Boas Práticas em serviços de diálise são suspensas por 120 dias

Divulgamos a Resolução MS-ANVISA RDC nº 163/2017, que altera a Resolução da Direto

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Divulgamos a Resolução MS-ANVISA RDC nº 163/2017, que altera a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 11/2014, que dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Diálise

A Resolução prevê a suspensão por 120 (cento e vinte dias) dias da eficácia do art. 26 e do art. 60 da Resolução da Diretoria Colegiada -RDC n.º 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Diálise.

 

A íntegra para conhecimento:

 

Ministério da Saúde-MS

Agência Nacional de Vigilância Sanitária –ANVISA

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA -RDC Nº 163, DE 14 DE JUNHO DE 2017 (Publicada no DOU nº 114, de 16 de junho de 2017)

Altera a Resolução da Diretoria Colegiada -RDC n.º 11, de 13 de março de 2014.

O Diretor –Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, IV aliado ao art. 53, V do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada –RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve, ad referendum, adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e determinar a sua publicação:

Art. 1º Fica suspensa, por 120 (cento e vinte dias) dias, a eficácia do art. 26 e do art. 60 da Resolução da Diretoria Colegiada -RDC n.º 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Diálise e dá outras providências.

Parágrafo único. Durante a suspensão definida no caput, a Anvisa realizará revisão das evidências científicas, diálogo com sociedades de especialistas e associações de portadores de doenças renais crônicas, e análise do impacto regulatório da medida.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JR

 

Fonte: Diário Oficial da União

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