados e beneficentes, foram 11.061 novas unidades de internação para casos de covid-19, segundo dados da Federação dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo (FEHOESP).
Os números incluem os leitos de hospitais de campanha que estão sendo fechados aos poucos em algumas regiões. O hospital de campanha do Pacaembu, em São Paulo, foi desativado no fim de junho, por exemplo.
Em São Paulo, foram abertos, nos primeiros seis meses do ano, 2.056 leitos para covid na rede pública e 3.077 na rede privada para pacientes com a doença.
No fim de junho, na rede pública, havia um total de 359.603 leitos, o que representa um incremento de 10% quando comparado a dezembro de 2019. Já nos hospitais privados e beneficentes, o incremento foi de 5,1% para 171.669 leitos (geral e UTI).
No primeiro semestre, os hospitais, laboratórios e clínicas contrataram quase 93 mil funcionários, totalizando 2,4 milhões de trabalhadores contratados via CLT.

Yussif Ali Mere Jr, presidente da Fehoesp, pontua que durante a pandemia os hospitais passam por situações distintas, com alguns deles com alto volume de contratações para atender os casos de covid e outros ociosos devido ao cancelamento de procedimentos eletivos.
Segundo Francisco Balestrin, presidente do Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo (SindHosp), a preocupação está em torno da proposta do governo federal de reforma tributária para o setor de saúde que em seus cálculos vai gerar um aumento de 70% no valor do imposto.

“Nosso maior custo, cerca de 45%, é com a mão de obra. Não temos como gerar créditos para abatimento tributário”, disse Balestrin. “Os grandes heróis da pandemia podem ficar desempregados”, complementou.

 

Fonte: Beth Koike, Valor Econômico

Quase 20 mil leitos de UTI para casos de covid-19 foram abertos na pandemia Read More »

Confira dados de Agosto do Boletim Covid-19 da ANS

A quarta edição do Boletim Covid-19 publicada no dia 19 de agosto, contempla informações relacionadas aos atendimentos assistenciais, situação econômico-financeira das operadoras selecionadas e as reclamações realizadas pelos usuários de planos de saúde no período. Destaque de alguns pontos apresentados no boletim:

– A taxa de ocupação geral de leitos manteve-se estável em relação a junho deste ano e abaixo da taxa verificada no mesmo período em 2019.

– A quantidade de consultas em pronto-socorro que apresentou queda no início da pandemia, apresenta retomada a partir de maio de 2020.

– Os atendimentos de Serviços de Apoio Diagnóstico Terapêutico (SADT) indicam uma retomada gradual, apresentando quedas menores desde maio comparado aos mesmos meses de 2019.

– Manutenção dos valores pagos pelos beneficiários em julho.

– Aumento do índice de sinistralidade em julho, mas ainda abaixo do patamar histórico, devido à manutenção dos pagamentos abaixo da média repassados pelas operadoras a fornecedores.

No geral, os dados coletados continuam não indicando desequilíbrios de ordem assistencial ou econômico-financeira nas operadoras de planos de saúde. 

CONFIRA AS EDIÇÕES ANTERIORES: 

TERCEIRA EDIÇÃO BOLETIM COVID-19: JULHO 

SEGUNDA EDIÇÃO DO BOLETIM COVID-19: JUNHO 

PRIMEIRA EDIÇÃO DO BOLETIM COVID-19: MAIO

Confira dados de Agosto do Boletim Covid-19 da ANS Read More »

FEHOESP alerta autoridades sobre falta de medicamentos

Os dados preocupantes sobre falta de medicamentos essenciais para o combate ao coronavírus e para o uso em UTIs, assim como os altos preços desses produtos, obtidos em pesquisa exclusiva do IEPAS com hospitais particulares, foram apresentados em ofícios enviados pela FEHOESP ao Ministério da Saúde e outras importantes entidades do setor da Saúde.  

No documento, também encaminhado para Sindusfarma, Instituto Ética Saúde, Secretarias de Saúde do Estado de São Paulo e do Município de São Paulo, deputado Federal Luisinho (presidente da audiência pública que debate a falta de medicamentos durante a pandemia), Secretário Nacional do Consumidor (Senacon) e Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Federação alerta sobre a situaçao preocupante do setor e pede providências dentro das esferas de atuação das organizações. 

O levantamento do IEPAS foi feito com apoio do SindHosp e da Associação dos Hospitais do Estado de São Paulo (AHESP) e também detalha problemas como exigências para entrega dos medicamentos, venda casada e aumento no frete, entre outros. 

Leia a íntegra do Ofício AQUI. 

Confira a Pesquisa do IEPAS AQUI  

FEHOESP alerta autoridades sobre falta de medicamentos Read More »

Podcast FEHOESP aborda atuação do Supremo Tribunal Federal

O Brasil tem vivido grandes embates entre os três poderes. Executivo, legislativo e judiciário, frequentemente, enfrentam em discussões entre si e dibvergem de temas que impactam a nossa sociedade.

Na segunda parte da entrevista com o jurista, professor de Direito Constitucional e especialista em Direito Tributário, Ives Gandra da Silva Martins, o Podcast FEHOESP aborda as consequências das decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos últimos meses.

Para o jurista, o STF tem invadido a competência de outros poderes. "O Supremo é constituído de grandes ministros, porém, sua atuação neste momento tem demonstrado que eles se sentem o grande poder, o poder supremo. Eles agem baseados na teoria consequencialista, vendo quais seriam as consequências de determinadas ações".

Ouça a Íntegra do novo PODCAST FEHOESP AQUI 

Sua empresa pode ser patrocinadora dos podcasts FEHOESP. Una sua marca ao conhecimento e representatividade da Federação e seus seis sindicatos filiados.

Quer saber mais? Clique aqui 

Podcast FEHOESP aborda atuação do Supremo Tribunal Federal Read More »

error: Conteúdo protegido
Scroll to Top